Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 31.º («Habeas corpus»)

EM VIGOR desde 05/10/19972 alt.
1. Haverá habeas corpus contra o abuso de poder, por virtude de prisão ou detenção ilegal, a requerer perante o tribunal competente. 2. A providência de habeas corpus pode ser requerida pelo próprio ou por qualquer cidadão no gozo dos seus direitos políticos. 3. O juiz decidirá no prazo de oito dias o pedido de habeas corpus em audiência contraditória.

Jurisprudência

1436 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ20140/23.7T8LSB-A.L1-A.S113-07-2026RICARDO COSTA

    EXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESA PÚBLICA · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I - A acção destinada ao reconhecimento da ilicitude de “demissão” - destituição de administrador de empresa pública estadual sob a forma de sociedade anónima, por ausência de fundamento - “justa causa”, e à condenação em responsabilidade indemnizatória resultante dessa cessação e satisfação dos créditos resultantes da execução do “vínculo” - relação de administração é da competência dos tribunais

  • TC420/202607-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TRL3358/25.5YRLSB-417-06-2026PAULA SANTOS

    GREVE · SERVIÇOS MÍNIMOS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I - A greve constitui um direito fundamental dos trabalhadores, mas não um direito absoluto, devendo ser articulado com outros direitos, também consagrados na Constituição, nomeadamente os que se prendem com a satisfação de necessidades essenciais de uma comunidade, podendo assim sofrer restrições definidas pela lei. II – Os serviços mínimos, impostos ao

  • STJ882/24.0JAPRT-D.S117-06-2026PEDRO DONAS BOTTO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · CRIMINALIDADE VIOLENTA

    I - No habeas corpus apenas há a decidir, sobre uma prisão fundada nos fundamentos previstos no referido artigo 222.º/2 CPP. Por isso, é que o habeas corpus é uma garantia extraordinária e expedita contra a prisão (e a detenção) arbitrária ou ilegal, levando perante o STJ a questão da ilegalidade da prisão em que o requerente se encontra nesse momento ou do grave abuso com que foi imposta. II - A

  • STJ878/25.5PAESP-C.S111-06-2026PEDRO DONAS BOTTO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA

    I - Nos termos do artº 222º2 CPP, a petição do habeas corpus, a apresentar no Supremo Tribunal de Justiça, deve fundar-se em prisão ilegal, por ter sido efetuada ou ordenada por entidade incompetente (al. a) ou ser motivada por facto que a lei não permite (al. b), ou manter-se para além dos prazos fixados na lei ou em decisão judicial (al. c). II - O artigo 203º do CPP, na sua atual redação, int

  • TRP4648/15.0T8VNG.P208-06-2026JOSÉ NUNO DUARTE

    CONTA DE CUSTAS · SEGUNDA RECLAMAÇÃO · DEPÓSITO DAS CUSTAS · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I - A violação do princípio do contraditório, estabelecido no artigo 3.º, n.º 3, do Código do Processo Civil, constitui uma nulidade processual que, quando se revela ou consolida com a prolação de atos decisórios recorríveis, provoca a nulidade destes e que, tal como sucede com as causas de nulidade da sentenças especificamente previstas no artigo 615.º do Código do Processo Civil, pode ser arguid

  • STJ798/20.0PHSNT-C.S102-06-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · CUMPRIMENTO DE PENA · ABUSO SEXUAL

    I - O mecanismo providencial do habeas corpus visa apenas e só, apreciar e decidir se em determinado retrato, se verifica algum dos fundamentos expressos na lei, não se apreciando ou decidindo sobre o mérito da decisão que determina a prisão ou a privação da liberdade, nem tão pouco os eventuais erros processuais que possam ter operado, discussão sobre supostas vicissitudes processuais, adequação

  • TCAN00960/13.1BEAVR28-05-2026ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    DUPLA TRIBUTAÇÃO; IMPUGNAÇÃO · DEDUÇÃO; · CONVENÇÃO;

    I- Assim, tem-se por pacífico que apenas ocorre dupla tributação quando o sujeito passivo de imposto sobre o rendimento é obrigado a pagar tributo por mais do que uma vez por um único rendimento. II- Sendo de relevar que o rendimento tributável em cada um dos exercícios fiscais constitui um facto tributário autónomo, em face do princípio da especialização dos exercícios e sem prejuízo da possib

  • STJ37/24.4YUSTR-D.L1-A.S127-05-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · INTERESSE EM AGIR

    I - O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência assume-se como uma espécie de recurso normativo, por contraposição com o denominado recurso hierárquico, onde se visa a determinação do sentido de uma norma, com força quase obrigatória, geral e abstrata, em benefício dos valores da certeza e da segurança jurídica, unificando, por essa forma, a interpretação e o sentido de um preceito leg

  • TC543/2626-05-2026Mariana Canotilho
  • TCAN00082/25.2BEAVR18-05-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    PRÉ-CONTRATUAL; · CONCESSÃO; · PREFERÊNCIA; CONCORRÊNCIA;

  • TCAN00313/22.0BEBRG14-05-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO FORMAL; CULPA NA FALTA DE PAGAMENTO.

    I - A fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos e com a referência à extensão temporal da responsabilidade subsidiária que está a ser efetivada. II - Não é necessário que constem do despacho de reversão todos os factos determinantes para opera a reversão, essencial é que a fundamentaçãoresponda às necessidadesde esclarecimento do contribuinte, informa

  • TRP2120/22.1T8STS.P113-05-2026ANA LUÍSA LOUREIRO

    INFANTÁRIO · DEVER DE VIGILÂNCIA

    I - Não pode a apelante, em sede de recurso e através da impugnação da decisão de facto, pretender obter o aditamento de novos factos não oportunamente alegados nos articulados legalmente previstos, com vista a sustentar a sua pretensão em factualidade distinta daquela que havia sido alegada, à margem do regime previsto no art. 5.º, n.º 2, do Cód. Proc. Civil. II - É de afirmar o cumprimento do

  • TRL19097/25.4T8LSB.L1-207-05-2026JOÃO PAULO RAPOSO

    CONDOMÍNIO · EMBARGO DE OBRA NOVA

    Sumário (da responsabilidade do relator): I. Os condóminos podem instaurar embargo de obra nova contra trabalhos realizados em fração que vão conduzir à sua utilização para fim diverso do que se destina; II. A interpretação do fim de uma fração constante do título constitutivo deve fazer-se procurando o seu sentido normal e socialmente típico; III. Também o conceito normativo de "obra" deve ser

  • STJ1066/26.9T8VRL-A.S106-05-2026JOSÉ CARRETO

    HABEAS CORPUS · ENTRADA OU PERMANÊNCIA ILEGÍTIMAS · AFASTAMENTO DO TERRITÓRIO NACIONAL · MEDIDAS DE COAÇÃO

    Não há fundamento para a procedência de habeas corpus se a arguida, na sequência da sua permanência ilegal em território nacional, foi detida e presente para interrogatório ao Mm.º Juiz competente que determinou que a mesma aguardasse os tramites do processo de afastamento do território nacional sujeita à medida de coação de colocação em centro de instalação temporária pelo período máximo de 60 di

  • STJ202/25.7T9LRS-A.S129-04-2026PEDRO DONAS BOTTO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · FUNDAMENTOS · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

    I - Nos termos do art. 222.º, n.º 2, do CPP, a petição a apresentar no STJ da providência de habeas corpus, deve fundar-se em prisão ilegal, por ter sido efetuada ou ordenada por entidade incompetente (al. a) ou ser motivada por facto que a lei não permite (al. b), ou manter-se para além dos prazos fixados na lei ou em decisão judicial (al. c). II - No habeas corpus, devem estar em causa situações

  • TRP3684/21.2T8VLG.P123-04-2026TERESA SÁ LOPES

    DESCONSIDERAÇÃO OU SUPERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA COLETIVA · ABUSO DE PERSONALIDADE COLETIVA · PROVEITO COMUM

    I - “Quando a personalidade coletiva seja usada de modo ilícito ou abusivo, para prejudicar terceiros, existindo uma utilização contrária a normas ou princípios gerais, incluindo a ética dos negócios, é possível proceder ao levantamento da personalidade coletiva: é o que a doutrina designa pela desconsideração ou superação da personalidade jurídica coletiva.” II - A conduta fraudulenta de dissipa

  • STJ1344/25.4PHSNT-A.S116-04-2026VASQUES OSÓRIO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRAZO · PRISÃO PREVENTIVA

    I. Os fundamentos da ilegalidade da prisão para efeitos de pedido de habeas corpus são, apenas, os previstos nas três alíneas do nº 2 do art. 222º do C. Processo Penal pelo que, no âmbito desta providência, o Supremo Tribunal de Justiça só pode e deve verificar se a prisão resultou de uma decisão proferida por entidade competente portanto, de uma decisão judicial, se foi motivada pela prática de u

  • STJ118/24.4GAFCR-A.S116-04-2026PEDRO DONAS BOTTO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · CUMPRIMENTO DE PENA · PRISÃO PREVENTIVA

    I - O habeas corpus é um meio de garantia do direito à liberdade, cfr. artigos 27.º e 31.º da CRP, constituindo uma providência expedita e excecional, a decidir no prazo de oito dias em audiência contraditória, cfr. Artigo 31.º/3 da CRP, para fazer cessar privações da liberdade ilegais, isto é, não fundadas na lei, sendo a ilegalidade da prisão verificável a partir dos factos documentados no proce

  • STJ1277/16.5TXLSB-K.S115-04-2026ANTERO LUÍS

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · CUMPRIMENTO DE PENA · CONTAGEM DO TEMPO DE PRISÃO

    I. Conforme jurisprudência uniforme do Supremo Tribunal de Justiça, não cabe no âmbito da providência de habeas corpus, a apreciação, pelo mesmo, das penas de prisão sofridas pelo arguido ao longo dos suas várias interacções com a justiça, bem como da “liquidação de pena com alegada dívida de 612 euros”. II. A única apreciação que importa fazer, por força do princípio d

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.