Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 146.º (Emissão dos pareceres)

EM VIGOR desde 05/10/19973 alt.
Os pareceres do Conselho de Estado previstos nas alíneas a) a e) do artigo 145.º são emitidos na reunião que para o efeito for convocada pelo Presidente da República e tornados públicos quando da prática do acto a que se referem.

Jurisprudência

188 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL336/22.0T8VFX-P.L1-116-06-2026ANA RUTE COSTA PEREIRA

    VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · BENFEITORIAS · PRAZO

    Sumário (da responsabilidade da relatora) I. O direito de crédito a benfeitorias apenas se pode ter por constituído no momento em que o seu titular é colocado perante a obrigação indiscutível de entrega do imóvel ou realiza essa entrega. II. É na esfera do direito civil que se define e qualifica o direito exercido pelo autor (lei substantiva), relevando a lei insolvencial apenas enquanto quadro

  • TCAS26077/25.8BELSB.CS103-06-2026HELENA TELO AFONSO

    FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · ATRIBUTO DA PROPOSTA

    I – As razões de facto e os fundamentos de direito constantes dos dois relatórios finais que o ato impugnado fez seus, em face da concordância com os relatórios finais do júri do concurso, permitem a um destinatário normal ficar ciente do sentido e fundamentos de facto e de direito dessa decisão e que a autora claramente apreendeu, como espelham a pronúncia apresentada em sede de exercício do dire

  • TCAS29735/25.3BELSB.CS121-05-2026ALDA NUNES

    ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA · INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · MEIO PROCESSUAL ADEQUADO · DEVER DE DECIDIR

  • TRP1156/22.7T8PVZ-A.P120-04-2026MENDES COELHO

    INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · INSOLVENTE · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA

    I - A exigência, decorrente da conjugação do disposto nos arts. 90º e 128º nº5 do CIRE, de todos os credores terem que ir ao processo de insolvência reclamar o seu crédito, tem como suporte lógico a conclusão que só desse modo se poderá formar caso julgado oponível a todos os credores do devedor insolvente que concorrem entre si para satisfazerem as suas pretensões creditórias pelas forças do patr

  • TRP543/25.3T8VNG-A.P109-03-2026EUGÉNIA CUNHA

    INDEFERIMENTO LIMINAR · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · MOMENTO DO CONVITE

    I - Situação de manifesta improcedência justificativa de indeferimento liminar (cfr. nº1, do art. 590º, do CPC) é a que decorre de a pretensão formulada pelo requerente estar, de forma ostensiva, inequívoca e evidente, irremediável e indiscutivelmente, votada ao insucesso; II - Assim não sucede quando seja alegada matéria conclusiva ou de direito ou quando se não mostrem integralmente especificad

  • TRL18167/24.0T8LSB.L1-812-02-2026CARLA FIGUEIREDO

    DECISÃO DO CONSERVADOR · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · NULIDADE ABSOLUTA · NULIDADE RELATIVA

    Sumário: (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - A acção de impugnação judicial das decisões do Conservador reveste as vestes de uma acção especial de natureza contenciosa, destinada a apreciar a legalidade da decisão administrativa proferida pelo Conservador do Registo Predial; tal acção segue a forma especial simplificada, prevista nos arts. 145º e ss do CRP, aplicando-se, subsidiariam

  • STJ20562/22.0T8LSB.L2.S114-01-2026MÁRIO BELO MORGADO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE · FACTOS CONCLUSIVOS · MATÉRIA DE FACTO

    I. As implicações das falhas evidenciadas no plano do cumprimento dos ónus de alegação previstos no art. 640.º, do CPC, devem avaliar-se em função de critérios de proporcionalidade e de razoabilidade, sendo de rejeitar abordagens desta problemática de raiz essencialmente formal. II. Neste âmbito, assumem relevo determinante as circunstâncias de cada caso concreto, nomeadamente, o número e comple

  • TRL1360/25.6T8TVD-A.L1-713-01-2026CARLOS OLIVEIRA

    PETIÇÃO INICIAL · RECUSA PELA SECRETARIA · RECLAMAÇÃO PARA O JUIZ

    Sumário: (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator. 1. É legítimo e fundado o ato da secretaria de recusar a petição inicial por dela não constar a indicação da profissão e local de trabalho do Autor, por serem elementos de menção obrigatória nesse articulado (cfr. Art. 552.º n.º 1 al. a) do C.P.C.), compreendendo-se esse ato no quadro das competências administrativas pr

  • TCAN00083/25.0BEPRT09-01-2026MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    PRÉ-CONTRATUAL; EMPREITADA; IMPEDIMENTO; RELEVAÇÃO; · FALSAS DECLARAÇÕES; TERMOS OU CONDIÇÕES; · EXCESSO DE PRONÚNCIA; DISPENSA DE PAGAMENTO DO REMANESCENTE;

  • TCAS45/24.5BECTB23-10-2025HELENA TELO AFONSO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PREÇO ANORMALMENTE BAIXO · PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA, DA IMPARCIALIDADE, DA IGUALDADE, DA CONCORRÊNCIA E DA PROSSECUÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO.

    I – As propostas apresentadas pela ora recorrente tinham preços anormalmente baixos, já que esses preços (compensações por obrigações de serviço público) apenas pressupunham custos com uma quantidade de meios (frota e recursos humanos) que seriam insuficientes para explorar todo o serviço público em cada um dos contratos, conforme descrito no caderno de encargos. II – A insuficiência de meios – f

  • STA04697/23.5BELSB25-09-2025FONSECA DA PAZ

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONTRATAÇÃO PÚBLICA · IMPEDIMENTO

    Não se justifica admitir a revista quando a solução adoptada pelas instâncias se mostra amplamente fundamentada e, aparentemente, acertada, designadamente considerando o princípio da interpretação conforme com o direito da União Europeia, o disposto no art.º 57.º, n.º 2, da Directiva 2014/24/CE, o princípio da proporcionalidade e o preceituado no art.º 55.º-A, n.º 1, do CCP.

  • TRE516/12.6TXPRT-S.E116-09-2025MARIA CLARA FIGUEIREDO

    SAÍDA DE LICENÇA JURISDICIONAL · SENTENÇA · INVALIDADE

    I - O vício residual da irregularidade e o regime processual que lhe está associado foi pensado e adequa-se a violações da lei que revistam menor importância e que não ponham em causa a estrutura e a verdadeira essência do ato que inquinam, pelo que qualquer ato decisório, materialmente semelhante à sentença, será sempre nulo se não for fundamentado. II - As decisões que apreciem os requerimentos

  • TRE2/22.6TXEVR-G.E125-07-2025HELENA BOLIEIRO

    ADAPTAÇÃO À LIBERDADE CONDICIONAL · RECORRIBILIDADE DA DECISÃO · PRESSUPOSTOS

    I - A norma contida no nº 1 do artigo 235º do CEPMPL (“Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade”), interpretada no sentido da irrecorribilidade da decisão judicial que indefere o pedido de concessão do período de adaptação à liberdade condicional, é inconstitucional, por violação do direito de acesso ao Direito e aos Tribunais (direito contido no nº 1 do artigo 20º da Constit

  • TC379/202415-07-2025Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRL389/23.3TXLSB-J.L1-310-07-2025ANA RITA LOJA

    DECISÃO · LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · IRREGULARIDADE

    Sumário: I-O Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade não qualifica de sentença a decisão de concessão ou não de licença de saída jurisdicional e, por isso, a decisão recorrida não exige os mesmos requisitos de fundamentação previstos no artigo 374º nº2 do Código de Processo Penal. II- Todavia, o dever de fundamentação não é exclusivo de sentenças e está em causa uma decisã

  • STJ22452/23.0T8LSB.L1.S125-06-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    RECURSO DE REVISTA · DECISÃO · MATÉRIA DE FACTO · PROVA VINCULADA

    I - Cabe dentro dos poderes do Supremo Tribunal de Justiça em sede de Fundamentação de Facto a apreciação crítica da valoração efetuada pelo TRL acerca da natureza conclusiva, valorativa ou jurídica dos factos descritos nos Pontos indicados pela recorrente. II – Não se pode falar de prova vinculada relativamente aos documentos escritos em que se traduzem a nota de culpa, o relatório final do ins

  • TC10/202424-06-2025Maria Benedita Urbano
  • TRL1608/12.7TXLSB-AL.L1-923-06-2025MARLENE FORTUNA

    LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · IRRECORRIBILIDADE · ACTO DISCRICIONÁRIO · ACTO DECISÓRIO ORAL

    (Sumário da responsabilidade da Relatora) I. O despacho que recuse a concessão de licença de saída jurisdicional é irrecorrível por banda do recluso, por não constituir um direito fundamental. II. O processo penitenciário jurisdicional, decidido em primeira instância por órgão dotado de independência e imparcialidade, constitui um meio bastante para garantir a legalidade da decisão que negue a l

  • STJ779/24.4T8PTM.E1.S118-06-2025PAULA LEAL DE CARVALHO

    FACTOS CONCLUSIVOS · MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE DIREITO · ANULAÇÃO

    I. Só acontecimentos ou factos concretos podem integrar a seleção da matéria de facto relevante para a decisão, sendo, embora, de equiparar aos factos os conceitos (jurídicos) geralmente conhecidos e utilizados na linguagem comum, verificado que esteja um requisito: não integrar o conceito o próprio objeto do processo ou, mais rigorosa e latamente, não constituir a sua verificação, sentido, conteú

  • TCAS4697/23.5BELSB29-05-2025HELENA TELO AFONSO

    IMPEDIMENTO · SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REGULARIZADA

    I – Tendo a Contrainteressada comprovado no procedimento concursal que tinha a sua situação tributária regularizada não se verifica o fundamento para exclusão da proposta apresentada por esta, em conformidade com o previsto, designadamente nos artigos 55.º, n.º 1, alínea e), 55.º-A, n.º 1 e 146.º, n.º 2, alíneas c) e m), todos do CCP. II - Não padecendo o ato de adjudicação da proposta da contrai

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.