Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 216.º (Garantias e incompatibilidades)

EM VIGOR desde 05/10/19973 alt.
1. Os juízes são inamovíveis, não podendo ser transferidos, suspensos, aposentados ou demitidos senão nos casos previstos na lei. 2. Os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, salvas as excepções consignadas na lei. 3. Os juízes em exercício não podem desempenhar qualquer outra função pública ou privada, salvo as funções docentes ou de investigação científica de natureza jurídica, não remuneradas, nos termos da lei. 4. Os juízes em exercício não podem ser nomeados para comissões de serviço estranhas à actividade dos tribunais sem autorização do conselho superior competente. 5. A lei pode estabelecer outras incompatibilidades com o exercício da função de juiz.

Jurisprudência

327 acórdãos aplicam este artigo
  • TC904/202627-07-2026Gabriela Cunha Rodrigues
  • TC1439/202515-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRL12816/18.1T8LSB.L1-628-05-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    ERRO JUDICIÁRIO · RESPONSABILIDADE CIVIL · ARRESTO

    I. Não existe omissão de pronúncia quando a apreciação de uma questão fica prejudicada pela solução dada a outra questão prévia, como acontece em relação ao conhecimento dos concretos fundamentos de embargos à execução quando se conclui pela extinção da instância por inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide. II. O artigo 13.º da Lei 67/2007 trata da «responsabilidade por erro judiciár

  • TRL17329/18.4T8LSB-C.L1-628-05-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    RECURSO DE REVISÃO

    I. O recurso de revisão pode incindir sobre qualquer decisão judicial, independentemente da sua natureza ou objecto e da categoria do tribunal de onde emana, desde que tenha transitado em julgado. II. A decisão proferida neste Tribunal da Relação é apenas de declaração da improcedência do recurso da decisão que decidiu o incidente de liquidação, sem que exista em tal decisão algo novo, limitando-

  • TCAN00471/10.7BEPNF30-04-2026ANA PATROCÍNIO

    PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DO JUIZ; · DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO; · PERÍCIA, ÓNUS DA PROVA, EMBARGOS DE TERCEIRO;

    I - No processo tributário, a obrigação legal de que o juiz que presidiu às diligências de prova seja o juiz que elabora a sentença só se impõe em relação aos processos entrados em juízo após 17 de Novembro de 2019, data em que entrou em vigor a Lei n.º 118/2019, de 17 de Setembro (cfr. artigo 14.º), como resulta da alteração ao que se dispunha no artigo 114.º do CPPT e da alínea a) do n.º 1 do ar

  • TCAN01331/16.3BEPRT24-04-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    DISCIPLINAR; DILIGÊNCIAS DE PROVA EM INQUÉRITO; · APENSAÇÃO DE PROCESSOS; SUSPEIÇÃO DO INSPECTOR; PROVA DOS FACTOS EM PROCESSO DISCIPLINAR; · PRESCRIÇÃO; ESCOLHA E MEDIDA DA PENA;

  • TC712/202523-04-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • STJ11592/21.0T8LSB.L1.S114-04-2026ANTÓNIO MAGALHÃES

    BEM COMUM DO CASAL · TITULARIDADE · ADMINISTRADOR · CONTA BANCÁRIA

    Em acção intentada pela mulher contra um Banco, para reconhecimento de uma conta (de que é titular) respeitante a depósitos de alegadas quantias provenientes da suas economias de trabalho (que são bens comuns do casal), não se verifica a excepção dilatória do caso julgado, por inexistência de identidade de sujeitos, do ponto de vista da sua qualidade jurídica, se da acção anterior, contra o mesmo

  • STJ245/22.2GBETR.P1-A.S119-03-2026VASQUES OSÓRIO

    ESCUSA · JUÍZ DESEMBARGADOR · PRESSUPOSTOS · ADVOGADO

    I - A relação de amizade existente entre a Exma. Juíza Desembargadora requerente e a referida a Exma. Advogada do arguido recorrente, cujo recurso àquela foi distribuído como relatora, pela elevada proximidade que revela, a que acresce o conhecimento de tal relação por um leque alargado de pessoas, constitui motivo sério e grave, apto a sustentar um juízo de suspeita sobre a imparcialidade da requ

  • TRL5710/10.1TXLSB-R.L1-524-02-2026ALDA TOMÉ CASIMIRO

    MODIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · RECLUSO · DOENÇA GRAVE

    Sumário: I - O mecanismo previsto nos arts. 118º a 122º do CEPMPL (modificação da execução da pena de prisão de reclusos portadores de doença grave, evolutiva e irreversível ou de deficiência grave e permanente ou de idade avançada) supõe que esteja já a decorrer a execução da pena. I - O art. 122º do CEPMPL prevê uma extensão do regime anteriormente regulado (118º ss), mas sendo necessário que

  • TRL846/20.3T8CSC.L1-612-02-2026CARLOS MARQUES

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · UTILIDADE

    Sumário (elaborado pelo relator): I. Consagrando o nosso legislador, nos termos previstos no artigo 662º/1 do Código de Processo Civil, um efetivo duplo grau de jurisdição, estando em causa meios de prova sujeitos à livre apreciação do tribunal, a Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes e a prova produzida impuserem decisão diversa. II.

  • STJ24/20.1TRLSB-C.S122-01-2026VASQUES OSÓRIO

    ESCUSA · JUÍZ DESEMBARGADOR · FUNDAMENTOS · JUIZ NATURAL

    I. O princípio do juiz natural, com assento no art. 32º, nº 9 da Constituição da República Portuguesa, suporta uma das garantias de defesa em processo penal visando, ao proibir a designação arbitrária de um juiz ou tribunal para decidir um caso concreto, assegurar a imparcialidade e isenção da decisão a proferir. II. A concordância prática entre este princípio e a suspeita que fundamenta a escusa

  • TC830-13-01-2026Maria Benedita Urbano
  • STJ219/25.1YRPRT.S116-12-2025FERNANDO VENTURA

    ACORDO DE COMÉRCIO E COOPERAÇÃO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E O REINO UNIDO · EXTRADIÇÃO · MANDADO DE DETENÇÃO · TRADUÇÃO

    I – A extradição/entrega solicitada pelo Reino Unido, no quadro pós-Brexit, rege-se pela Parte III, Título VII, do Acordo de Comércio e Cooperação celebrado entre a União Europeia e o Reino Unido em 30 de dezembro de 2020, constando a sua disciplina interna, de índole regulamentar, dos arts. 78.º-A a 78.º-G da Lei n.º 144/99, de 31 de agosto, introduzidos no diploma pela Lei n.º 87/2021, de 15 de

  • TRL735/21.4T8CSC.L1-606-11-2025VERA ANTUNES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · MAGISTRADO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – Na Reapreciação da Matéria de facto, o Recorrente deve explicitar relativamente a cada facto as razões da sua discordância, devendo em relação a cada um elaborar a sua análise crítica que permitisse a esta Relação surpreender um eventual erro na apreciação da prova efectuada pela 1º Instância de molde a concluir que a factualidade em causa não devess

  • TC1281/202321-10-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TRL24406/24.0T8LSB.L1-114-10-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    PER · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DOS CRÉDITOS DA SEGURANÇA SOCIAL · VOTO DA SEGURANÇA SOCIAL

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. No âmbito do PER, à luz do artigo 215.º ex vi do artigo 17.ºF, n.º 7, ambos do CIRE, pode o juiz, oficiosamente, recusar a homologação do acordo quando, não obstante tenha sido aprovado em assembleia de credores, do mesmo resulte violação não negligenciável de regras procedimentais ou das normas aplicáveis ao seu conteúdo. II. O princípio

  • STA0115/25.2BALSB09-10-2025FREDERICO MACEDO BRANCO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PROCESSO DISCIPLINAR · MAGISTRADO · PENA DE DEMISSÃO

    I – A circunstância de magistrado aceder à aplicação informática dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) com o intuito de obter informações de natureza confidencial de entidades terceiras, a troco de contrapartidas de natureza pecuniária e patrimonial, constitui uma violação dos deveres de legalidade, objetividade, zelo, imparcialidade, independência e probidade, que vinculam o exercício d

  • STJ1129/23.2SGLSB.L1-A.S101-10-2025ERNESTO NASCIMENTO

    ESCUSA · JUÍZ DESEMBARGADOR · IMPARCIALIDADE · MINISTÉRIO PÚBLICO

    I. A intervenção de um juiz no processo pode ser recusada quando correr o risco de ser considerada suspeita, por existir motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade. II. A finalidade do instituto da escusa – como, de resto, da recusa – será a de impedir que o juiz intervenha num processo quando exista um motivo sério e grave adequado a gerar desconfiança sobre

  • STJ85/24.4YGLSB.S109-07-2025ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · INSTRUÇÃO · INADMISSIBILIDADE · ASSISTENTE

    1. O requerimento para a abertura da instrução constitui o elemento fundamental para a definição e determinação do âmbito e dos limites da intervenção do juiz na fase da instrução e, muito embora, não esteja submetido a formalidades especiais, a verdade é que está sujeito a determinadas exigências. 2. No caso de a instrução ser requerida pelo assistente, por força da parte final do n.º 2 do arti

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.