Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 101.º (Sistema financeiro)

EM VIGOR desde 05/10/19974 alt.
O sistema financeiro é estruturado por lei, de modo a garantir a formação, a captação e a segurança das poupanças, bem como a aplicação dos meios financeiros necessários ao desenvolvimento económico e social.

Jurisprudência

356 acórdãos aplicam este artigo
  • TC974/202413-07-2026Mariana Canotilho
  • TRE3558/17.1T8LLE-B.E130-06-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    PERSI · EXECUÇÃO · VENDA EXECUTIVA · BEM IMÓVEL

    Apesar de a preterição de integração em PERSI constituir exceção dilatória não suprível e de conhecimento oficioso, não pode, em face do disposto no artigo 734.º do CPC, ser apreciada pelo Tribunal em processo executivo após ter ocorrido o primeiro ato de transmissão dos bens penhorados, o que se verifica quando já se deu a venda e o bem penhorado se mostra inclusivamente registado em nome do adqu

  • TC775/202515-06-2026Dora Lucas Neto
  • TRP116/15.9IDAVR.P103-06-2026FERNANDA SINTRA AMARAL

    CRIME FISCAL · PENA DE PRISÃO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

    I - A densificação da estatuição do artigo 14.º do RGIT impõe a conclusão de que apenas em caso de condenação por crime tributário que preveja em alternativa pena de prisão ou de multa, escolhida a pena de prisão e optando-se pela suspensão da execução de tal pena, haverá que ponderar a razoabilidade da imposição da condição estabelecida pelo artigo 14.º, n.º 1 do RGIT, considerando o concreto e r

  • TCAS2105/13.9BELRS28-05-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL DE SOLIDARIEDADE · NATUREZA, FINS E RATIO · INCONSTITUCIONALIDADE · IMPOSTO VS CONTRIBUIÇÃO

    I-A decisão recorrida pode fundar-se por remissão e adesão ao entendimento jurídico firmado em anterior Acórdão de tribunal superior, não sendo a lei impeditiva dessa técnica de fundamentação, vedando apenas a mera adesão aos argumentos das partes. II-A ampliação da base de incidência operada pela Lei n.º 66-B/2012 não altera a natureza da Contribuição Especial de Solidariedade (CES), que, pelos s

  • STA0183/25.7BALSB27-05-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    SUPLEMENTO · ACUMULAÇÃO DE SUPLEMENTOS DE VENCIMENTOS · AFASTAMENTO DO EFEITO INVALIDATÓRIO DO ATO ADMINISTRATIVO

    I - O Decreto-Lei n.º 139-C/2023 de 29 de dezembro, definiu o regime de atribuição do suplemento decorrente do regime especial de prestação de trabalho das carreiras especiais e carreiras subsistentes da Polícia Judiciária (PJ) e dos ónus inerentes ao cumprimento da sua missão, em especial o risco, a insalubridade e a penosidade que lhes estão associados, doravante «suplemento de missão de polícia

  • TRL2256/20.3T8ALM.L1-830-04-2026FÁTIMA VIEGAS

    ADVOGADO · RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE CHANCE

    I- Impondo a lei ao recorrente que impugna a decisão sobre a matéria de facto o ónus de indicar a decisão que deve ser proferida sobre as questões impugnadas e não se logrando, com segurança, extrair da alegação nem das conclusões a decisão diversa pretendida sobre certos pontos de facto impugnados, impõe-se a rejeição da impugnação nessa parte. II-Sendo o mandato um contrato, o mesmo tem que res

  • TRL41627/24.9YIPRT.L1-PICRS29-04-2026CARLOS M.G. DE MELO MARINHO

    ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL · DIREITO AO JUIZ · MEIO DE PROVA · DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator): I. O processo de mera ordenação corresponde a um processo simplificado, de menor cobertura garantística, normativamente regulado em termos que devem gerar concisão das intervenções das partes e consequente redução das cargas de litigiosidade bem como compressão das necessidades analíticas; II. Nos termos do estabelecido no Artigo 267.º do Tratado sobre o

  • STA0115/25.2BALSB29-04-2026CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    COMPETÊNCIA · ARGUIÇÃO DE NULIDADE · ACÓRDÃO

    I - Cabe ao pleno da SCA do Supremo Tribunal Administrativo, além do mais, conhecer dos recursos de acórdãos proferidos pela Secção em 1º grau de jurisdição [artigo 25º, nº1, alínea a) do ETAF]. II - O recurso jurisdicional no qual foi proferido o acórdão cuja arguição de nulidade vem suscitada não foi (nem poderia ter sido, sob pena de violação do juiz natural), atribuído ao pleno da SCT; foi -

  • TRL179/23.3IDLSB.L1-919-03-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ERRO DE JULGAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. As sentenças ou acórdãos judiciais, enquanto actos decisórios, carecem necessariamente de fundamentação, através da enumeração ou especificação da matéria de facto provada e não provada, indicação e exame crítico das provas que serviram para formar a convicção do tribunal e de uma exposição tanto quanto possível completa, ainda que concisa, dos motivo

  • TRL18/24.8YQSTR-A.L1-PICRS11-03-2026PAULA MELO

    CONCORRÊNCIA · PRIVATE ENFORCEMENT · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERESSE ATENDÍVEL

    SUMÁRIO: (da responsabilidade da relatora) I. O réu pode promover a intervenção principal de um co-devedor solidário apenas se alegar a causa de pedir própria do direito de regresso e formular o respetivo pedido de condenação. II- No caso concreto, a Ré, não admite qualquer responsabilidade na matéria controvertida, razão pela qual não alegou os factos que pudessem constituir o fundamento de um

  • TRP664/18.9IDPRT.P125-02-2026PEDRO AFONSO LUCAS

    CRIME DE FRAUDE FISCAL QUALIFICADA · DETERMINAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SUSPENSÃO DA PENA DE PRISÃO - ART. 14 Nº1 DO RGIT · CONCEITO DE OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - Se o tribunal a quo entende que a situação económica do condenado apenas releva na determinação dos concretos termos de execução do pagamento faseado do valor da condição de suspensão, devendo porém este ser sempre fixado pela totalidade da prestação tributária em falta nos termos do art. 14º do RGIT, e trata de tal questão na Sentença expressando e justificando esse seu entendimento, não tem

  • TRL251/25.5YUSTR.L1-PICRS23-02-2026RUI ROCHA

    REGULAÇÃO · AVIAÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO · NULIDADE DA SENTENÇA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) : I- Nos termos do disposto no artº70º do DL n.º 433/82, de 27 de Outubro a autoridade administrativa pode participar na fase judicial do processo contra-ordenacional, sendo para tanto notificada da data da audiência de julgamento na 1ª instância , onde pode intervir, e sendo-lhe comunicada a sentença que for proferida. II- Existe insuficiência para a dec

  • TRL251/25.5YUSTR.L1-PICRS23-02-2026RUI ROCHA

    REGULAÇÃO · AVIAÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO · NULIDADE DA SENTENÇA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) : I- Nos termos do disposto no artº70º do DL n.º 433/82, de 27 de Outubro a autoridade administrativa pode participar na fase judicial do processo contra-ordenacional, sendo para tanto notificada da data da audiência de julgamento na 1ª instância , onde pode intervir, e sendo-lhe comunicada a sentença que for proferida. II- Existe insuficiência para a dec

  • TRP336/24.5T8VCD.P123-02-2026FÁTIMA ANDRADE

    ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · POSSE

    I - A nulidade por vício da contradição previsto na al. c) do nº 1 do artigo 615º do Código do Processo Civil (CPC), sanciona a contradição entre a decisão e seus fundamentos ou a ininteligibilidade/obscuridade da decisão. II - As justificações relativas ao trato sucessivo previstas no artigo 116º do Código do Registo Predial (CRP), têm como finalidade permitir a regularização/atualização do regi

  • TRE502/22.8T8STC.E129-01-2026SÓNIA MOURA

    ENFITEUSE · ARRENDAMENTO · USUCAPIÃO

    Sumário: 1. A consagração legal da perpetuidade como característica essencial da enfiteuse, tanto no Código Civil de 1867 (artigo 1654.º), como no Código Civil de 1966 (artigo 1492.º), determinou o afastamento da enfiteuse temporária e constituiu critério operativo da distinção relativamente ao arrendamento, estabelecendo-se imperativamente nos referidos diplomas legais que os contratos celebrado

  • STJ1859/20.0T8STR-J.E1.S227-01-2026LUIS ESPIRITO SANTO

    RECURSO DE REVISÃO · REQUISITOS · DOCUMENTO NOVO · INJUSTIÇA DA CONDENAÇÃO

    I - O recurso extraordinário de revisão regulado nos artigos 696º a 702º do Código de Processo Civil contempla situações excepcionais de especial gravidade que impõem, por incontornáveis imperativos de justiça material, que se reabra a discussão de um litígio em que foi proferida decisão final definitiva, ferindo assim, de algum modo, o princípio da intangibilidade do caso julgado, correspondendo

  • TCAS478/10.4BELRA15-01-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    IMT · AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL · TRANSMISSÃO DE BENFEITORIAS

    I - As benfeitorias são os melhoramentos introduzidos numa coisa alheia pela pessoa que a detém, designadamente a título de usufruto, posse ou locação. E são esses melhoramentos materiais (partes integrantes e pertenças) quando transmitidos onerosamente ao proprietário que estão abrangidos por esta norma de incidência. II - O facto tributário de IMT é a transmissão das benfeitorias e não a sua r

  • TCAN00085/24.4BEVIS18-12-2025RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    EÓLICAS, IMI; · FUNDAMENTAÇÃO; · CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO;

    I. Na avaliação do valor patrimonial tributário de um “prédio para fins industriais”, mediante recurso ao “método do custo adicionado do valor do terreno”, em conformidade com o estatuído no nº 2 do artigo 46º do CIMI, e com o disposto na Portaria nº 11/2017, de 9 de Janeiro, incluem-se as torres dos aerogeradores implantadas em parques eólicos com carácter de permanência. II. Na avaliação de

  • TRE3558/17.1T8LLE-A.E110-12-2025ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    EXECUÇÃO · NOTIFICAÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o executado não tem que ser notificado da notificação, realizada por AE, pela qual se comunica ao comprador do bem penhorado que deve depositar o preço da venda. - o executado não tem que ser notificado da notificação, realizada pela secretaria, pela qual esta informa o AE da decisão final de certo incidente processual.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.