Jurisprudência
45 acórdãos aplicam este artigoCESE · FUNDAMENTAÇÃO POR ADESÃO · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E ORGÂNICA · VIOLAÇÃO DA LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL
I- Nem todos os factos alegados pelas partes, ainda que provados, integram a matéria de facto relevante para a decisão, devendo apenas ser considerados aqueles cuja prova ou não prova seja determinante face às soluções plausíveis de direito. II-É admissível que o tribunal fundamente a decisão por adesão à fundamentação jurídica constante de anterior acórdão de tribunal superior, sendo apenas veda
FORÇA AÉREA PORTUGUESA; PRAXES/INTEGRAÇÃO.
1. Tendo sido, como foi, nos presentes autos, deduzido, pedido indemnizatório em cumulação com pedido impugnatório sobre relativa à administração de pessoal das Forças Armadas e, sendo, como é, o pedido indemnizatório formulado, conexo com a relação material controvertida de poderes de gestão e autonomia administrativa de pessoal, a personalidade e capacidade judiciária para serem demandados em tr
ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ADMISSIBILIDADE
I – A alteração da matéria de facto em sede de recurso pelo Tribunal da Relação apenas é legítima quando baseada em prova gravada e com a devida fundamentação, respeitando os princípios da imediação e da livre apreciação da prova; II – O crime de abuso de autoridade por ofensa à integridade física, previsto no artigo 93.º do Código de Justiça Militar, exige a verificação de uma ofensa ao corpo ou
SUSPENSA A INSTÂNCIA · DECISÃO REVOGADA · EFEITOS PROCESSUAIS DA DECISÃO REVOGATÓRIA
I – Tendo sido revogada a decisão que declarou suspensa a instância com fundamento no falecimento de uma das partes, não tem aplicação o disposto no artigo 275.º, n.º 2, nos termos do qual aquela suspensão inutiliza a parte do prazo que tiver decorrido anteriormente. II – Tal não significa que possamos negar ou ignorar os efeitos processuais que a decisão revogada produziu entre o momento em que
PROVIDÊNCIA CAUTELAR 120º DO CPTA E LEI N° 34/2007, DE 13 DE AGOSTO FORÇA AÉREA PORTUGUESA · PRAXES/INTEGRAÇÃO.
I- Atento o pedido e a causa de pedir, a factualidade indiciariamente assente, a legislação aplicável, o alegado e da análise perfunctória e sumária dos autos não resulta de estar em causa a aplicação de norma já anteriormente anulada e/ou ato/deliberação materialmente idêntico a outro já anteriormente anulado ou declarado nulo ou inexistente: cfr. alínea 1 a 27 supra; art. 120º do CPTA; art. 2°,
LEI DA AMNISTIA · ANTECIPAÇÃO DO MÉRITO DA CAUSA · VÍCIOS DE VIOLAÇÃO DE LEI · NPR
I- Uma vez que se encontram em causa comportamentos, em abstrato, qualificáveis como crime de insubordinação por desobediência p. e p. pelo art. 87.º, n.ºs 1, al. f) e n.º 2 do Código de Justiça Militar – CJM, aprovado pela Lei nº 100/2003, de 15 de novembro, cuja moldura penal (porque agravada de um quarto no seu limite máximo) pode ser de 1 ano e 3 meses de prisão, não é possível declarar amnist
CRIME DE ABANDONO · CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR · GUARDA NACIONAL REPUBLICANA · CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO
I - No crime de abandono de posto p.p. pelo art. 66 do Código de Justiça Militar o bem jurídico tutelado é o cumprimento da missão das forças armadas enquanto corpo eficaz que assegura e auxilia o Estado democrático. II - O CJM aplica-se aos membros da Guarda Nacional Republicana por força do art. 4º do CJM, mas também pela Lei de Bases da Condição Militar -Lei 11/87de 1 de junho - art.16, quer p
CRIME MILITAR · PERMANÊNCIA IRREGULAR · BEM JURÍDICO PROTEGIDO · INSTALAÇÃO MILITAR
I. Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Código de Justiça Militar («CJM») constitui crime estritamente militar o facto lesivo dos interesses militares da defesa nacional e dos demais que a Constituição comete às Forças Armadas e como tal qualificado pela lei. O direito penal militar é um direito que tutela bens jurídicos especiais inerentes à função militar de defesa nacional. II. Comete um crime
DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · PRESENÇA DO ARGUIDO · RECONSTITUIÇÃO DO FACTO · INTENÇÃO DE MATAR
I – Ressuma da remissão não restritiva operada para o art. 271º do CPP pelo art. 24º, nº1, da Lei nº 130/2015, de 04.09, que à tomada de declarações para memória futura à vítima fundada nesta legislação especial aplica-se o disposto no art. 352º do CPP, ex vi do art. 271º, nº6, e, como tal, somente é imperiosa a presença na diligência do defensor do arguido, podendo o Tribunal determinar o afastam
INCIDENTE DE LEVANTAMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO
I – Estando em causa um procedimento concursal com vista à celebração de contrato para aquisição de 2 escavadoras de lagartas com peso operativo entre 20Ton a 23Ton, para serem entregues ao Exercito por forma a desenvolver atividades, nomeadamente, no âmbito da Proteção Civil, o efeito suspensivo automático ser levantado por ser de concluir, através da ponderação dos interesses em presença, que a
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FUMUS BONI IURIS; · MILITAR DA GNR; · ELEITO LOCAL
I – O militar da GNR tem direito a “licença especial, para candidatos a eleições para cargos públicos”. II - O militar, na qualidade de candidato, mantém o direito a que o Ministério da Administração Interna lhe pague a remuneração. III – A situação de candidato é distinta da situação de eleito. IV – Não é provável a procedência de acção principal na qual o autor, militar da GNR, eleito membro
MILITAR; COMISSÃO DE SERVIÇO.
I) – O EMFA, depois de aí particularmente regular hipóteses de comissão de serviço, faz ressalva no seu art.º 148º que “O disposto nos artigos 144.º a 147.º não prejudica o estabelecido em legislação especial ou própria.”.
PROCESSO DISCIPLINAR, DEMISSÃO, DESRESPEITO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, ANULAÇÃO DO ACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · DUPLA CONFORME · MATÉRIA DE FACTO
I - Não tendo o Tribunal da Relação conhecido do recurso interposto de decisão interlocutória, por entender ser irrecorrível a decisão impugnada, da decisão do Tribunal da Relação não é admissível recurso para o STJ, face ao que disposto vem nos arts. 400.º, n.º 1, al. c) e 432.º, n.º 1, al. b), ambos do CPP. II - A reapreciação da matéria de facto, seja em termos amplos (erro-julgamento) seja no
CRIME DE ABANDONO DE POSTO · CRIME DE INSUBORDINAÇÃO · PRAZOS QUE CORREM EM FÉRIAS · ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
I—O Direito Penal militar parte do conceito de Ordem jurídico militar, afirmando que todas as normas militares se organizam à volta de um núcleo de princípios fundamentais que lhe dão uma unidade que deriva da mesma razão de ser da instituição militar. II—Assim reconhece-se que as Forças Armadas estão dotadas de um verdadeiro e próprio sistema de normas jurídicas: o ordenamento militar. Há uma ca
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · ACTO JUDICIALMENTE IMPUGNÁVEL
I – O acto de delegação de poderes é um acto interno, não sendo susceptível de impugnação judicial autónoma. II – Tendo sido requerida a suspensão de eficácia de acto de delegação de poderes não se mostra preenchido o critério de decisão consagrado na segunda parte da alínea b) do nº 2 do artigo 120º do C.P.T.A. dado existir circunstância que obstará ao conhecimento do mérito da acção principal.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.