Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 291.º (Distritos)

EM VIGOR desde 07/08/19891 alt.
1. Enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, subsistirá a divisão distrital no espaço por elas não abrangido. 2. Haverá em cada distrito, em termos a definir por lei, uma assembleia deliberativa, composta por representantes dos municípios. 3. Compete ao governador civil, assistido por um conselho, representar o Governo e exercer os poderes de tutela na área do distrito.

Jurisprudência

106 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS505/06.0BEBJA-A.CS103-06-2026RUI PEREIRA
  • STJ162/20.0P6PRT.P1. S115-04-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · CONDUÇÃO PERIGOSA

    I - Os vícios decisórios prevenidos nas diversas als. do n.º 2 do referido art. 410.º, assumindo-se como manchas graves de confeção técnica da sentença, impeditivos de bem se decidir no plano objetivo e/ou subjetivo, têm que resultar da decisão recorrida, por si mesma ou conjugada com as regras da experiência comum, não sendo por isso admissível o recurso a elementos àqueles estranhos. II - N

  • TRL330/22.0PGALM.L1-310-09-2025ALFREDO COSTA

    OBJECTO DO RECURSO · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · ERRO MATERIAL

    (da responsabilidade do Relator) – Objecto e método de cognição: delimita-se o conhecimento pelas conclusões do recurso (arts. 402.º-412.º CPP), identificando como temas: nulidade por condenação por ilícito distinto (art. 379.º, n.º 1, al. c)), regime do art. 358.º CPP, possibilidade de rectificação por lapso (art. 380.º CPP) e critérios de determinação das penas, incluindo a acessória do art. 69

  • TRG6713/24.4T8GMR.G122-05-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · PERICULUM IN MORA · CESSÃO DE QUOTA · REGISTO COMERCIAL POR DEPÓSITO

    (i) Para que a cessão de uma quota social produza efeitos perante a sociedade – que é considerada terceira em relação ao negócio –, é necessário que, além do seu consentimento (exceto nos casos dispensados por lei ou contrato), lhe seja solicitada a promoção do respetivo registo. (ii) A partir desse momento, o cessionário, como novo titular da quota, passa a ser o único sujeito legitimado a exerc

  • STJ3018/14.2TBVFX.L2.S113-03-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    ACESSÃO INDUSTRIAL · BOA FÉ · MÁ FÉ · OBRAS NOVAS

    I. Na acessão industrial imobiliária: (i) a boa fé do autor da incorporação deve ser aferida por referência à data da incorporação das obras, sementeiras ou plantações, podendo suceder, no caso de os actos de incorporação se prolongarem no tempo, que parte desses actos seja realizada de boa fé e outra parte de má fé; (ii) o conceito de boa fé subjectiva constante da primeira parte do n.º 4 do ar

  • TRP4275/21.3T8PRT.P109-01-2025ANA VIEIRA

    NULIDADE DO NEGÓCIO · TERCEIRO ADQUIRENTE · BOA FÉ · EFEITOS DA NULIDADE

    I - O art. 291.º protege os terceiros adquirentes de boa fé contra os efeitos retroativos da declaração de nulidade e da anulação do negócio jurídico, operando como uma exceção ao princípio da retroatividade da declaração de nulidade ou da anulação do primeiro negócio de uma cadeia de negócios inválidos. II - Para funcionar a proteção conferida pelo art. 291.º do Código Civil a cadeia de negócios

  • TRG300/21.6T8MNC.G209-01-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    NULIDADE DA SENTENÇA · QUINHÃO HEREDITÁRIO · PENHORA · REGISTO

    1. A penhora do quinhão hereditário de um herdeiro numa herança co-titulada por demais herdeiros: realiza-se mediante o procedimento de notificações previsto no art.781º/1 do CPC, não sendo sujeita ao registo dos arts.755º/1 ou 764º/2 do CPC, ex vi do arr.783º do CPC, ainda que a herança integre estes bens sujeitos a registo, por incidir sobre uma universalidade de facto. 2. A penhora referida em

  • TRE2954/18.1T8PTM.E116-12-2024ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    REGISTO COMERCIAL · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · TERCEIRO

    - a presunção decorrente do art. 11º do Código de registo comercial pode ser ilidida por prova em contrário, não dependendo da declaração de nulidade do registo (nem, por isso, da declaração judicial desta nulidade). - pode discutir-se se a tutela do terceiro que o art. 22º n.º4 do Código de registo comercial prevê, em caso de nulidade de acto de registo comercial, pode abranger acto sujeito a re

  • TRP890/23.9T9PFR.P111-12-2024MARIA DO ROSÁRIO MARTINS

    INSUFICIÊNCIA DO INQUÉRITO · IRRECORRIBILIDADE DO INDEFERIMENTO DAS DILIGÊNCIAS INSTRUTÓRIAS E DA RECLAMÇÃO QUE SE LHE SIGA

    I - A insuficiência do inquérito a que alude o artigo 120º, n.º 2, al. d) do CPP respeita apenas à omissão de actos que a lei prescreva como obrigatórios. II - O despacho judicial que indeferir as diligências instrutórias, bem como o despacho judicial que indeferir a reclamação que se lhe siga são ambos irrecorríveis. III - A falta de fundamentação da decisão instrutória configura apenas uma irr

  • TRP1406/23.2T8AMT-C.P111-12-2024ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · VENDA DE COISA FUTURA · VENDA DE COISA ALHEIA · TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE

    I – O acordo de venda de um bem pertencente a terceira pessoa que as partes celebram na perspectiva ou suposição de que esse bem irá ingressar no património do alienante (emptio rei sperate) está sujeito ao regime da venda de bens futuros; faltando aquele pressuposto, estará sujeito regime da venda de bens alheios. II – Tal como a compra e venda com reserva de propriedade, a compra e venda de coi

  • TC420/202404-12-2024José António Teles Pereira
  • TCAS1156/17.9BELSB31-10-2024MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO

    I- A Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – LGTFP, diploma ao caso aplicável (…) expressamente afirma, ter como âmbito de aplicação, também a administração indireta do Estado, onde se integram os institutos públicos e, entre estes, os institutos de ensino superior politécnico: cfr. art. 1º n.º 2 da LGTFP; II- Deste modo, mostra-se, como bem decidido pelo tri

  • TRG178/17.4T8VPA-H.G116-05-2024PEDRO MAURÍCIO

    RECURSO DE REVISÃO · FUNDAMENTOS · NULIDADE DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO E DESISTÊNCIA · NULIDADE DO ACTO DE TRANSAÇÃO E DESISTÊNCIA

    I - Os vícios (circunstâncias) que possibilitam ultrapassar a normal intangibilidade do caso julgado, isto é, os fundamentos legais que admitem a interposição do recurso de revisão estão taxativamente elencados no art. 696º do C.P.Civil de 2013, respeitando à actividade material do juiz, à situação das partes no processo, à formação do material instrutório, à inconciliabilidade com decisão definit

  • STJ135/22.9T8PNF.P1S114-03-2024NUNO ATAÍDE DAS NEVES

    CONTRATO DE PERMUTA · TERRENO · PRÉDIO RÚSTICO · FRAÇÃO AUTÓNOMA

    I. O acordo mediante o qual uma parte se obriga a entregar à outra, como contrapartida da aquisição de um prédio rústico, uma fração autónoma de prédio a constituir em propriedade horizontal e a edificar em área que incluía aquele prédio, configura um contrato de permuta de um bem imóvel presente (prédio rústico de que aquele casal era proprietário) por um bem imóvel futuro (apartamento a construi

  • STJ1315/21.0T8VIS-A.C1.S129-02-2024ANA PAULA LOBO

    AÇÃO EXECUTIVA · REQUERIMENTO EXECUTIVO · INCUMPRIMENTO · DATA

    I. Não tendo o requerimento executivo indicado a data em que se verificou o incumprimento do contrato de mútuo, vindo a fazê-lo mais tarde, podem os embargantes, que são terceiros relativamente a esse contrato, modificar simultânea o pedido e causa de pedir dos embargos, por correspondente esclarecimento do pedido executivo, permanecendo controvertida na execução e nos embargos a mesma relação j

  • STJ483/19.5T8LSB.P1.S107-12-2023ANA PAULA LOBO

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · ANULAÇÃO DA VENDA · TERCEIRO ADQUIRENTE · INOPONIBILIDADE DO NEGÓCIO

    Tendo sido anulados os negócios jurídicos que conferiram à sociedade executada a propriedade sobre os imóveis arrestados, e, mais tarde penhorados, em acção proferida e registada antes de ser realizada a venda desses imóveis em processo executivo, o adquirente do bem no processo executivo não goza da inoponibilidade conferida pelo art.º 291.º do código civil aos terceiros de boa fé.

  • STJ60/20.8PJLRS-C.L1-B.S123-11-2023ORLANDO GONÇALVES

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · PRAZO · TEMPESTIVIDADE

    I - Um dos requisitos formais de admissibilidade do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência é a interposição do recurso no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado do acórdão proferido em último lugar. II - O trânsito em julgado do acórdão recorrido e do acórdão fundamento deve estar verificado no momento da interposição do recurso, porquanto, antes de transitar em julgado a

  • STJ2775/19.4T8FNC.L1.S116-11-2023MANUEL CAPELO

    NULIDADE · ANULABILIDADE · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    I - A tutela concedida, pelo art. 291 do Código Civil visa proteger as pessoas que dentro da mesma cadeia de transmissão em que ocorre a anulação, por força da invalidade, veem o seu direito em risco porque o seu causante ou autor, em virtude dela, carece de legitimidade para o transmitir ou constituir o que impõe II - A aplicação da norma contida no art. 291 do CC pressupõe a alegação e prova, de

  • TC400/202328-09-2023Mariana Canotilho
  • TRP135/22.9T8PNF.P101-06-2023ERNESTO NASCIMENTO

    DIREITO DE PROPRIEDADE · CONTRATO DE PERMUTA · HIPOTECA · REGISTO DA HIPOTECA

    I - Se o contrato de permuta tiver por objecto um terreno por uma fracção autónoma de edifício a construir nesse terreno, o direito de propriedade do terreno transfere-se imediatamente para o adquirente, por efeito do contrato de permuta, mas a transferência do direito de propriedade relativo à fracção autónomas do edifício a construir (bens futuros) só se produz após a construção do edifício e co

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.