Jurisprudência
1066 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO PENAL · RECURSO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · REGRA
I – Dado que no Código de Processo Penal não existe qualquer lacuna quanto à (in)admissibilidade de junção de documentos com o recurso interposto da sentença, não há que fazer apelo ao regime do Código do Processo Civil a respeito dessa matéria; II – Em processo penal, em princípio, os documentos devem ser juntos até ao encerramento da audiência em 1.ª instância, conforme decorre do disposto no n
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · RELATÓRIO SOCIAL
I - O princípio da tutela jurisdicional efectiva é um direito fundamental previsto na Constituição da República Portuguesa que implica, em primeiro lugar, o direito de acesso aos tribunais para defesa de direitos individuais, não podendo as normas que modelam este acesso obstaculizá-lo ao ponto de o tornar impossível ou dificultá-lo de forma não objectivamente exigível. Pressupõe, ainda, que as pa
CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SECTOR BANCÁRIO
I - A Contribuição sobre o sector bancário (CSB) é um tributo que incide sobre as entidades que se dedicam em Portugal à actividade bancária e de crédito, com vista ao financiamento do Fundo de Resolução, entidade investida do poder de prevenção do risco financeiro de insolvabilidade das instituições em causa. II - O seu regime jurídico não enferma dos vícios de preterição dos princípios constit
TRÂNSITO EM JULGADO · CASO JULGADO · INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O caso julgado exerce uma função positiva e uma função negativa. Exerce a primeira, fazendo valer a sua força e autoridade. Exerce a segunda, através da excepção de caso julgado. II. A excepção do caso julgado reporta-se à tríplice identidade, relativa aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir, ou seja, pressupõe a repetição de uma causa depois de a
ACIDENTE DE TRABALHO · ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA · PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR
Sumário elaborado pela relatora: I- O acórdão do Tribunal Constitucional n.º 380/2024 declarou a inconstitucionalidade do artigo 54.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, com força obrigatória geral, na medida em que permite que o limite máximo da prestação suplementar para assistência a terceira pessoa seja inferior ao valor da remuneração mínima mensal garantida. II- O efeito de referida declaração
RESPONSABILIDADE CIVIL · APOSENTAÇÃO ANTECIPADA
I. Por força do princípio da legalidade, não sendo de reconhecer à Administração, em geral, o poder-dever de desaplicar normas inconstitucionais nas situações em que inexiste qualquer pronúncia do Tribunal Constitucional no sentido dessa inconstitucionalidade, a Caixa Geral de Aposentações estava vinculada a decidir o pedido de aposentação antecipada apresentado pelo autor de acordo com o regime l
PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA · ACTUALIZAÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE · CASO JULGADO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. É de recusar a aplicação da norma constante do art. 54.º, n.º 4, da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, na medida em que permite que o valor resultante da actualização da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa seja inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida, com fundamento na sua inconstitucionalidade por violação do art
IRC · PROVISÃO · PROVA DO PREÇO DE MERCADO
I – Não sendo exigida formalidade especial a prova dos factos está sujeita ao princípio da livre apreciação da prova; II - Segundo o referido princípio, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua prudente convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pess
SERVIDÃO DE PASSAGEM · ÓNUS DA ALEGAÇÃO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Sumário: I. Numa ação em que se pede a declaração da existência de uma servidão de passagem impende sobre o autor o ónus de alegar na p.i.: a identificação do prédio dominante, a do prédio serviente, o modo como foi constituída, a sua caraterização física (localização no prédio onerado, a sua extensão, largura, onde se inicia e onde finda) de modo a definir o direito de passagem e a correspondent
SENTENÇA ESCRITA EM PROCESSO SUMÁRIO
I – Se se seguir o teor literal do nº 5 do art. 389º-A do CPP, as penas privativas da liberdade previstas na lei, são apenas a pena de prisão efetiva, cumprida dentro dos muros da prisão em regime contínuo ou em regime de permanência na habitação pelo que, só em caso de condenação numa destas penas em processo especial sumário, terá o juiz o dever de, logo após a discussão, elaborar a sentença por
AUDIÊNCIA NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO EM RECURSO PENAL · ARTIGO 411º · Nº5 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
A previsão da legitimidade para requerer a realização de audiência em sede de recurso processual penal, nos termos do nº5 do art. 411º do Cód. de Processo Penal, é taxativa, sendo exclusivamente atribuída ao recorrente e para discussão de pontos do requerimento de recurso, não tendo assim o recorrido legitimidade para a requerer. (Sumário da responsabilidade do Relator)
INCONSTITUCIONALIDADE · DOCENTE DO ENSINO BÁSICO · REGIMES ESPECIAIS · APOSENTAÇÃO
I - A declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 43.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação, na redação introduzida pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, impede a sua aplicação por qualquer tribunal, impondo a aplicação da redação anterior daquele preceito, nos termos do artigo 282.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e do artigo 2
ACIDENTE DE TRABALHO · PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA · ACTUALIZAÇÃO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário (elaborado pela Relatora): 1- A prestação suplementar por assistência por terceira pessoa, fixada na sequência de acidente de trabalho sofrido em 24/03/2017, é atualizável anualmente por força do disposto no artigo 54.º, n.º 4 da Lei 98/2009 de 4/09. 2- Nessa atualização importa salvaguardar a real capacidade do sinistrado suportar o encargo inerente à assistência que lhe é prestada por
RECURSO DE REVISÃO · MAIOR ACOMPANHADO · EFEITO SUSPENSIVO · INCONCILIABILIDADE DE DECISÕES
I - Em sede de recurso extraordinário de revisão não se pode confundir efeito suspensivo do recurso com a suspensão da execução da pena que esteja já em execução. II - Nem o pedido de revisão, nem a decisão que autoriza a revisão, só por si, têm a virtualidade, o efeito, de suspender, de imediato, a execução da pena de prisão ou da medida de internamento, que esteja em execução. III - Ao contrário
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · IUC · INCIDÊNCIA
O artigo 3.º, n.º 1 do Código do IUC, repristinado por referência à alteração introduzida pela Lei n.º 82-B/2014, de 31-12, consagra uma incidência subjetiva real, apesar de assente numa presunção de propriedade decorrente do averbamento constante do registo automóvel e que é ilidível, podendo o titular inscrito no registo automóvel inverter a prova no sentido de que o efetivo proprietário é outre
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · IUC · INCIDÊNCIA
O artigo 3.º, n.º 1 do Código do IUC, repristinado por referência à alteração introduzida pela Lei n.º 82-B/2014, de 31-12, consagra uma incidência subjectiva real, apesar de assente numa presunção de propriedade decorrente do averbamento constante do registo automóvel e que é ilidível, podendo o titular inscrito no registo automóvel inverter a prova no sentido de que o efectivo proprietário é out
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.