Jurisprudência
154 acórdãos aplicam este artigoPARQUE DE ESTACIONAMENTO · MUNICÍPIO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a competência para a apreciação de ação proposta por entidade concessionária da exploração particular de zonas de estacionamento em espaços públicos, que demanda um particular, visando a cobrança coerciva do pagamento de quantias devidas pela utilização dessas zonas de estacionamento. (Sumário da Relatora)
PETIÇÃO INICIAL · INDEFERIMENTO LIMINAR · COMPROVATIVO DO PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário elaborado pela relatora: I- A fundamentação da decisão de indeferimento da petição inicial, consiste na apresentação das razões que sustentam a decisão tomada. II- Se no âmbito da fundamentação é referido que não foi requerida a citação urgente para se concluir que não estão preenchidos os requisitos do n.º 9 do artigo 552.º do Código de Processo Civil, tal não configura excesso de p
RECUSA DE PETIÇÃO
Não tendo o autor requerido a citação urgente do réu, nos termos dos artigos 561 e 552/9 do CPC, nem comprovado o prévio pagamento da taxa de justiça devida ou a concessão de apoio judiciário, a secretaria tinha de recusar a petição inicial, como o fez, pelo que a recusa deve ser confirmada como o foi (art. 558/1-f do CPC).
PETIÇÃO INICIAL · RECUSA PELA SECRETARIA · RECLAMAÇÃO PARA O JUIZ · FALTA DE PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora): I – Como decorre da conjugação do preceituado sob a alínea f) do nº 1 do art. 558º e do nº 9 do art. 552º do NCPC, da petição inicial, em vista da previsão daquela alínea f), devem constar os dados necessários a que se conclua pela excepção ali mencionada e que integra a previsão daquele nº 9 do art. 552º, que permite o recebimento pela secretaria da pet
IRREGULARIDADES DA PETIÇÃO INICIAL · REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL PELA SECRETARIA
I - As secretarias organizam-se em unidades centrais, que podem ser comuns aos serviços judiciais e do Ministério Público, e unidades de processos nos termos do art. 39º, nº 4 do regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, aprovado pelo DL n.º 49/2014, de 27 de Março, na actual redacção. II – No conceito de “secretaria(s)” previsto nas diversas disposições legais do C
PARQUE DE ESTACIONAMENTO · CÂMARA MUNICIPAL · COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa a que o Município adjudicou a gestão e exploração do estacionamento de veículos em zona de estacionamento tarifada na qual vem peticionado a utente particular o pagamento da contraprestação devida pela utilização do referido estacionamento. (Sumário do Relator)
DECISÃO DO CONSERVADOR · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · NULIDADE ABSOLUTA · NULIDADE RELATIVA
Sumário: (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - A acção de impugnação judicial das decisões do Conservador reveste as vestes de uma acção especial de natureza contenciosa, destinada a apreciar a legalidade da decisão administrativa proferida pelo Conservador do Registo Predial; tal acção segue a forma especial simplificada, prevista nos arts. 145º e ss do CRP, aplicando-se, subsidiariam
RECUSA DA PETIÇÃO INICIAL PELA SECRETARIA · COMPROVATIVO DE PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA
As alterações operadas na lei processual civil, concretamente no artigo 560º do CPC, limitam a possibilidade de sanação da irregularidade aqui em causa aos processos em que a parte não tenha constituído mandatário, por a isso não estar obrigada.
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · TRIBUNAL COMUM · RESPONSABILIDADE CIVIL
I - No âmbito da gestão dos espaços que integram o domínio público aeroportuário, através de licenças de utilização por terceiros, a ré actua com prerrogativas de autoridade pública e sem concorrência com outros operadores privados. II - A relação material controvertida no contexto factual do pedido e da causa de pedir, tal como formulada na petição inicial, não se ajusta à tutela da acção de Priv
PETIÇÃO INICIAL · RECUSA PELA SECRETARIA · RECLAMAÇÃO PARA O JUIZ
Sumário: (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator. 1. É legítimo e fundado o ato da secretaria de recusar a petição inicial por dela não constar a indicação da profissão e local de trabalho do Autor, por serem elementos de menção obrigatória nesse articulado (cfr. Art. 552.º n.º 1 al. a) do C.P.C.), compreendendo-se esse ato no quadro das competências administrativas pr
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E O MUNICÍPIO (...);
Se a doença/incapacidade da Autora se deve ou não a acidente de trabalho/doença profissional, tal não impede a sua aposentação ao abrigo do Estatuto de Aposentação. Alguém que esteja absolutamente incapaz de desempenhar as suas funções, deve ser aposentado, independentemente da causa dessa incapacidade; Ausência de fundamento para as pretensões da Autora/Confirmação da Sentença que isso dit
CONCESSIONÁRIA DE ESTACIONAMENTO · COBRANÇA DE TAXAS · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada por empresa a quem o Município adjudicou a concessão da exploração e gestão de zonas de estacionamento de duração limitada em locais públicos, destinada a obter a condenação de particular utilizador no pagamento das taxas devidas pelo incumprimento do pagamento da taxa correspondente à utilização da zona de estacionament
COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · CONCESSÃO ADMINISTRATIVA · PARQUE DE ESTACIONAMENTO
Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a competência para a apreciação de ação proposta por entidade concessionária da exploração particular de zonas de estacionamento em espaços públicos, que demanda um particular, visando a cobrança coerciva do pagamento de quantias devidas pela utilização dessas zonas de estacionamento. (Sumário da Relatora)
COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · MINISTÉRIO PÚBLICO
Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a competência para a apreciação de ação destinada à efetivação de responsabilidade extracontratual do Estado decorrente do funcionamento de serviços do Ministério Público. (Sumário da Relatora)
CONCORRÊNCIA · PRIVATE ENFORCEMENT · CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO · COMPETÊNCIA MATERIAL
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. A Autora intentou, ao abrigo da Lei n.º 23/2018, de 05 de junho (conhecida como Lei Private Enforcement), ação declarativa de condenação contra a Ré ANA – Aeroportos de Portugal, S.A. 2. Conforme resulta do disposto no artigo 112.º, n.º 3, da LOSJ, o TCRS tem competência para conhecer de ações de indemnização cuja causa de pedir se fundamente exclusiva
VÍCIOS DO ARTº 410º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · IN DUBIO PRO REO · EXCESSO DE PRONÚNCIA
- Os vícios previstos nas diversas alíneas do n.º 2 do artigo 410.º do Código de Processo Penal têm de resultar evidente do texto da decisão recorrida, por si só ou em conjugação com as regras da experiência. - A reapreciação da prova por parte do Tribunal de recurso visa corrigir erros pontuais do julgador e não realizar um novo e integral julgamento. - Incumprido o tríplice ónus de especificaç
HABEAS CORPUS · CIDADÃO ESTRANGEIRO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO
I – A providência de habeas corpus não constitui o modo adequado de reagir contra a medida de coacção de prisão preventiva. II – Não estando em causa nem sendo alegado ter sido a prisão preventiva ordenada por entidade incompetente, não se tratando de prisão motivada por facto pelo qual a lei a não permita e não tendo sido excedido o prazo máximo de prisão preventiva admissível no caso, o pedido d
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTASENTENÇA ARBITRAL DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO · FACTOS SUPERVENIENTES – ART 171º, Nº 1, 2ª PARTE DO CPTA · INVALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · FUNDAMENTAÇÃO DAS SENTENÇAS · EXAME CRÍTICO DAS PROVAS
I. A matriz liberal do processo penal moderno caracteriza-se pela tutela dos direitos, das liberdades e das garantias dos cidadãos. E em termos probatórios assenta no princípio da livre valoração pelo tribunal de todas as provas válidas suscetíveis de demonstrar a malfeitoria (artigo 127.º CPP). II. O princípio da livre apreciação da prova não serve para aprisionar o juiz na formação da sua convi
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.