Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 25.º (Direito à integridade pessoal)

EM VIGOR desde 07/08/19893 alt.
1. A integridade moral e física das pessoas é inviolável. 2. Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.

Jurisprudência

3023 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3316/25.0T8MTS.P114-07-2026EUGÉNIA CUNHA

    TUTELA DA PERSONALIDADE · RUÍDO NOCTURNO · ABUSO DO DIREITO · PROIBIÇÃO DE ACTIVIDADE NOCTURNA

    I - A contínua e permanente produção de ruído noturno, entre as 23.30 e as 5 horas, que impede o descanso e não permite ao requerente repousar e dormir, é contrária à ordem pública, pois ofende a dignidade humana. II - A pretensão formulada pelo requerente na ação, processo especial de “tutela da personalidade”, especificamente regulado nos arts 878º e segs, do CPC, a atuar direitos de personalid

  • TC864/202514-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC542/2613-07-2026Mariana Canotilho
  • TRL447/19.9T8CSC.L1-609-07-2026ADEODATO BROTAS

    RESPONSABILIDADE MÉDICA · CONSENTIMENTO · TAXA DE JUSTIÇA · REMANESCENTE

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1- Para efeito do acréscimo de 10 dias, nos termos do artº 638º nº 7 do CPC é irrelevante se o recorrente cumpre, adequadamente, os ónus de especificação previstos no artº 640º CPC, ou se a alegação contém deficiências ou imprecisões que levem rejeição ou improcedência da impugnação da matéria de facto. 2-Quer a doutrina quer a jurisprudência apontam no sentido de

  • TC494/202509-07-2026Afonso Patrão
  • TC86/202507-07-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRG104/23.1T8VFL-G.G102-07-2026MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DE RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL · PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE AMBOS OS PROGENITORES · DIREITO DE CONVÍVIO COM OS AVÓS

    i. Só a falta absoluta da indicação dos fundamentos (de facto ou de direito) de decisão judicial será geradora da respectiva nulidade, e não apenas a sua mera deficiência, mediocridade ou erro; e a concreta medida da fundamentação será aquela que for necessária para permitir o controlo da racionalidade da decisão pelas partes e, em caso de recurso, pelo tribunal ad quem. ii. O princípio constit

  • TRG4082/21.38VNF.G102-07-2026JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PONTOS DA MATÉRIA DE FACTO IMPUGNADOS · CONCLUSÕES · OBJECTO DO RECURSO

    1- Podendo nas conclusões o recorrente restringir, expressa ou tacitamente, o objeto inicial do recurso (indicado na motivação/alegação) - art.º 635º, n.º 4 do CPC -, são as conclusões que necessariamente fixam o objeto do recurso e, assim, delimitam o thema decidendum do tribunal ad quem, o qual não pode conhecer de questão que delas não constem, salvo tratando-se de questão de conhecimento ofici

  • TRP1479/25.3T8OVR.P101-07-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    DIREITOS DE PERSONALIDADE · RUÍDO · CRITÉRIO DE INCOMODIDADE · VALORAÇÃO DE EXAMES ACÚSTICOS

    I - O critério de incomodidade assume especial importância na avaliação de atividades instaladas em edifícios mistos, zonas urbanas consolidadas ou áreas onde coexistam habitação, comércio, serviços e equipamentos. Mas essa análise não deve limitar-se à perceção individual do ruído, devendo antes comparar tecnicamente o ruído ambiente, medido com a fonte em funcionamento, com o ruído residual, med

  • TRP6337/19.8T8PRT-G.P101-07-2026JOSÉ NUNO DUARTE

    CUSTAS DE PARTE · ART. 26-A · Nº2 DO REGULAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS · RECLAMAÇÃO

    I - O n.º 2 do artigo 26.º-A do Regulamento das Custas Processuais tem um alcance normativo especial que permite que, quando transita em julgado uma decisão que indefere alguma reclamação apresentada contra a nota justificativa das custas de parte, o pagamento do crédito liquidado nesta nota seja feito, na medida do possível, com o valor do depósito que o reclamante efetuou e que, a partir de entã

  • TRL8799/24.2T8LSB.L1-430-06-2026RUI ROCHA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ABUSO DE DIREITO · ASSÉDIO MORAL

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I-Em sede de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, o artº640º, nºs 1 e 2, do CPC, impõe ao Recorrente um triplo ónus : - circunscrever ou delimitar o âmbito do recurso, indicando claramente os segmentos da decisão que considera viciados por erro de julgamento; - fundamentar, em termos concludentes, as razões da sua discordância, concretizando

  • TRL3518/24.6T8VFX-C.L1-130-06-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO INDISPONÍVEL · CÁLCULO

    Sumário (da responsabilidade da relatora) I. Não padece de nulidade por falta de fundamentação a decisão que contém a factualidade considerada provada, mais se tendo procedido ao enquadramento jurídico que motivou o decidido. II. Resulta do artigo 239.º, n.º 3, al. b)-i), do CIRE que o legislador fixou, como regra, um limite máximo correspondente a três RMMG como sendo o necessário para o susten

  • TRL2706/25.2T8PDL.L1-225-06-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · TUTELA GERAL DE PERSONALIDADE

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Após o encerramento da discussão da causa em 1.ª instância, com a prolação de alegações orais, conforme artigo 604.º, n.º 3, alínea e), do CPCivil, a admissibilidade da junção de documento depende da sua pertinência à decisão da causa e da impossibilidade da sua junção em momento anterior, por o documento em causa ser objetiva ou subjetivamente superv

  • TRP758/22.6PBAVR.P125-06-2026LÍGIA TROVÃO

    OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA · VÍTIMA COM A QUALIDADE DE ENFERMEIRA · SUCESSÃO DE LEIS

    I - Desferir um soco no rosto de uma enfermeira na entrada do gabinete da triagem onde a mesma exercia tais funções, realizando a triagem dos vários utentes chegados ao serviço de urgência num hospital público (extensão do SNS) em data em que se encontrava ainda em vigor a redação do art. 132º nº 2 alínea l) do Cód. Penal dada pela Lei nº 16/2018 de 27 de março, é suscetível de integrar a prática

  • STJ1868/20.0T8VRL.G1.S125-06-2026CATARINA SERRA

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · ACIDENTE DESPORTIVO · DEVER ACESSÓRIO · DEVER DE CONDUTA

    I - Existindo uma relação contratual entre o autor, jogador de paintball, e a empresa dedicada à exploração de parques de diversões, sob o domínio da qual se realizou o jogo de paintball, estava esta sujeita a deveres acessórios de protecção. II - Tais deveres vinculam-na a garantir condições efectivas de segurança na prática do paintball (por exemplo, impedir disparos após o final do jogo e a ret

  • STJ2839/23.0T8PTM-B.E1.S125-06-2026CARLOS PORTELA

    AÇÃO POPULAR · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · COMPETÊNCIA MATERIAL · PRINCÍPIO DA ADESÃO

    I - A norma do art. 71.º do CPP não constitui uma norma de competência nem de jurisdição, situando-se a sua aplicação no plano da competência material do tribunal cível para apreciar a causa. II - Uma interpretação teleológica da norma do art. 71.º do CPP leva a considerar que a aplicação do princípio da adesão pressupõe que exista um processo penal pendente, o que sucede com a aquisição da notíci

  • TRC70/19.8GTCTB.C224-06-2026SANDRA FERREIRA

    CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · CRIME DE DENÚNCIA CALUNIOSA · PERFECTIBILIZAÇÃO DOS CRIMES · CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE

    1. Não pode em recurso o Mº Público introduzir uma oscilação em sentido contrário relativamente à pretensão de tutela judicial manifestada em alegações orais produzidas em audiência de julgamento, por tal constituir violação do princípio da lealdade, no sentido preconizado pelo acórdão de fixação de Jurisprudência nº 2/2011 de 27.01. 2. Deve ser rejeitado por falta de interesse em agir o recurso i

  • STJ100/26.7YRLSB.S124-06-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · CIDADÃO ESTRANGEIRO · NULIDADE

    I - A extradição representa uma forma de cooperação judiciária internacional em matéria penal, onde um Estado (requerente) pede a outro (requerido) a entrega de uma pessoa que se encontre no território deste último, para efeitos de procedimento criminal, ou de cumprimento de pena ou de medida de segurança privativa da liberdade, por ilícito de cujo conhecimento são competentes os tribunais do prim

  • STA039/26.6BALSB24-06-2026PAULA CADILHE RIBEIRO
  • TRE1395/24.6T8STR.E118-06-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · PATERNIDADE BIOLÓGICA · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE DOS PRAZOS DE CADUCIDADE

    I. É admissível a cumulação, na mesma ação, dos pedidos de impugnação de paternidade presumida (e cancelamento do correspondente registo) e de investigação de paternidade biológica para reconhecimento judicial em contrário da filiação que consta no registo de nascimento. II. A imposição de prazos de caducidade para propor tal ação consubstancia uma restrição desproporcional dos direitos fundament

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.