Jurisprudência
569 acórdãos aplicam este artigoREGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO · OPÇÃO · EFEITO RETROACTIVO
I - Sem prejuízo de o legislador nacional ter alterado o CIRC, transpondo a Diretiva n.º 2014/86/EU (que alterou a Diretiva n.º 2011/96/UE relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados- membros diferentes) e adequado o regime especial de tributação de grupos de sociedades à jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, não era exequível,
DISCIPLINAR; DILIGÊNCIAS DE PROVA EM INQUÉRITO; · APENSAÇÃO DE PROCESSOS; SUSPEIÇÃO DO INSPECTOR; PROVA DOS FACTOS EM PROCESSO DISCIPLINAR; · PRESCRIÇÃO; ESCOLHA E MEDIDA DA PENA;
SUPERVISÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO · NULIDADE · VÍCIOS DECISÓRIOS
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) : I- A preterição da audiência prévia no procedimento de supervisão conducente à elaboração do relatório final de supervisão, traduz-se num vício de forma que determina a anulabilidade do acto em causa. II- Não tendo a Recorrente impugnado o relatório de supervisão perante a CMVM ou perante o tribunal administrativo competente, dentro dos prazos legal
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PROCESSO DISCIPLINAR · MAGISTRADO · DEMISSÃO
I - Como resulta do segmento final do transcrito nº 1 do artigo 118º do CPTA, a produção de prova nos processos cautelares só tem lugar quando o juiz a considere necessária, o que deve ser conjugado com o disposto nos nºs 3 e 5 do mesmo preceito legal. II - A exigência de fundamentação do despacho que indefere o requerimento de prova não traduz o exercício de um poder discricionário por parte do
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · FALTA DE IMPULSO
Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do CPC): O efeito processual pela falta de impulso quer na instauração do incidente de habilitação de herdeiros quer na sua tramitação (quando se trate de ónus que impenda sobre a parte) integra a inércia a que alude o artº 281º, nº 1 do CPC, suscetível de conduzir à deserção da instância da ação principal de que aquele depende, verifi
DESPACHO · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL · INEFICÁCIA JURÍDICA
1- Do princípio da extinção do poder jurisdicional consequente ao proferimento da decisão, que é de conhecimento oficioso, decorrem dois efeitos: um positivo, que se traduz na vinculação do tribunal à decisão que proferiu; outro negativo, consistente na insusceptibilidade de o tribunal que proferiu a decisão tomar a iniciativa de a modificar ou revogar. 2- Tendo o tribunal declarado suspensa a in
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CAUSA PREJUDICIAL · RAZÕES DE CONVENIÊNCIA
I - Pode o juiz, quando o julgar conveniente, suspender a instância quando a decisão da causa estiver dependente do julgamento de outra já proposta, ou quando ocorrer outro motivo justificado, designadamente, como forma de prevenir a formação de casos julgados contraditórios. II - Entende-se por causa prejudicial aquela que tenha por objecto pretensão que constitui pressuposto da formulada. III
PROCESSO DISCIPLINAR; ACUSAÇÃO; · PENA APLICÁVEL; PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO; · PENA APLICADA; NULIDADE INSUPRÍVEL;
1 - Nos termos do artigo 213.º, n.º 3 da LGTFP deve constar da Acusação deduzida em processo disciplinar a “… indicação dos factos integrantes da mesma, bem como das circunstâncias de tempo, modo e lugar da prática da infração, bem como das que integram atenuantes e agravantes, acrescentando a referência aos preceitos legais respetivos e às sanções disciplinares aplicáveis.” 2 - Se na Acusaç
DISCIPLINAR; AMNISTIA; INFRACÇÃO CONTINUADA; PRESCRIÇÃO; · IGUALDADE; CATEGORIA DO INSTRUTOR; FORMA DOS ACTOS; NATUREZA SECRETA; PROVA TESTEMUNHAL; · NOTIFICAÇÃO; NULIDADE SANÁVEL; ABUSO DE DIREITO; JURAMENTO; ADVERTÊNCIAS; ILÍCITO DISCIPLINAR; LIBERDADE DE INVESTIGAÇÃO; FACTOS PROVADOS; LIBERDADE DE EXPRESSÃO;
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL · IMUNIDADE JURISDICIONAL · TRIBUNAL ESTRANGEIRO
I. Exercendo os tribunais judiciais jurisdição em todas as áreas não atribuídas a outras ordens judiciais (cfr. artigo 211.º da CRP) e não existindo preceito na legislação administrativa, nomeadamente no ETAF, que atribua competência aos tribunais administrativos para proceder à revisão e à confirmação de sentenças estrangeiras, deve a matéria considerar-se abrangida pela competência residual dos
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (MAI) · PROCESSO DISCIPLINAR; · PENA DISCIPLINAR DE APOSENTAÇÃO COMPULSIVA;
I - Em decorrência do probatório e não se reconhecendo que o ato objeto de impugnação se mostre ferido de qualquer vício, dentro dos limites de apreciação a que os Tribunais estão limitados, por lhes caberem predominantemente, funções de controlo de legalidade estrita, sindicável apenas nos aspetos vinculados, nega-se provimento ao recurso do Autor;* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º,
CUSTAS DE PARTE · PRAZO
I – Deve ser reformado o acórdão que decidiu que a reclamação contra a nota de custas de parte foi apresentada fora de prazo se os documentos juntos aos autos permitirem fundar decisão contrária, como sucede no presente caso; II – Uma vez que o titulo constitutivo da obrigação, a cargo da parte vencida, de pagar custas de parte tem natureza complexa, apenas se torna eficaz após condenação com trâ
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · IDENTIDADE DE FACTOS · QUESTÃO DE DIREITO
I. As decisões judiciais consideram-se transitadas em julgado logo que não sejam susceptíveis de recurso ordinário ou de reclamação, quando se esgotou a possibilidade de recorrer por a lei não admitir recurso, sendo irrelevantes para impedir esse trânsito as incidências posteriores, como seja a decisão do presidente do Supremo que indefere a reclamação da decisão que não admite o recurso, porquant
GNR · VÍCIO DE NULIDADE · PENA DISCIPLINAR/ PROCESSO CRIMINAL · PENA DISCIPLINAR DE REFORMA COMPULSIVA
I. Na acusação inserta no procedimento disciplinar foram devidamente concretizados os factos imputados ao arguido, discriminando o tempo, o modo e o lugar, descrevendo-se de modo inteligível as infracções que lhe são cominadas ex vi das normas legais desrespeitadas. II. O despacho ministerial que aplicou ao Recorrente a pena disciplinar recursiva ateve-se, desde logo, ao constante na referida acu
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRS · CURADOR ESPECIAL · ART. 7.º DO CPPT
I - O disposto no art. 7.º n.º 2 deve ser interpretado no sentido de que, para além da promoção de nomeação de representante legal nos casos de incapacidade judicialmente declarada, a Administração fiscal deve igualmente requerer a designação de curador especial (cf. art. 17.º do CPC) – sem prejuízo da nomeação de um curador provisório, quando a urgência da situação o justifique - sempre que se ve
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.