Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 193.º (Solicitação de voto de confiança)

EM VIGOR desde 05/10/19972 alt.
O Governo pode solicitar à Assembleia da República a aprovação de um voto de confiança sobre uma declaração de política geral ou sobre qualquer assunto relevante de interesse nacional.

Jurisprudência

194 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL37/26.0PALRS-A.L1-302-06-2026MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES

    MEDIDA DE COACÇÃO · PRINCÍPIOS DA NECESSIDADE · ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): A presidir à escolha e aplicação de qualquer medida de coacção devem estar os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, o que o n.º 1 do art. 193.º do CPP, de forma precisa, enuncia: “[a]s medidas de coacção e de garantia patrimonial a aplicar em concreto devem ser necessárias e adequadas às exigências cautelares que o caso requer e propor

  • TRE19/26.1GBADV-A.E102-06-2026MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    DESISTÊNCIA DE QUEIXA · APRECIAÇÃO · TRIBUNAL DE RECURSO · PRISÃO PREVENTIVA

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I – Não tem o Tribunal de Recurso de apreciar a desistência de queixa apresentada quanto ao crime de dano, sendo a indiciação do mesmo irrelevante para a aplicação da medida de coação de prisão preventiva. II – Não se tratando, na fase processual em que nos encontramos, de alcançar certezas absolutas, mas sim de sustentar objetivamente um juízo de fo

  • TRL831/24.6TELSB-B.L1-306-05-2026ANA RITA LOJA

    PRISÃO PREVENTIVA · REEXAME · FUNDAMENTAÇÃO · REBUS SIC STANTIBUS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - A nulidade por inobservância do dever de fundamentação previsto no artigo 194º nº6 do Código de Processo Penal reporta-se aos despachos de aplicação de medida de coação e não aos despachos subsequentes de reexame ou indeferimento de substituição de medida de coação aos quais é aplicável o disposto no artigo 97º nº5 do Código de Processo Penal. II -

  • TRL39/25 3PEBRR-A.L1-306-05-2026MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES

    MEDIDA DE COACÇÃO · PROPORCIONALIDADE · ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE · PRISÃO PREVENTIVA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A presidir à escolha e aplicação de qualquer medida de coacção devem estar os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, o que o n.º 1 do art. 193.º do CPP, de forma precisa, enuncia: “[a]s medidas de coacção e de garantia patrimonial a aplicar em concreto devem ser necessárias e adequadas às exigências cautelares que o caso requer e pro

  • TCAS1513/25.7BEBRG.CS123-04-2026MARTA CAVALEIRA (RELATORA POR VENCIMENTO)
  • TRG255/24.5PABCL-F.G114-04-2026AUSENDA GONÇALVES

    REEXAME DE PRISÃO PREVENTIVA · FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO · PRINCÍPIO REBUS SIC STANTIBUS

    I. No âmbito do reexame periódico da medida de prisão preventiva (art. 213.º do CPP), a audição do arguido, não sendo obrigatória, fica dependente de um juízo sobre a sua necessidade, mas esta não se verifica se não existirem factos novos ou a alteração das circunstâncias, pelo que, quando assim for, a sua falta não viola o princípio do contraditório nem constitui nulidade. II. Apenas a absoluta

  • TRL655/24.0JGLSB-A.L1-308-04-2026FRANCISCO HENRIQUES

    CRIMINALIDADE VIOLENTA · MEDIDA DE COACÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE PÚBLICA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. Em geral, os casos de abusos sexuais de menores causam uma forte comoção na comunidade próxima ao autor e à vitima ou vítimas. A qual acaba por ter uma maior ressonância com a projecção mediática que ocorre na totalidade dos casos investigados. Tendo a intervenção mediática relação directa com a actividade dos meios de comunicação e, claro, com a comoç

  • TRE23/25.7PCELV-A.E125-03-2026MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    APLICAÇÃO DE MEDIDA DE COAÇÃO · ACESSO VEDADO A ELEMENTOS DE PROVA · NULIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I – Não padece da nulidade prevista no art. 120.º, ns. 1 e 2, al. d), do Cód. Processo Penal, a decisão que, após interrogatório judicial, aplicou ao arguido a medida de coação de prisão preventiva, se apenas lhe foi vedado o acesso aos elementos de prova que suportam a indiciação da prática do crime no prazo de interposição do recurso. II – Ainda que, se

  • TRL3367/25.4T9LSB-A.L1-524-03-2026PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA · LEI DE ORGANIZAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL · ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES AGRAVADO

    I - A atividade de investigação criminal levada a cabo pela Polícia de Segurança Pública em matéria reservada à Polícia Judiciária, segundo a Lei de Organização da Investigação Criminal, é perfeitamente válida porque aquela força de segurança integra a categoria de órgão de polícia criminal, foi a mesma designada para o efeito pelo Ministério Público e os concretos atos levados a cabo por encargo

  • TRL594/25.8JELSB-A.L1 E 594/25.8JELSB-B.L1-919-03-2026ANA MARISA ARNÊDO

    FLAGRANTE DELITO · BUSCAS DOMICILIÁRIAS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Os arguidos foram encontrados em plena execução do crime. Ao abrigo do disposto nos art.177º, n.º 1 e 3, al. a) e 174º, n.º 5, al. c) do C.P.P., as buscas domiciliárias realizadas, ancoradas na detenção em situação de flagrante delito, não enfermam de qualquer ilegalidade, antes são, nas condições descritas, expressamente consentidas. II. As detençõe

  • TRL639/25.1T9ALQ-A.L1-919-03-2026MARIA DO CARMO LOURENÇO

    ABUSO SEXUAL DE MENORES · PERIGO ABSTRACTO · ACTO SEXUAL DE RELEVO · PORNOGRAFIA DE MENORES

    (Da responsabilidade da Relatora) I – No crime de abuso sexual de menores a vítima é necessariamente um menor com idade entre 14 anos e 18 anos, de qualquer sexo. Constitui um crime de perigo abstrato, na medida em que a possibilidade de um perigo concreto para o desenvolvimento livre, físico ou psíquico, do menor ou o dano correspondente podem vir a não ter lugar, sem que com isto a integração p

  • TRL711/23.2PALSB-A.L1-318-03-2026ANA GUERREIRO DA SILVA

    ALTERAÇÃO DA MEDIDA DE COAÇÃO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I - É irrelevante se a vítima diz ter, ou não, medo do arguido, pois a perceção subjetiva das vítimas sobre as medidas de coação necessárias e, neste caso concreto, a sujeição do arguido a prisão preventiva e proibição de contactos, fundou-se em despacho fundamentado de facto e de direito e não na vontade da vítima ou tão pouco nas suas declarações. II -

  • TRL4/25.0GEMFR-E.L1-318-03-2026SOFIA RODRIGUES

    PRISÃO PREVENTIVA · CONDIÇÃO REBUS SIC STANTIBUS

    Sumário [da responsabilidade da relatora]: I. As medidas de coacção, incluindo as privativas da liberdade, encontram-se subordinadas à condição rebus sic stantibus, a significar que, uma vez aplicadas, a sua modificação, em particular a substituição delas por outra(s) menos gravosa(s), só pode ocorrer se tiver sobrevindo alteração das circunstâncias, de facto e/ou de direito, que presidiram à sua

  • TRL1193/25.0S3LSB-A.L2-510-03-2026MANUEL JOSÉ RAMOS DA FONSECA

    PRISÃO PREVENTIVA · DEPOIMENTO · TESTEMUNHA · FORTES INDÍCIOS

    Sumário da responsabilidade do Relator. I - Quando para a fixação da medida de coação da prisão preventiva se alude a fortes indícios, visa-se a ideia de que o legislador não permite o seu decretar com base em meras suspeitas, mas antes exige uma base de sustentação segura quanto aos factos e aos seus autores que permita inferir que o Arguido poderá por eles vir a ser condenado. I - É uma verdad

  • TRL976/25.5PHAMD-A.L1-905-03-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    PRISÃO PREVENTIVA · PRESSUPOSTOS · PROPORCIONALIDADE · ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora): I. A aplicação de prisão preventiva encontra-se sujeita às condições gerais contidas nos artigos 191.º a 195.º, do CPP, em que se destacam os princípios da necessidade, da adequação, da proporcionalidade e da subsidiariedade, às quais se somam os requisitos gerais previstos no artigo 204.º e os requisitos específicos da medida de coacção prisão preventiv

  • TRG4577/24.7T8GMR.G105-02-2026MARIA JOÃO MATOS

    CASO JULGADO EM PEAP · SIMULAÇÃO · RECURSO DE REVISÃO · ACÇÃO DO ART. 291.º CC

    i. Ao contrário do que sucede no processo de insolvência, a reclamação de créditos em processo especial para acordo de pagamento não se destina a possibilitar o seu futuro pagamento (ali, por força do património apreendido ao insolvente, depois liquidado, e segundo a devida graduação legal): destina-se sim, e tão só, a viabilizar a participação dos credores nas negociações (com vista à elaboração

  • TRL108/25.0SHLSB-A.L2-304-02-2026FRANCISCO HENRIQUES

    INDÍCIOS FORTES · BANDO

    Sumário (da responsabilidade do Relator): 1. A qualificação dos indícios como fortes, para além da rigorosa ponderação dos elementos de prova disponíveis, depende também do concreto momento processual em que essa ponderação é feita e dos elementos disponíveis nesse momento, podendo essa qualificação modificar-se na sequência do desenrolar da investigação, seja pela aquisição de novos elementos, s

  • TRE641/25.3JGLSB-A.E127-01-2026MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    PORNOGRAFIA DE MENORES · BEM JURÍDICO PROTEGIDO

    Sumário: (da responsabilidade do Relator) I – O crime de pornografia de menores, previsto e punido no art. 176.º do Código Processo Penal, tutela bem jurídicos pessoais, mas também interesses comunitários, almejando desmotivar os consumidores de pedo pornografia. II – Por isso se tem entendido que comete um único crime quem detém, cede ou exibe as imagens de índole pornográfica, ainda que as mesm

  • TRL64/25.4SULSB-B.L1-523-01-2026JOÃO GRILO AMARAL

    MEDIDA DE COAÇÃO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · MEDIDA NÃO DETENTIVA DA LIBERDADE

    Sumário: I - Aquando da aplicação de uma medida de coacção, impõe-se determinar qual a medida que melhor se adequa à atenuação ou eliminação dos perigos que tais medidas visam acautelar e que, ao mesmo tempo, se revele proporcional à gravidade do crime e às sanções previsivelmente aplicáveis, tendo sempre presente que a prisão preventiva, bem como a obrigação de permanência na habitação, só devem

  • TRL479/25.8GCMTJ-A.L1-523-01-2026ANA LÚCIA GORDINHO

    MEDIDA DE COAÇÃO · PRINCÍPIO DA TIPICIDADE · DIREITO À LIBERDADE · RESTRIÇÕES

    Sumário: I - A aplicação de medidas de coação implica sempre restrições ao direito à liberdade, direito fundamental com tutela constitucional, estando por isso submetidas ao princípio da tipicidade e devendo conter-se, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 18.º da CRP dentro dos limites necessários à salvaguarda de outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.