Jurisprudência
63 acórdãos aplicam este artigoTRABALHO NOCTURNO · REGIME EXCEPCIONAL · REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
I - Decorre do artigo 223.º do Código do Trabalho (“CT”), relativo à “Noção de trabalho noturno”, que se considera trabalho noturno o prestado num período que tenha a duração mínima de sete horas e máxima de onze horas, compreendendo o intervalo entre as 0 e as 5 horas, considerando-se como tal o compreendido entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. II - Já no que respeita à remu
ACÇÃO POPULAR · INTERESSES DIFUSOS · INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÉNEOS · LEGITIMIDADE ACTIVA
I - Nas acções populares a legitimidade processual activa decorre da verificação simultânea de dois pressupostos: um de natureza formal, relacionado com a qualidade pessoal do demandante, e outro de índole material, relativo ao interesse em causa na demanda. II - Naquela primeira vertente, enquanto pressuposto formal, exige-se que o demandante seja um cidadão no gozo de direitos cívicos ou uma as
CONCURSO · MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · COORDENADOR · COMISSÃO DE SERVIÇO
I - A limitação temporal prevista no artigo 162.º, n.º 2 do Estatuto do Ministério Público (EMP) aplica-se à função de Magistrado Coordenador de Comarca, independentemente da comarca em que seja exercida. A interpretação da norma como admitindo sucessivas comissões de serviço mediante mera mobilidade intercomarcal, contraria a letra, o espírito e a lógica do EMP, esvaziando os princípios de rotati
IMT · BENEFÍCIO FISCAL AUTOMÁTICO · REVOGAÇÃO · CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO
I - O benefício fiscal previsto no artigo 20º do Regime Jurídico da Utilidade Turística referente ao IMT, à data dos factos, possui natureza automática e não dependente de reconhecimento. II - Consequentemente, os atos materiais praticados pela AT, decorrentes de declarações dos contribuintes, não revestem a natureza de qualquer ato de reconhecimento por parte daquela. III - O ato de liquidação
PERDA DE MANDATO · VEREADOR · PARTIDO POLÍTICO
I - A declaração de perda de mandato autárquico é uma decisão de natureza sancionatória, que não pode ser tomada sem prévia tipificação da conduta que lhe dá causa. II - Não integra na previsão da alínea c) do número 1 do artigo 8.º da Lei n.º 27/96, de 1 de agosto o vereador de uma câmara municipal que, tendo se apresentado às eleições autárquicas por um partido, vem a ser posteriormente eleito
DESERÇÃO DO RECURSO-ANTECIPAÇÃO DO PRAZO · VALOR ADUANEIRO DAS MERCADORIAS/VALOR TRANSACIONAL · CONDIÇÃO DE VENDA DAS MERCADORIAS IMPORTADAS · MARKETING INVOICE
I - A apresentação de alegações com o requerimento de interposição do recurso, que não apenas depois da admissão do mesmo não determina a respetiva deserção, constituindo mera irregularidade irrelevante. II - Os prazos processuais, não podendo ser excedidos, podem, contudo, e em regra, ser antecipados, realidade que, naturalmente, deve ser ponderada e valorada sempre que se pretenda retirar tutel
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · PRESSUPOSTOS
I - Cabe a quem se pretenda valer da intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, a demonstração da verificação dos pressupostos previstos no artigo 109.º, n.º 1, do CPTA, a qual deve assentar em factos cuja alegação se lhe impõe. II - Para o efeito, deve o autor descrever uma situação factual de “lesão iminente e irreversível” dos direitos que invoca, não lhe bastando afirmar um
IDLG · AUTORIZAÇÃO RESIDÊNCIA · REJEIÇÃO LIMINAR
I - O artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II - O A./recorrente invoca a demora no exercício do seu direito à emissão da autorização de residência, na sequência da manifestação de interesse que dirigiu ao Recorrido, ao abrigo do artigo 88º nº 2 da Lei nº 23/2007, sem a
IDLG · AUTORIZAÇÃO RESIDÊNCIA · REJEIÇÃO LIMINAR
I - O artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II - O A./recorrente invoca a demora no exercício do seu direito à emissão da autorização de residência, na sequência da manifestação de interesse que dirigiu ao Recorrido, ao abrigo do artigo 88º nº 2 da Lei nº 23/2007, sem a
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · PRESSUPOSTOS
I - Cabe a quem se pretenda valer da intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, a demonstração da verificação dos pressupostos previstos no artigo 109.º, n.º 1, do CPTA, a qual deve assentar em factos cuja alegação se lhe impõe. II - Para o efeito, deve o autor descrever uma situação factual de “lesão iminente e irreversível” dos direitos que invoca, não lhe bastando afirmar um
NULIDADES; TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO; · ACTO DE REPERCUSSÃO; JUROS INDEMNIZATÓRIOS; · INCONSTITUCIONALIDADES ;
I. A norma constante do artigo 85º, nº.3, da Lei do OE/2017 para 2017 (Lei 42/2016, de 28/12), ostenta validade ou conformidade constitucional e plena eficácia, assim produzindo efeitos desde 01/01/2017, passando a ser ilegal a repercussão da TOS nos consumidores. II. A repercussão fiscal consiste na transferência do imposto que legalmente incide sobre um sujeito passivo, para um terceiro, alhe
EXECUÇÃO · CAUÇÃO · PAGAMENTO PELA CAUÇÃO
- No processo executivo a regra é que as custas saem precípuas dos bens penhorados, só não sendo aplicada quando os mencionados encargos não puderem ser satisfeitos com o produto dos bens penhorados ou com os valores decorrentes do pagamento voluntário da quantia exequenda. Neste caso, é o exequente que paga esses valores, podendo posteriormente reclamá-los do executado(s). - Sendo prestada cauçã
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRS · MILITAR · COMPLEMENTO DA PENSÃO DE REFORMA
I - Nos termos do Decreto-Lei nº 236/99, de 25-06, que aprovou o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, passa à situação de reforma extraordinária o militar que, independentemente do tempo de serviço militar, seja julgado física ou psiquicamente incapaz para o serviço mediante parecer de competente junta médica, homologado pelo respectivo CEM, nos casos em que a incapacidade for resultante de
PERDA DE MANDATO; · FILIAÇÃO EM PARTIDO POLÍTICO DIFERENTE DAQUELE A QUE SE SUBMETEU A SUFRÁGIO; · CULPA; · PROPORCIONALIDADE.
I. Nos termos do artigo 242.º, n.º 1, da Constituição, a tutela administrativa sobre as autarquias locais consiste na verificação do cumprimento da lei por parte dos órgãos autárquicos e é exercida nos casos e segundo as formas previstas na lei. II. Releva ainda o disposto no n.º 3, do artigo 242.º da Constituição, que prevê que “A dissolução de órgãos autárquicos só pode ter por causa ações ou om
PERDA DE MANDATO (LTA); · PRAZO DE CADUCIDADE; · INSCRIÇÃO EM NOVO PARTIDO
i) De acordo com o art. 15º do Regime Jurídico da Tutela Administrativa (LTA) aprovado pela Lei nº 27/96, de 01.08, na redacção dada pelo Dec.-Lei nº 214-G/2015, de 02.10, as acções de perda de mandato seguem o regime processual do contencioso eleitoral e não os prazos aí previstos de caducidade do direito de acção (art. 98º, nº. 2 do CPTA). ii) O prazo de vinte dias a que se refere o art. 11º nº
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO · DELIBERAÇÕES · NULIDADE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I. A análise da questão em causa nos autos, reconduzível à nulidade enquadrável na alínea b) do n.º 1 do art.º 411º do Código das Sociedades Comerciais, feita a título oficioso, não foi precedida do contraditório, pois as partes não foram convidadas a pronunciar-se sobre esta nova perspetiva de abordagem da questão em litígio e, perante os elementos que constam dos autos, não se pode considerar qu
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.