Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 192.º (Apreciação do programa do Governo)

EM VIGOR desde 05/10/19971 alt.
1. O programa do Governo é submetido à apreciação da Assembleia da República, através de uma declaração do Primeiro-Ministro, no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação. 2. Se a Assembleia da República não se encontrar em funcionamento efectivo, será obrigatoriamente convocada para o efeito pelo seu Presidente. 3. O debate não pode exceder três dias e até ao seu encerramento pode qualquer grupo parlamentar propor a rejeição do programa ou o Governo solicitar a aprovação de um voto de confiança. 4. A rejeição do programa do Governo exige maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

Jurisprudência

147 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1430/24.8JGLSB-A.L1-308-04-2026FRANCISCO HENRIQUES

    PORNOGRAFIA DE MENORES · MEDIDA DE COACÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE PÚBLICA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. Em geral, os casos de pornografia de menores causam uma forte comoção na comunidade. E, a frequência com que estes crimes ocorrem tornam mais premente a sinalização do repúdio que os mesmos causam. 2. A medida de coacção de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica não se afigura eficaz para prevenir o perigo de continuação da a

  • TCAN01603/25.6BEBRG26-03-2026VITOR SALAZAR UNAS

    RECLAMAÇÃO; · FALTA DE CITAÇÃO; · ÓNUS PROBATÓRIO;

    I - Considerando o disposto no n.º 6 do artigo 190.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com paralelo na alínea e) do n.º 1 do artigo 188.º do Código de Processo Civil, “só ocorre falta de citação quando o respetivo destinatário alegue e demonstre que não chegou a ter conhecimento do ato por motivo que lhe não foi imputável”. II - O ónus de alegação e prova imposto ao citando no

  • TRE2395/25.4GBABF-A.E113-01-2026EDGAR VALENTE

    PRISÃO PREVENTIVA · INDÍCIOS FORTES · PERIGO DE CONTINUAÇÃO DA ACTIVIDADE CRIMINOSA · PERIGO DE FUGA

    I. Os factos indiciariamente apurados têm gravidade elevada, tendo o arguido subtraído bens que são propriedade de terceiros, desrespeitando frontalmente bens jurídicos essenciais. Face à moldura penal aplicável, à existência de antecedentes criminais pela prática de factos idênticos e à concreta gravidade dos factos descritos, é muito provável que, sem prejuízo natural das normais decorrências p

  • TRL1721/24.8T8BRR.L1-118-12-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SOCIEDADE COMERCIAL

    Sumário (elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC): 1 - Não tendo o recorrente impugnado, em momento anterior, antes do seu trânsito em julgado, o despacho que não admitiu um meio de prova, formou-se caso julgado sobre o mesmo, não podendo agora, em sede de recurso da decisão final proferida, ver apreciada novamente a questão. 2 – Não se verifica

  • TRP78/25.4PYPRT-G.P126-11-2025MARIA ÂNGELA REGUENGO DA LUZ

    MEDIDA DE COAÇÃO · CATEIRISTA NO AEROPORTO · ESTRANGEIRO · PRISÃO PREVENTIVA

    I - Por força do princípio da proporcionalidade, o legislador processual penal confina a aplicação das medidas de coacção mais gravosas, no sentido em que se afiguram mais restritivas dos direitos e liberdades do cidadão, à existência de fortes indícios da prática de crime doloso [cfr. artigos 200º, 201º e 202º do Código de Processo Penal] e ao máximo da pena correspondente ao crime que justifica

  • TC371/202421-10-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TRE118/24.4GDETZ-B.E125-06-2025MOREIRA DAS NEVES

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · PRISÃO PREVENTIVA · PERIGO DE CONTINUAÇÃO DA ACTIVIDADE CRIMINOSA · DIMENSÃO CONCRETA RAZOÁVEL

    I. As medidas de coação têm por finalidade satisfazer exigências cautelares exclusivamente processuais (i. e. garantia do bom andamento do processo e o efeito útil da decisão final) que resultem da verificação, em concreto, de algum dos perigos - pericula libertatis - previstos nas alíneas do artigo 204.º do CPP. II. Justamente por incidirem sobre pessoas presumivelmente inocentes, a sua aplicaç

  • TRE412/21.6JAFAR.E103-06-2025RENATO BARROSO

    PROIBIÇÃO DE PROVA · VIDEOVIGILÂNCIA · ESTABELECIMENTO DE DIVERSÃO NOTURNA

    I - A obtenção de imagens (do arguido) através das câmaras colocadas no interior e no exterior de um estabelecimento de diversão noturna (uma “discoteca”) não corresponde a qualquer método proibido de prova, pois existe justa causa para a sua obtenção e utilização como meio de prova, porquanto se visa documentar a prática de uma infração criminal e as imagens obtidas não dizem respeito ao “núcleo

  • TRL2833/23.0PFLSB.L1-908-05-2025MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    ROUBO · ALTERAÇÃO · MEDIDAS DE COACÇÃO · DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA

    I. Quer se atente nas situações elencadas no art.º 212.º do CPP (revogação, alteração e extinção das medidas) quer nas previstas no art.º 213.º, do CPP (reexame dos pressupostos da prisão preventiva e da obrigação de permanência na habitação) a lei pressupõe sempre que algo mudou entre a primeira decisão e a segunda ou subsequentes decisões de reexame dos pressupostos de facto e de direito das med

  • TC371/202429-04-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TRL184/12.5TELSB.L1-511-04-2025MANUEL JOSÉ RAMOS DA FONSECA

    EXCECIONAL COMPLEXIDADE · PRAZO · PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO · PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL

    I - As características inerentes aos processos de excecional complexidade legitimam que os prazos legais sejam adaptados à realidade processual existente, razão esta determinativa da opção legislativa de, para delineados prazos, o art. 107.º/6CPP conceder um alargamento automático de 30 dias. Já o suplemento de prazo previsto na o art. 107.º/6CPP in fine, a acrescer àquele alargamento ope legis, d

  • TC835/202425-03-2025Afonso Patrão
  • TCAS509/18.0BECTB13-03-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    IMPUGNABILIDADE · TEMPESTIVIDADE · INCENTIVOS FINANCEIROS

    I - Incumpridos os ónus impugnatórios da decisão de facto, há lugar à rejeição do recurso ao abrigo do artigo 640.º, n.º 1 do CPC ex vi artigos 1.º e 140.º, n.º 3 do CPTA; II - Aferindo-se o objeto da ação em função dos termos desta tal como definidos pelo autor, o ato impugnado será aquele que o autor identifica como tal e, nesse sentido, é em relação a este que são aferidos os pressupostos proc

  • TRE62/21.7JBLSB-K.E111-03-2025MARIA PERQUILHAS

    TRÁFICO DE PESSOAS · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · CO-AUTORIA

    I - A competência internacional dos Tribunais Portugueses em matéria Penal é a definida nos artigos 4º a 6º do Código Penal, tendo na sua génese e justificação os princípios/critérios da nacionalidade, territorialidade, defesa dos interesses nacionais, universalidade, administração supletiva da lei e da aplicação convencional. II - Para determinação do local da prática do crime, e, por conseguint

  • TRG1053/24.1GAFAF-A.G111-03-2025ANTÓNIO TEIXEIRA

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · MEDIDAS DE COACÇÃO · PERIGO DE PERTURBAÇÃO GRAVE DA ORDEM E TRANQUILIDADE PÚBLICAS · PERIGO DE CONTINUAÇÃO DA ACTIVIDADE CRIMINOSA

    I – Estando fortemente indiciada nos autos a prática, pela arguida, de um crime de violência doméstica, p. e p. pelo Artº 152º, nºs. 1, al. b), 2, al. a), 4 e 5, do Código Penal, e verificando-se os perigos de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, e de continuação da actividade criminosa por parte da mesma, já que revela uma personalidade impulsiva e incontida, perseguindo descontr

  • STA0807/21.5BESNT30-01-2025HELENA MESQUITA RIBEIRO

    ESTAGIÁRIO DE ADVOCACIA · NOMEAÇÃO DE PATRONO · ACESSO

    I - O legislador consagrou nos n.ºs 3 e 4 do artigo 192.º do EOA a competência funcional da Ordem dos Advogados para a nomeação de advogado para exercer as funções de patrono, ainda que o possa fazer apenas no limite de um estagiário por patrono, dos dois estagiários que cada patrono pode, no máximo, acompanhar. Como também se retira que os patronos só se podem escusar a tal nomeação por parte da

  • TRL5432/15.7TDLSB.L1-305-12-2024ANA GUERREIRO DA SILVA

    CORREIO ELECTRÓNICO · CORRUPÇÃO · PRESCRIÇÃO · NATUREZA SUBSTANTIVA DO PRAZO

    I-Poderá ter lugar apreensão de correspondência e até de correio electrónico, junto de quem não for constituído arguido no inquérito. Tal pressuposto, invocado no despacho recorrido não resulta da Lei do Cibercrime, nem tão pouco do regime processual penal da apreensão de correspondência, previsto no artigo 179º do Código de Processo Penal. Trata-se de um regime distinto do figurino processual das

  • TC707/202404-12-2024Maria Benedita Urbano
  • TRP13/22.1GBAMT.P113-11-2024JOÃO PEDRO PEREIRA CARDOSO

    CONSTITUIÇÃO COMO ARGUIDO · PRESSUPOSTOS · PROVA · AVALIAÇÃO

    I - O juízo ex ante sobre os pressupostos da constituição de arguido não dispensa uma avaliação criteriosa dos elementos probatórios existentes naquele exato momento sobre a correlação entre a exploração de uma máquina de jogo com determinadas características, na qual se traduziu a prática do crime indiciado, e o suspeito a constituir arguido. II - A fundada suspeita, que obrigava à constituição

  • TRE54/24.4T9ODM-A.E105-11-2024MOREIRA DAS NEVES

    MEDIDAS DE COACÇÃO · REQUISITOS GERAIS · DIREITOS FUNDAMENTAIS · NECESSIDADE

    I. A aplicação de qualquer das medidas de coação serve propósitos exclusivamente processuais, de garantia do bom andamento do processo e efeito útil da decisão final. II. Com exceção do Termo de Identidade e Residência (artigo 196.º CPP), a sua aplicação depende da existência de indícios da prática de crime, bem assim como a concreta demonstração de alguma das circunstâncias previstas nas alíneas

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.