Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 208.º (Patrocínio forense)

EM VIGOR desde 05/10/19972 alt.
A lei assegura aos advogados as imunidades necessárias ao exercício do mandato e regula o patrocínio forense como elemento essencial à administração da justiça.

Jurisprudência

815 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL11714/25.2T8SNT-C.L1-130-06-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    EFEITO DO RECURSO · NULIDADE DA DECISÃO · ATO DE CITAÇÃO · CITAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - No processo especial de insolvência, existe uma regra própria, com previsão no CIRE, no que respeita aos recursos, devendo ser fixado efeito devolutivo aos recursos interpostos no âmbito de um processo com esta natureza, em obediência ao disposto no art.º 14º, n.º 5, do CIRE, não sendo de ap

  • TRL3184/25.1T8CSC.L1-225-06-2026RUTE SOBRAL

    FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO · REVELIA · CAUSA DE PEDIR COMPLEXA

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – O dever de fundamentação de facto das decisões judiciais, que dispõe de assento constitucional no artigo 208º CRP, visa possibilitar a apreensão dos respetivos fundamentos, concretizando-se na enunciação dos factos provados e não provados. II - A falta de um elenco de factos provados e não provados, bem como da respetiva m

  • TRG3482/23.9T9VCT.G223-06-2026CARLOS DA CUNHA COUTINHO

    CRIME DE DIFAMAÇÃO · IMUNIDADE DE ADVOGADO NO EXERCÍCIO DO MANDATO FORENSE · EXPRESSÕES NECESSÁRIAS À DEFESA DA CAUSA

    I - No crime de difamação, o bem jurídico protegido é a honra o qual apresenta uma perspetiva individual (o bom nome) e uma perspetiva social (a reputação ou consideração) fundidos numa pretensão de respeito que tem como correlativo uma conduta negativa por parte dos outros; II - Como entendeu este Tribunal da Relação de Guimarães, aos advogados são asseguradas no exercício da sua profissão, as i

  • TRG1163/22.0YLPRT-C.G118-06-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    SIGILO PROFISSIONAL · ADVOGADO · NECESSIDADE · PREVALÊNCIA DO INTERESSE PREPONDERANTE

    (i) O segredo profissional do advogado constitui uma garantia institucional do Estado de Direito Democrático, enquanto pressuposto essencial da relação fiduciária entre mandatário e constituinte, assumindo natureza de ordem pública e projetando-se para além da esfera individual do cliente. (ii) A proteção jurídica do sigilo não reveste natureza absoluta, admitindo compressões excecionais mediante

  • TRP5487/25.6T8VNG.P109-06-2026RUI MOREIRA

    SOCIEDADES POR QUOTAS · ASSEMBLEIA GERAL DE SÓCIOS · PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA · DELIBERAÇÕES SOCIAIS

    I - Não chega a padecer de nulidade por falta de enunciação dos factos que constituem pressuposto da decisão a sentença que, embora não os isolando e motivando a sua seleção em segmento destacado da própria sentença, os recupera a propósito da decisão das diversas questões que acaba a solucionar. II - Uma ata de uma assembleia geral de sócios de uma sociedade por quotas que enumera como sócios pr

  • TRL1936/15.0T8VFX-AG.L1-126-05-2026SUSANA SANTOS SILVA

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Não ocorre nulidade por falta de fundamentação prevista no art. 615º, n.º1, al. b) do CPC ex vi do art. 613º, n.º3 do CPC quando o despacho recorrido, que incidiu sobre um requerimento sem fundamentos jurídicos adequados, é perfeitamente percetível para o destinatário. II. O cumprimento do Princípio do Contraditório faz-se nos termos perspetivados na

  • TRL242/14.1T8ALM-C.L1-726-05-2026ANA RODRIGUES DA SILVA

    SIGILO PROFISSIONAL · ADVOGADO

    (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do CPC) 1. O dever de segredo profissional do advogado radica no princípio da confiança e no dever de lealdade do advogado para com o constituinte, bem como na natureza social da função forense; 2. Tem consagração constitucional no art. 208º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do qual são asseguradas aos advogados as imunidade

  • TRL1755/25.5T8CSC-B-A.L1-221-05-2026ANTÓNIO MOREIRA

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · CONSULTA

    Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): O processo de promoção e protecção apenas pode ser consultado na secretaria do tribunal, estando vedada a sua consulta electrónica no citius.

  • STJ104/19.6GAMSF.G2.S113-05-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · INCONSTITUCIONALIDADE · RECURSO INTERLOCUTÓRIO

    I – A jurisprudência deste STJ tem vindo a alinhar que face à autonomização da ação cível da causa penal e pretendendo-se uma igualação com o regime de recursos deste tipo de processado, por força do disposto no artigo 4º do CPPenal, são aplicáveis no processo penal os casos de inadmissibilidade recursória tratados no âmbito do CPCivil, mormente o impedimento generalizado ao triplo grau de jurisdi

  • TRL23496/17.7T8LSB-B.L1-830-04-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALTERAÇÃO DO REGIME

    I - A nulidade por falta de fundamentação apenas se verifica quando o tribunal julga procedente ou improcedente um pedido, mas não especifica quais os fundamentos de facto ou de direito que foram relevantes para essa decisão, violando assim de forma evidente o dever de motivação ou de fundamentação das decisões judiciais. Só a ausência absoluta de uma qualquer motivação seja de facto, seja de dire

  • TRL1429/25.7YRLSB-630-04-2026VERA ANTUNES

    DECISÃO ARBITRAL · RECURSO · ACÇÃO DE ANULAÇÃO

    I - A responsabilidade da Recorrente não é afastada pela eventual responsabilidade que compita à MEO, tal como decorre dos artigos 1º, n.º 3 a 5; 5º, especialmente o seu n.º 4; 7º, especialmente os seus n.º 1 e n.º 3 do Regulamento da Portabilidade. II - Tanto assim é que a Recorrente procedeu, em 13/01/2025, ao pagamento de 517,50 € ao demandante, por transferência bancária, quantia que entendeu

  • TRP2522/22.3T8PNF.P130-04-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    VIOLAÇÃO DE NORMAS DE SEGURANÇA · INCREMENTO RELEVANTE DO RISCO · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA · INDEMNIZAÇÃO PELA MORTE

    I - A nulidade por falta de fundamentação de facto e de direito visa efectivar o comando constitucional do art. 208.º, n.º 1, da CRP, mas só revela se for absoluta. II - A nulidade por contradição entre os fundamentos e a decisão, pressupõe um erro de raciocínio lógico, em que a decisão é contrária à que seria com base nesses fundamentos de facto ou de direito. Isso não ocorre se a parte pretende

  • TRL419/24.1YHLSB.L1-PICRS29-04-2026PAULA MELO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · RECURSO DE PLENA JURISDIÇÃO · FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Tendo em conta o disposto no art.º 38.º, do Código da Propriedade Intelectual, o recurso das decisões do INPI é de plena jurisdição. II. Nesses termos, o Tribunal “a quo” não tem apenas poderes para invalidar ou confirmar os atos recorridos, mas também para os revogar e substituir por outros de sinal contrário, que considere devidos à luz dos factos

  • TRL41627/24.9YIPRT.L1-PICRS29-04-2026CARLOS M.G. DE MELO MARINHO

    ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL · DIREITO AO JUIZ · MEIO DE PROVA · DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator): I. O processo de mera ordenação corresponde a um processo simplificado, de menor cobertura garantística, normativamente regulado em termos que devem gerar concisão das intervenções das partes e consequente redução das cargas de litigiosidade bem como compressão das necessidades analíticas; II. Nos termos do estabelecido no Artigo 267.º do Tratado sobre o

  • TC1089/202521-04-2026Maria Benedita Urbano
  • TRL658/22.0T8BRR.L1-816-04-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    SIGILO MÉDICO · NULIDADE DA SENTENÇA · ERRO DE JULGAMENTO · GUARDA CONJUNTA

    SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora, nos termos do artº 663º, nº 7 do NCPC): I - O exercício das responsabilidades parentais é um poder-dever dos pais exercido altruisticamente no interesse da criança. II - O critério orientador na decisão do tribunal é o interesse superior da criança e não o interesse dos pais, que apenas deve ser considerado na justa medida em que se mostre conforme àquel

  • STJ217/24.2PBLRA.C1.S115-04-2026MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · HOMICÍDIO QUALIFICADO · TENTATIVA

    I - Visando o recurso a alteração de uma pena sem que se manifeste incorrecção na aplicação do regime jurídico decorrente dos arts. 40.º, 70.º, 71.º ou 77.º, do CP, isto é, considerando-se correctamente aplicados os critérios legais que parametrizam a operação de fixação da pena concreta, a tarefa do tribunal ad quem consiste unicamente na análise sobre a verificação do princípio da proporciona

  • TRG6379/23.9T9BRG.G114-04-2026PAULO CORREIA SERAFIM

    CRIME DE DIFAMAÇÃO · EXPRESSÕES UTILIZADAS EM PEÇA PROCESSUAL · POTENCIAL OFENSIVO DA EXPRESSÃO · ATIPICIDADE DA CONDUTA

    I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só deve operar quando a conduta violadora do bem jurídico (honra e consideração) assuma potencialidade para ofender o núcleo de qualidades morais que permitem que a pessoa visada tenha auto-estima e se sinta bem reputada face aos demais membros comunitários. Para esta apreciação contribuem fatores como o contexto em que as palavra

  • STA01163/25.8BELRA.SA108-04-2026NUNO BASTOS

    RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL · SIGILO · PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

    Só os mandatários judiciais constituídos no processo de execução fiscal ou por aqueles que nele tenham interesse direto, pessoal e legítimo ou seus representantes podem requerer que os processos de execução fiscal lhe sejam confiados para exame a coberto do artigo 30.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

  • TRL26349/19.0T8LSB.L1-826-03-2026ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    FRACÇÃO AUTÓNOMA · TÍTULO CONSTITUTIVO · PARTE COMUM · ABUSO DE DIREITO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Na propriedade horizontal, as fracções autónomas serão individualizadas no respectivo título de constituição da propriedade horizontal, aí se especificando as partes do edifício pertencentes a cada uma delas; 2. O que aí não esteja especificado como pertencente a cada fracção, será, em princípio, havida como par

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.