Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 109.º (Participação política dos cidadãos)

EM VIGOR desde 05/10/19973 alt.
A participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.

Jurisprudência

147 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG2454/22.5T8GMR.G104-12-2025FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    PROCESSO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO · RETRIBUIÇÃO RELEVANTE · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO

    I - A obrigatoriedade de tomar em consideração os elementos (então já) constantes do processo impõe-se tanto no caso do acordo previsto no art. 111.º do CPT, como no caso a que se reporta o art. 112.º do mesmo Código, em que, mais restritivamente, o acordo só incide sobre alguns dos factos relevantes. II - Se na tentativa de conciliação, realizada na fase conciliatória do processo, foi tida em co

  • TCAS21995/24.3BELSB09-10-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · PRESSUPOSTOS

    Cabe ao requerente da intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, alegar e demonstrar a verificação dos pressupostos previstos no artigo 109.º, n.º 1, do CPTA, incluindo que a emissão urgente de uma decisão de mérito é indispensável para proteção de um direito, liberdade ou garantia.

  • TCAS31/25.8BESNT25-09-2025LINA COSTA

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · IDLG · NACIONALIDADE

    I - A reclamação para a conferência constitui o meio adjectivo próprio ao dispor da parte que se sinta prejudicada pela decisão individual e sumária do relator sobre o objecto do recurso, podendo o reclamante, nessa reclamação, restringir o objecto do recurso no uso do direito conferido pelo artigo 635º, nº 4, do CPC, mas não ampliar o mesmo, faculdade limitada ao recorrido nos termos do artigo 63

  • TC1064/202524-09-2025João Carlos Loureiro
  • TC1028/202519-09-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TC881/202516-07-2025Joana Fernandes Costa
  • TRE3211/16.3T8STR.E125-06-2025ANA PESSOA

    ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · USUCAPIÃO · TRATO SUCESSIVO · BALDIOS

    Sumário1: 1. A escritura de justificação notarial constitui uma forma especial de titular direitos sobre imóveis, para efeito de descrição na Conservatória do Registo Predial, baseada em declarações dos próprios interessados, embora confirmadas por três declarantes. 2. Invocada nela a usucapião baseada em posse não titulada, deve o interessado mencionar expressamente as circunstâncias de facto de

  • TRE2478/22.2T8STR-G.E122-05-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA · PREJUÍZO PARA OS CREDORES · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM

    I. A lei estabelece uma presunção “iuris et de iure” de prejudicialidade em relação aos actos taxativamente elencados no artigo 121.º, entre os quais os realizados pelo insolvente a título oneroso dentro do ano anterior à data do início do processo de insolvência em que as obrigações por ele assumidas excedam manifestamente as da contraparte (vide alínea h)). II. Provada a prática de acto desta

  • TCAS4586/24.6BELSB15-05-2025LINA COSTA

    EFEITO DO RECURSO · IMPUGNAÇÃO MATÉRIA DE FACTO · IDLG · NACIONALIDADE

    I - O recurso interposto de decisão proferida numa acção de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias tem efeito meramente devolutivo ope legis, ou seja, por força do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 143º do CPTA, não sendo aplicável o disposto no nº 4 do mesmo artigo; II - A impugnação da decisão da matéria de facto da sentença recorrida exige que o impugnante observe o

  • TCAS2606/23.0BELSB10-04-2025LINA COSTA

    IDLG · NACIONALIDADE · ESPECIAL URGÊNCIA · ACTUAÇÂO ADMINISTRATIVA

    I - A verificação dos pressupostos de admissibilidade, adjectiva, da acção de intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias é efectuada em função do que em concreto é alegado pelo requerente na petição quanto à urgência, à indispensabilidade e subsidiariedade deste meio processual para assegurar o exercício de um direito fundamental ou análogo ameaçado; II - O Requerente, cidadão

  • STJ907/18.9T8GRD.C1.S109-04-2025AMÉLIA ALVES RIBEIRO

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · BALDIOS · JUNTA DE FREGUESIA · ASSEMBLEIA DE COMPARTES

    I. Como tem sido assumido por este Tribunal, a “revista das nulidades imputadas a uma decisão só é admissível, caso subsista um recurso agregador (artigo 615º/4 ex vi artigo 666º, CPC)”. II. Admitida a revista apenas quanto a um segmento decisório, a aferição de nulidade imputada ao acórdão só releva se respeitar àquele segmento e não a outros segmentos decisórios que não estejam em causa no recur

  • STA0155/24.9BALSB27-03-2025ANA CELESTE CARVALHO

    INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS · MEIO PROCESSUAL · PROCESSO CAUTELAR · CONVITE

    I - Nos termos do artigo 109.º do CPTA apenas é admissível o uso do processo de intimação quando esteja em causa a lesão ou a ameaça de lesão, de um direito, liberdade e garantia ou de um direito fundamental de natureza análoga, cuja proteção careça da emissão urgente de uma decisão de fundo (indispensabilidade) e não se verifique uma impossibilidade ou insuficiência do decretamento provisório de

  • STJ3872/24.0YRLSB.S113-03-2025ERNESTO NASCIMENTO

    EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · CIDADÃO ESTRANGEIRO

    I - Nos termos da al. f) do n.º 1 do art. 3.º da Convenção de Extradição entre os Estados Membros da CPLP, que enumera os casos de “inadmissibilidade de extradição”, não há lugar a extradição “quando se encontrarem prescritos o procedimento criminal ou a pena em conformidade com a legislação do Estado requerente ou do Estado requerido”. II - Suscitando-se a questão no processo de extradição passiv

  • TRL322/20.4JELSB-E.L1-506-02-2025ALDA TOMÉ CASIMIRO

    CADUCIDADE · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · NULIDADE · TERRITORIALIDADE

    I. Os prazos estabelecidos no art. 276º do Cód. Proc. Penal não são prazos de caducidade. São prazos meramente ordenadores e de referência, não possuindo qualquer natureza preclusiva do poder-dever que cabe ao Ministério Público de arquivar o inquérito ou de proferir acusação. II. Uma reunião que decide uma estratégia de investigação não é um acto processual, não exigindo a presença do arguido ou

  • TC1121/202403-01-2025João Carlos Loureiro
  • TCAS5852/24.6BELSB12-12-2024MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    (IN)ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

    I- O despacho interlocutório apenas pode ser impugnado no recurso que venha a ser interposto da decisão final: cfr. art. 142º n.º 5 do CPTA e art. 644º n.º 3 do CPC; II- À luz do disposto no art. 641 n.º 5 do CPC ex vi art. 140º n.º 3 do CPTA, o despacho que admitiu o recurso não vincula este tribunal superior. III- Donde, e porque inequívoca, clara e cristalinamente, se verifica circunstância qu

  • STJ3/10.7TABAO-E.P1.S129-10-2024HENRIQUE ANTUNES

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DESCARACTERIZAÇÃO DA DUPLA CONFORME · QUESTÃO NOVA

    I - Se a parte invoca no recurso de apelação uma questão ou um fundamento que podia e devia ter alegado logo na 1.ª instância, aquela questão ou este fundamento devem considerar-se irremediavelmente atingidos pela preclusão e, consequentemente, não revestem o carácter de novidade - no sentido de que só podiam ter surgido com o acórdão da Relação - que permita descaracterizar a desconformidade de d

  • TCAS44/09.7BELRS10-10-2024PATRÍCIA MANUEL PIRES

    REGIME DE AVALIAÇÕES DE IMPOSTO SUCESSÓRIO · INICIATIVA DO SP VS OFICIOSA · AUMENTO DO VALOR DE AVALIAÇÃO · PRETERIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE LOUVADO

    I - O Imposto Sucessório incide sobre a transmissão efetuada a título gratuito de bens mobiliários e imobiliários, visando tributar a riqueza efetiva, sendo certo que, para efeitos de apuramento do imposto ter-se-á de aquilatar da existência ou não de partilha judicial à data da liquidação do imposto sucessório. Sendo que, em regra, no concreto particular dos bens imobiliários o seu valor correspo

  • STA02227/21.2BELSB02-10-2024SÃO PEDRO

    INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS · REQUISITOS

    I – O art. 109º, 1 do CPTA, no seguimento do art. 20º, n.º 5 da Constituição prevê um meio processual próprio de natureza urgente, para garantir o exercício, em tempo útil, de direitos, liberdades e garantias – Intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias. II - Para que este meio processual possa ser usado é necessário que seja invocada, em primeiro lugar, (i) a existência de um

  • TRE90/23.8JAFAR.E110-09-2024MARIA PERQUILHAS

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · FACTOS PRATICADOS A BORDO DE EMBARCAÇÃO EM ALTO MAR

    I - Estando em causa a prática do crime de tráfico de estupefacientes, a lei penal portuguesa é também aplicável a factos cometidos fora do território nacional, quando praticados a bordo de navio contra o qual Portugal tenha sido autorizado a tomar as medidas previstas no artigo 17º da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas de 1988.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.