Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 250.º (Órgãos do município)

EM VIGOR desde 07/08/19892 alt.
Os órgãos representativos do município são a assembleia municipal e a câmara municipal.

Jurisprudência

80 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG2529/15.7T9BRG.G127-01-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS · PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA TIPICIDADE · NE BIS IN IDEM

    1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida no processo penal e só excecionalmente é que tal questão é devolvida, pelo juiz, para sua resolução ao tribunal competente (cfr. nº 2 e 3 do art. 7º do C.P.Penal). O que é decisivo para limitar a suficiência do processo penal não é propriamente a pendência da questão prejudicial no tribunal competente, mas que esta questão não possa ser conve

  • TRL2032/17.0T9LSB.L1-922-01-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    INSTRUÇÃO · VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS

    (da responsabilidade do Relator) I. A instrução tem natureza facultativa cuja finalidade é a de comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou arquivar o inquérito, em ordem a submeter ou não a causa a julgamento (art.º 286.º do Código de Processo penal (CPP)). II. O crime de violação de regras urbanísticas, tendo como autor ou agente titular de cargo político, encontra-se previsto e pun

  • TRL501/21.7PAMTJ.L1-518-11-2025ALDA TOMÉ CASIMIRO

    ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · IN DUBIO PRO REO · ESTADO DE NECESSIDADE DESCULPANTE

    I. Uma alteração não substancial de factos é toda aquela alteração dos factos descritos (na acusação ou na pronúncia), que não implique a imputação ao arguido de um crime diverso, ou a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis, e que tenha relevo para a decisão da causa. II. Não será relevante a alteração que consista na exclusão, pura e simples, de factos que configuram uma circunstân

  • TRG5934/24.4T8MTS.G110-07-2025ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    RENÚNCIA AO MANDATO · NOTIFICAÇÃO AO MANDANTE

    I- A contagem do prazo de 20 dias previsto no art. 47.º n.º 3 do CPC inicia-se com a primeira notificação pessoal da parte da renúncia do mandatário; a eventual repetição da notificação pelo tribunal, por excesso de zelo, não suspende nem reinicia o prazo legal. II- Num caso de patrocínio obrigatório e operando a renúncia ao mandato e não constituindo mandatário naquele prazo, prossegue o process

  • TRG421/24.3T8AMR.G110-07-2025ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · APROPRIAÇÃO ILÍCITA DE ENERGIA ELÉTRICA · PRESUNÇÕES ILIDÍVEIS · INVERSÃO DO CONTENCIOSO

    I - Os n.os 3 e 4 do artigo 250.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, onde se estabelece a presunção legal ilidível de que os "benefícios resultantes de AIE [apropriação indevida de energia] presumem-se imputáveis ao titular do contrato do ponto da instalação de produção, armazenamento ou consumo", não violam os princípios constitucionais da proporcionalidade, da tutela judicial efetiva e do

  • TRG597/20.9PCBRG.G110-07-2025ARMANDO AZEVEDO

    DECLARAÇÕES INFORMAIS

    Não podem ser valoradas declarações informais prestadas por arguido a militar da GNR, que depois as relatou em audiência de julgamento, numa altura em que já existia um inquérito pendente e o arguido já era suspeito da prática do crime, daí o OPC o ter interrogado e questionado sobre o ocorrido, o qual após insistência, terá confessado a prática dos factos.

  • TRP321/23.4JAPRT.P119-02-2025FERNANDA SINTRA AMARAL

    NOTÍCIA DO CRIME · ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL · CONVERSAS INFORMAIS · INQUÉRITO

    I - Relativamente às informações colhidas antes da abertura de um inquérito, a lei não prevê qualquer tipo de entrave ou de limitação que impeça que os órgãos de polícia criminal sejam inquiridos relativamente a elas, mesmo que colhidas de conversas com quem ainda não tem a qualidade de arguido, mas, sublinhe-se, desde que, no momento de colhidas tais informações, não houvesse, ainda, obrigação de

  • STA0502/24.3BELLE23-01-2025CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    PERDA DE MANDATO · VEREADOR · PARTIDO POLÍTICO

    I - A declaração de perda de mandato autárquico é uma decisão de natureza sancionatória, que não pode ser tomada sem prévia tipificação da conduta que lhe dá causa. II - Não integra na previsão da alínea c) do número 1 do artigo 8.º da Lei n.º 27/96, de 1 de agosto o vereador de uma câmara municipal que, tendo se apresentado às eleições autárquicas por um partido, vem a ser posteriormente eleito

  • TRL81/20.0GDMTJ.L2-519-11-2024JOÃO GRILO AMARAL

    PROVA PROIBIDA · TESTEMUNHAS · ORGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL

    (da inteira responsabilidade do relator) I. Se ainda não havia obrigação de constituição como arguido e as entidades policiais agiam dentro dos poderes concedidos pelas normas reguladoras da aquisição e notícia do crime (artigos 241º e 242º) e de medidas cautelares e de policia (artigos 248º e segs., designadamente o artigo 250º do C.P.P.) e, sem má fé ou atraso propositado na constituição de arg

  • TRP13/22.1GBAMT.P113-11-2024JOÃO PEDRO PEREIRA CARDOSO

    CONSTITUIÇÃO COMO ARGUIDO · PRESSUPOSTOS · PROVA · AVALIAÇÃO

    I - O juízo ex ante sobre os pressupostos da constituição de arguido não dispensa uma avaliação criteriosa dos elementos probatórios existentes naquele exato momento sobre a correlação entre a exploração de uma máquina de jogo com determinadas características, na qual se traduziu a prática do crime indiciado, e o suspeito a constituir arguido. II - A fundada suspeita, que obrigava à constituição

  • TRP2568/22.1T8PRT.P118-04-2024ANA VIEIRA

    AÇÃO EXECUTIVA · CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE EXECUÇÕES · NOTIFICAÇÃO DO EXECUTADO

    I - Ocorre cumulação sucessiva de execuções, quando na pendência da execução, a exequente vem deduzir no mesmo processo, novo pedido executivo. II - Determina o artigo 728º nº 4 do Código de Processo Civil que a citação do executado é substituída por notificação quando, citado o executado para a execução de determinado título, se cumule depois, no mesmo processo, a execução de outro título, apli

  • TC13/202429-02-2024Joana Fernandes Costa
  • STJ7506/18.3T8GMR.G1.S108-02-2024CATARINA SERRA

    ARTICULADO SUPERVENIENTE · PETIÇÃO INICIAL · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · ALTERAÇÃO DO PEDIDO

    Peticionando os autores, na petição inicial, a condenação da ré na obrigação de recolocação de pedra de represamento de águas com vista ao acesso adequado às águas por parte deles e alegando, em articulado superveniente, admitido pelo Tribunal, a remoção indevida pela ré de outros elementos indissociáveis da pedra de represamento e a necessidade da sua recolocação, deve entender-se que, neste arti

  • TRP182/22.2GCVFR.P107-02-2024PEDRO VAZ PATO

    CONVERSAS INFORMAIS · PROIBIÇÃO DE PROVA

    I – Não podem valer como prova afirmações do arguido prestadas em “conversas informais” com um agente policial, seja tal conversa posterior ou anterior à sua constituição como arguido II - As razões substanciais que levam à irrelevância como prova de declarações informais de arguido prestadas depois da sua constituição como tal são as mesmas que deverão levar a essa irrelevância quando tais decla

  • TRL335/22.1JELSB.L1-506-02-2024SANDRA FERREIRA

    PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL · GRAVAÇÃO AÚDIO VÍDEO · ARMADA PORTUGUESA · COMPETÊNCIA PARA INSPEÇÃO

    I–No âmbito da resposta prevista no art. 413º do CPP não podem ser introduzidas questões novas que não tenham sido suscitadas e resolvidas na decisão de que se recorre, e que extravasem as conclusões do recurso. II–Mantendo ao longo do processo o Mº Público a posição de que o Estado Português estava legitimado para intervir e era competente, não se verifica qualquer oscilação em sentido contrár

  • TRP16/20.0T9STS.P110-01-2024PEDRO AFONSO LUCAS

    PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO

    I - O princípio in dubio pro reo não pode soçobrar face às certezas que os sujeitos processuais encontram na decisão ou na sua (subjectiva) interpretação da factualidade descrita nos autos – é, antes, uma imposição dirigida ao juiz, no sentido de este se pronunciar de forma favorável ao arguido, quando não houver certeza sobre os factos decisivos para a solução da causa. II - A insuficiência da m

  • STJ7506/18.3T8GMR.G1-A.S116-11-2023CATARINA SERRA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DUPLA CONFORME · SEGMENTO DECISÓRIO

    Sem prejuízo dos casos em que o recurso é sempre admissível, não é admitida revista normal do acórdão da Relação que confirme, sem voto de vencido e sem fundamentação essencialmente diferente, a decisão proferida na 1.ª instância (cfr. artigo 671.º, n.º 3, do CPC).

  • STJ28/20.4SVLSB-C.S126-10-2023JORGE GONÇALVES

    RECURSO DE REVISÃO · NOVOS MEIOS DE PROVA · NOVOS FACTOS · PROVA PROIBIDA

    I - O fundamento de revisão consagrado na al. d), do n.º1, do artigo 449.º, do CPP, exige não só a descoberta de novos factos ou de novos meios de prova, mas também que os mesmos, de per si ou combinados com os que foram apreciados no processo, suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação, pois só a cumulação destes dois requisitos garante a excecionalidade do recurso de revisão. II

  • TRE25/17.7GBRDD.E126-09-2023GOMES DE SOUSA

    DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · MEIOS DE PROVA · CONVERSAS INFORMAIS

    I. Se o recorrente foi absolvido pela falta de um elemento subjetivo do tipo penal mas se provam os elementos objetivos é correta a explanação destes na sentença. II. A ausência do elemento subjetivo do tipo só é revelada porquanto os factos foram claramente estabelecidos, como tinham que ser, pois que o tribunal estava vinculado ao esgotamento do objeto do processo. III. Aliás, isso até recond

  • TRL332/20.1YHLSB-G.L1-PICRS25-09-2023CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL · DIREITO À PROVA

    I.– Os indícios referidos no n.º 1 do art. 339.º do Código da Propriedade Industrial são os relativos à violação, não os atinentes à existência dos direitos violados; II.– Relativamente à titularidade de tais direitos, exige-se certeza, sob pena de se formular um juízo indiciário sobre o vazio e de se ultrapassar substancialmente a literalidade e a semântica do preceito interpretando bem como o

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.