Jurisprudência
146 acórdãos aplicam este artigoINVENTÁRIO · HERANÇA · DOAÇÃO · CÔNJUGE
É de afastar a alegação de que a abertura de uma conta conjunta solidária com dois titulares se traduziu num meio para um deles doar ao outro os fundos depositados na conta quando: (i) foi julgado não provado que, ao proceder à abertura da conta, um dos titulares quis doar ao outro as quantias e títulos depositados na conta, ii) as partes declararam que o contrata de abertura da conta e depósito r
RECONHECIMENTO · ESTABELECIMENTO DE COMÉRCIO · INTERESSE HISTÓRICO · REGULAMENTO ADMINISTRATIVO
I - Ao princípio tempus regit actum é imputado o sentido de que os atos administrativos reger-se-ão pelas normas em vigor no momento em que são praticados, independentemente da natureza das situações a que se reportam e das circunstâncias que precederam a respetiva adoção. II - Situações há em que o momento determinante da fattispecie não é, porém, o da emissão do ato, mas o do preenchimento dos
PERDA DE MANDATO · ELEITOS LOCAIS · CONFLITO DE INTERESSES
I- A perda de mandato tem natureza sancionatória, exigindo a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: (i)Intervenção em procedimento administrativo, ato ou contrato;(ii) Existência de impedimento legal;(iii) Intenção de obtenção de vantagem patrimonial; (iv)Culpa grave ou negligência grosseira; (v)Inexistência de causa de exclusão da culpa (art. 10.º da LTA). II- O regime de impedimentos
INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA · SANAÇÃO DO VÍCIO VIA ARTIGO 431.º/1/A) DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · APRECIAÇÃO DA PROVA
I - A matéria de facto relativa às condições pessoais do agente, sua situação económica, e registado passado criminal, é desde logo relevante para as próprias opções decisórias, quer em sede de determinação das consequências penais dos factos (cfr. alíneas d), e) e f) do art. 71º/2 do Cód. Penal), quer, num caso como o presente, da definição dos valores indemnizatórios a fixar para ressarcimento d
PERDA DE MANDATO · IMPEDIMENTO LEGAL · CULPA
I - Constituem pressupostos para a perda de mandato ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 27/96: a existência de intervenção do eleito em procedimento administrativo, em ato ou contrato; a verificação de um impedimento legal a tal intervenção; a intenção de obter de vantagem patrimonial para si ou para outrem; a imputabilidade a título de culpa grave; a inexistência de causa de exclusão de c
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · ADMISSIBILIDADE · PRESSUPOSTOS · CRIME DE BURLA
I – Para se aferir da admissibilidade de constituição de assistente com referência a determinado crime, cumpre averiguar qual o interesse, ou quais os interesses, especialmente tutelados pela norma que o tipifica e, bem assim, quem, pela infracção viu, directa e imediatamente, o seu direito violado e sofreu, por isso, um dano. II - No crime de burla, o ofendido titular do interesse que a lei espe
ASSISTENTE · INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA · SÓCIO · ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
I – Não deixa de ser “titular de uma relação jurídica cuja consistência prática ou económica dependa da pretensão do assistido” (artigo 326º, nº 2 do CPC), o sócio da sociedade demandada, que pretende intervir como assistente, numa acção de anulação de deliberação social, que foi instaurada pelo gerente a impugnar a deliberação da sua destituição como gerente, sendo certo que o requerente havia v
CADUCIDADE DO DIREITO DE QUEIXA · ERRADA IDENTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
I - O ofendido só teve conhecimento da identificação real do autor dos atos por si denunciados em sede de instrução, altura em que viu que o arguido não era o agressor II - A queixa pode ser apresentada sem a identificação do agente do crime. III - Havendo erro na identificação do arguido por parte do ofendido não ocorre extinção do procedimento criminal com base na caducidade da queixa. IV - N
ASSISTENTE · LEGITIMIDADE DO ASSISTENTE PARA RECORRER · DIREITO DE QUEIXA · EXTINÇÃO DO DIREITO DE QUEIXA
I - Não é admissível, e deve ser rejeitado, por falta de interesse em agir (e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos. 401.º, n.º 2, a contrario; 414.º, n.ºs 2 e 3; 417.º, n.º 6, b), e 420.º, n.º 1, b), todos do Código de Processo Penal, o recurso interposto pelo assistente, desacompanhado do Ministério Público, se o mesmo tiver por objeto única e exclusivamente a impugnação da medida co
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA; INTIMAÇÃO; ARTIGO 104.º DO CPTA; · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA; ACÇÃO DE PERDA DE MANDATO; · LEI N.º 27/96, DE 01 DE AGOSTO; LEGITIMIDADE PROCESSUAL ACTIVA.
1 - A legitimidade processual é um pressuposto processual, um elemento necessário para que o Tribunal possa e deva pronunciar-se sobre a procedência ou não do pedido formulado, não sendo já um pressuposto da acção, em termos de constituir um requisito indispensável para que o pedido formulado na Petição inicial possa ser conhecido no seu mérito e ser julgado procedente. 2 - O princípio da tutel
PRINCÍPIO DA NÃO OBRIGATORIEDADE DA AUTO-INCRIMINAÇÃO · PROIBIÇÃO DE PROVA · DEVER DE COLABORAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO FISCAL · APLICAÇÃO DA LEI PENAL MAIS FAVORÁVEL
I - Os documentos e elementos validamente recolhidos pela Administração Fiscal junto dos contribuintes ao abrigo de um dever geral de colaboração ou na sequência de deveres de informação que a estes são impostos, mesmo sem que haja constituição dos visados como arguidos prévia ou concomitante aos atos inspetivos, não constituem prova proibida por violação do princípio nemo tenetur se ipsum accusar
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA,APROVEITAMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. · ISENÇÃO SUBJECTIVA MISTA, · ACTIVIDADE CONCRETAMENTE DESENVOLVIDA, IRC
I – A isenção vertida na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Código do IRC não configura uma isenção subjectiva simples, porque faz depender o tratamento mais favorável aí consagrado de uma condição objectiva - o não exercício de actividades comerciais, industriais ou agrícolas – tratando-se de uma isenção subjectiva mista. II – A Recorrente desenvolve uma actividade de natureza comercial, o que
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA · ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS · INCONSTITUCIONALIDADE
Face ao aparente acerto do acórdão recorrido quanto aos alegados erros de julgamento e à circunstância de, primordialmente, a revista ter por objecto alegadas inconstitucionalidades, subtraídas à apreciação deste Supremo Tribunal em tal recurso, deve prevalecer, no caso, a regra da excepcionalidade das revistas.
SIMULAÇÃO NEGOCIAL (REQUISITOS) · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA PESSOA COLETIVA
I – Para que haja simulação, nos termos do art. 240º, nº 1 do Cód. Civil, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: a) intencionalidade da divergência entre a vontade e a declaração; b) acordo entre declarante e declaratário (acordo simulatório); c) intuito de enganar terceiros; II – Se a própria sociedade autora é simuladora não pode ser havida como terceiro para o preenchimento des
PROCEDIMENTO DE MASSA · INGRESSO NO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS
I - A aplicação de uma pena de demissão a um magistrado impede-o de voltar a ser nomeado para o exercício de qualquer profissão integrada na função judicial do Estado. II – Uma interpretação racional, teleológica e sistemática da lei impõe que se reconheça estarmos perante um requisito (negativo) de ingresso no Centro de Estudos Judiciários.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
ACÇÃO PARA PERDA DE MANDATO; NULIDADE DA SENTENÇA; FACTOS NÃO PROVADOS; FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; CONTRADIÇÃO; ATENDIBILIDADE DE FACTOS QUE NÃO CONSTAM DA PETIÇÃO INICIAL; => · APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ARTIGO 5º, N.ºS 1 E 2, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; DIREITOS DE AUDIÊNCIA E DEFESA; ARTIGO 32º, N.º 10, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA; ARTIGO 3º, N.º3, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ARTIGOS 1º, 98º E 140º, DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; CONTENCIOSO ELEITORAL; ARTIGOS 35º, N.º1, 36º, N.º1. ALÍNEA A), E 98º, DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; ARTIGO 15º, N.1, DA LEI DA TUTELA ADMINISTRATIVA; CONTRADITÓRIO; CONTENCIOSO DE PLENA JURISDIÇÃO; ARTIGO 3º, N.º3, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO; LIMITES DA CONDENAÇÃO; ARTIGOS 552.º, N.º 1, ALÍNEA D), 609.º, N.º 1, E 615º, N.º1, ALÍNEA D), DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DOLO; INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL; ARTIGOS 186.º E 195º, N.º1, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBICO - N.º2 DO ARTIGO 11º DA LEI DA TUTELA ADMINISTRATIVA; PARECER PRÉVIO DE UM ÓRGÃO AUTÁRQUICO; N.º 2 DO ARTIGO 242º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA; LEI 27/96, DE 01.08; ARTIGO 1º, N.º1, DO REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA; ARTIGOS 202º, N.º2, E 212º, N.3, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA; APLICAÇÃO DA TAXA MÁXIMA DO IM; OMISSÃO; TEMPESTIVIDADE DA ACÇÃO; ARTIGO 6.º, N.º 4, E NO ARTIGO 12.º, N.º 1, ALÍNEA A), DA LEI N.º 43/2012, DE 28.08 (PROGRAMA DE APOIO À ECONOMIA LOCAL); ARTIGO 10.º DA PORTARIA N.º 281-A/2012, DE 14/09; N.º4 DO ARTIGO 6º DA LEI 43/2012, DE 28.08; PRESSUPOSTO OBJECTIVO; PRÁTICA DE ILEGALIDADE; ALÍNEA D) DO N.º1 DO ARTIGO 8º E ALÍNEA I) DO ARTIGO 9º DA LEI DA TUTELA ADMINISTRATIVA; ARTIGOS 25º, N.º1, ALÍNEA D) E 33º, N.º 1, ALÍNEA CCC), DO REGIME JURÍDICO DAS AUTARQUIAS LOCAIS, APROVADO PELA LEI 75/2013, DE 12.09; ARTIGO 56º, N.º1, DA LEI QUADRO DAS AUTARQUIAS LOCAIS – LEI 169/99, DE 18.09; COMPETÊNCIA; N.º1 DO ARTIGO 34º DO REGIME JURÍDICO DAS AUTARQUIAS LOCAIS, APROVADO PELA LEI 75/2013, DE 12.09.
1. A obrigação de se discriminar na sentença os factos provados e os factos não provados, consagrada no n.º 3 do artigo 94.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e no n.º 4 do artigo 607º do Código de Processo Civil, não se refere a todo e qualquer facto que se possa considerar relevante, mas apenas àqueles a que alude o artigo 5º, sob a epígrafe “Ónus de alegação das partes e pode
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.