Jurisprudência
682 acórdãos aplicam este artigoAUXILIO DO ESTADO · DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA · SUSPENSÃO DO PROCESSO · EXECUÇÃO FISCAL
O artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.º [TFUE], deve ser interpretado no sentido de que: impõe às autoridades nacionais competentes e aos órgãos jurisdicionais nacionais que afastem a aplicação de disposições nacionais que permitem a suspensão de um processo de execução fiscal que visa recuperar
CRÉDITO DE HORAS
I. De acordo com o disposto no artigo 345.º/6 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, «[p]ara o exercício das suas funções, cada membro da direção beneficia, nos termos dos números anteriores, do crédito de horas correspondente a quatro dias de trabalho por mês, que pode utilizar em períodos de meio dia, mantendo o direito à remuneração». II. Estando o tra
NEGOCIAÇÃO COLECTIVA · CONTRATAÇÃO COLECTIVA · ACORDO DE EMPRESA · CONTRATO ATÍPICO
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Embora da lei fundamental e da lei ordinária resulte o reconhecimento dum direito de negociação colectiva das estruturas de representação colectiva de trabalhadores (ERCT), no âmbito das respectivas competências, o direito de contratação colectiva está reservado às associações sindicais e exclusivamente através da celebração de convenções colectivas de trabal
SENTENÇA · QUESTÃO · CONHECIMENTO PREJUDICADO
PRESTAÇÃO DE CONTAS · NIF DA MASSA INSOLVENTE · HONORÁRIOS · MANDATÁRIO JUDICIAL
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 – Tendo em conta as finalidades da prestação de contas, caraterização sucinta da situação da massa insolvente, avaliação da correção e eficiência das operações realizadas pelo administrador e controlo da razoabilidade das despesas efetuadas pelo mesmo e a cujo reembolso tem direito, as contas prestadas pelo Administrador da Insolvência nos termos dos a
LEGITIMIDADE ATIVA · ASSOCIAÇÃO SINDICAL · INTERESSES COLETIVOS · PROVIDÊNCIA CAUTELAR
1. A legitimidade ativa para requerer uma providência cautelar afere-se pela legitimidade para instaurar a correspondente ação principal, assistindo às associações sindicais legitimidade processual para a defesa judicial de interesses coletivos e de interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem; 2. Constitui interesse coletivo a defesa do respeito pelos princípios
ESTRANGEIRO; · ASILO OU PROTECÇÃO SUBSIDIÁRIA; · NIGÉRIA;
EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NACIONALIDADE
I – O vício da omissão de pronúncia apenas poderá advir da ausência de conhecimento de questões relevantes, excluindo-se dessa vertente os casos em que o tribunal deixa de apreciar razões, argumentos ou raciocínios, invocados pelo interessado para motivar ou sustentar a sua posição. Por questão entende-se exclusivamente o dissídio, considerado na sua particular especificidade, e não já o conjunto
PROVIDÊNCIA CAUTELAR MOVIDA POR AGENTE POLICIAL E SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE POLÍCIA CONTRA O MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (MAI); · PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DA DECISÃO DE MOBILIDADE FUNCIONAL INTERNA DO 1º REQUERENTE;
1. A finalidade do processo cautelar é assegurar a utilidade da sentença a proferir na acção principal e não antecipar um juízo de mérito, que só nessa acção pode ser apurado; I.1-Não pode olvidar-se a natureza cautelar do processo que reclama uma análise sumária e perfunctória do caso; I.2-O Tribunal a quo afastou, e bem, a presença do fumus boni iuris; I.3-A sentença recorrida não enfe
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · EXTRADIÇÃO · REJEIÇÃO PARCIAL · IRREGULARIDADE
I. A Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal (Lei n.º 144/99, de 31 de agosto), apesar da expedita tramitação prevista para o processo de extradição, não abraça princípios de celeridade processual com sacrifício de garantias fundamentais do processo penal, assegurando o prévio direito de audiência do extraditando relativamente às decisões que o possam afetar, garantindo-lhe o d
MAIOR ACOMPANHADO · MINISTÉRIO PÚBLICO · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO · ACTIVIDADE SINDICAL
A audição pessoal e directa do beneficiário em processo de maior acompanhado, sem a presença no acto do Ministério Público, traduzir-se-á na prática de um acto que a lei não admite revelador de uma irregularidade processual passível de influir no exame ou na decisão da causa.
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
I - A delimitação do objecto do recurso faz-se pelas conclusões, sendo nelas que se identificam as questões a decidir, sem prejuízo do conhecimento oficioso de nulidades e vícios legalmente impostos; em matéria de execução de pena suspensa, o thema decidendum centra-se na verificação dos pressupostos normativos de manutenção, modificação ou revogação da suspensão. II - O regime da suspensão da ex
CONCORRÊNCIA · CONTRA-ORDENAÇÃO · BUSCA · APREENSÃO
I. Ao estabelecer o dever de fundamentar no n.º 1 do art. 205.º da Constituição da República Portuguesa atendeu-se à importância de se gerar hetero-convencimento assim dignificando e credibilizando a administração de Justiça e viabilizando o pleno exercício de direitos processuais estruturantes – sobretudo dos decisivos direitos de defesa e impugnação; II. Sendo a questão da existência da fundame
MEIOS DE PROVA · REJEIÇÃO · RECURSO DE APELAÇÃO · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
- O despacho que indefere a junção dos documentos, constituindo uma decisão que rejeita um meio de prova, é suscetível de apelação autónoma, nos termos do artigo 644.º, n.º 2, alínea d), do CPC); - Não sendo impugnado autonomamente, transita em julgado, não podendo a questão ser novamente suscitada no recurso da decisão final; - O princípio do inquisitório, sob pena de violação dos princípios do
PROCESSO CAUTELAR CONTRA A DIRECÇÃO NACIONAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (DNPSP) E O MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (MAI); · SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE POLÍCIA; · PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA DECISÃO DE MOBILIDADE FUNCIONAL INTERNA DO 1º REQUERENTE;
Concluindo, e bem, o Tribunal que, in casu, não se deteta qualquer impedimento ao exercício de representatividade sindical, tinha de improceder a providência pela inexistência de qualquer situação a acautelar; Os requisitos previstos no artigo 120.° do CPTA são de natureza cumulativa, pela que, na ausência de um, sucumbe a providência, tornando-se inútil a apreciação do demais;* * Sumário elab
DIREITO DE PREFERÊNCIA · TERRENO · PRÉDIO RÚSTICO · PRÉDIO CONFINANTE
I- Dispõe o art.º 1380.º n.º 1 do Código Civil que os proprietários de terrenos confinantes, de área inferior à unidade de cultura, gozam reciprocamente do direito de preferência nos casos de venda, dação em cumprimento ou aforamento de qualquer dos prédios a quem não seja proprietário confinante. II- Porém, de acordo, com o estabelecido no art.º 1381.º n.º 1 a): “Não gozam do direito de preferê
ESPECULAÇÃO · DOLO · CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
I - O crime de especulação, p. e p. pelo art.º 35°, nº 1, al. b) art.º 35°, nº 1, al. b) do D.L. nº 28/84, de 20/01 é um crime de mera atividade e não um crime de resultado, porquanto não se exige para o preenchimento do tipo que o agente venha efetivamente a obter um lucro ilegítimo, bastando que altere conscientemente os preços de um bem ou de um serviço. II - O caso que nos ocupa é ainda mais
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONTRATAÇÃO PÚBLICA · IMPEDIMENTO
Não se justifica admitir a revista quando a solução adoptada pelas instâncias se mostra amplamente fundamentada e, aparentemente, acertada, designadamente considerando o princípio da interpretação conforme com o direito da União Europeia, o disposto no art.º 57.º, n.º 2, da Directiva 2014/24/CE, o princípio da proporcionalidade e o preceituado no art.º 55.º-A, n.º 1, do CCP.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.