Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 12.º (Princípio da universalidade)

EM VIGOR
1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição. 2. As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza.

Jurisprudência

2477 acórdãos aplicam este artigo
  • TC359/202415-07-2026Mariana Canotilho
  • TC798/202413-07-2026Mariana Canotilho
  • TC974/202413-07-2026Mariana Canotilho
  • TRP1511/25.0T8PVZ-B.P101-07-2026CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    SEGREDO BANCÁRIO · PONDERAÇÃO DE INTERESSES · PRUDÊNCIA · PROPORCIONALIDADE

    I - O segredo bancário é estabelecido em função de vários interesses, designadamente: das próprias instituições bancárias e seus «funcionários», dos seus clientes e pessoas em geral. II - É na ponderação de todos os citados interesses na relação com o interesse ao acesso ao direito, na vertente do direito à prova e da descoberta da verdade material, convocando critérios de prudência e proporcion

  • TRL1868/21.2T8TVD.L1-225-06-2026HIGINA CASTELO

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · RESIDÊNCIA DO MENOR · AUDIÇÃO DE CRIANÇAS

    I. O ónus de impugnação da matéria de facto previsto no artigo 640.º do CPC exige que o recorrente identifique, nas conclusões do recurso, os concretos pontos de facto impugnados, não bastando referências genéricas a erros de apreciação da prova, à insuficiência da fundamentação ou à divergência quanto à convicção formada pelo tribunal recorrido. II. Na determinação da residência da criança, o cr

  • TCAS1281/10.7BELRS25-06-2026ANA CRISTINA CARVALHO

    PRIMADO DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA · RETENÇÃO NA FONTE · ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS · INDEFERIMENTO DO PROCEDIMENTO GRACIOSO

    I – Atento o primado do direito da União Europeia, é vedado ao tribunal português aplicar normas do direito nacional incompatíveis com aquele; II – Existindo acórdão do TJUE sobre interpretação de norma de direito da União Europeia e sobre a compatibilidade da norma nacional aplicável ao caso deve ser aplicada tal jurisprudência, mesmo às relações jurídicas surgidas e constituídas antes de ser pro

  • TC533/202615-06-2026Maria Benedita Urbano
  • TC800/202515-06-2026Maria Benedita Urbano
  • TC493/202612-06-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • STJ987/19.0T9GMR.G1.S111-06-2026PEDRO DONAS BOTTO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABUSO SEXUAL · PESSOA INCAPAZ DE RESISTÊNCIA · MEDIDA CONCRETA DA PENA

    I - A função do tribunal de recurso na fiscalização da medida da pena que, como vem sendo renovadamente acentuado pelo STJ, não é tanto a de verificar se o quantum fixado é exatamente o correto, mas se a concretização está fundamentada e se a pena encontrada se contém dentro da faixa penal que o próprio tribunal de recurso utilizaria. Quando o processo da determinação da pena feito pelo Tribunal

  • STJ88/24.9SHLSB.L1.S111-06-2026PEDRO DONAS BOTTO

    RECURSO PER SALTUM · ROUBO · MEDIDA CONCRETA DA PENA · CÚMULO JURÍDICO

    I - Com a fixação da pena conjunta pretende-se sancionar o agente, não só pelos factos individualmente considerados, mas também e especialmente pelo respetivo conjunto, não como mero somatório de factos criminosos, mas enquanto revelador da dimensão e gravidade global do comportamento delituoso do agente, visto que a lei manda se considere e pondere, em conjunto, (e não unitariamente) os factos e

  • TCAS122/19.4BELLE11-06-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IMT · NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO/CONTRAINTERESSADOS

    I - No que concerne à falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito das decisões judiciais, como causa de nulidade das Sentenças, é entendimento firme na doutrina e na jurisprudência que a mesma, apenas ocorre, quando haja uma total e absoluta ausência de ambas, irrelevando a deficiente, errada ou incompleta fundamentação, que no caso em apreço tão pouco se verifica. II - Estand

  • TC651/202611-06-2026Afonso Patrão
  • TRG890/25.4T9BGC.G109-06-2026JÚLIO PINTO

    CONTRAORDENAÇÃO RODOVIÁRIA · RESPONSABILIDADE DO TITULAR DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO · PRESUNÇÃO ILIDÍVEL · RESPONSABILIDADE DE PESSOA COLETIVA

    Em matéria de contraordenações rodoviárias, encontrando-se o veículo em circulação no momento da contraordenação, presume-se a responsabilidade do titular do documento de identificação do veículo. Tal constitui uma presunção juris tantum que apenas pode ser ilidida quando se provar a utilização abusiva do veículo ou for identificado um terceiro no prazo legal. Diferentemente do que sucede no dir

  • TRP12110/23.1T8LSB.P308-06-2026EUGÉNIA CUNHA

    AÇÃO POPULAR · LEGITIMIDADE · AÇÃO DECLARATIVA COMUM · PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA

    I - O Direito de ação popular consagrado constitucionalmente, no nº3, do art. 52º, da CRP, e, especificamente, regulado na lei ordinária (v. Lei nº 83/95, de 31/8), é conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa - cfr. referido nº3, do art. 52º, e nº1, do art. 2º, da referida Lei. II - Não se trata de um meio adjetivo ou forma processual, mas de um

  • TRP18312/23.3T8PRT.P103-06-2026LUÍSA FERREIRA

    REGIME DE HORÁRIO FLEXÍVEL REQUERIDO POR TRABALHADOR · PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE HORÁRIO FIXO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA · EM HORÁRIO POR SI INDICADO · COM DESCANSO AOS SÁBADOS E DOMINGOS

    I - De acordo com as disposições conjugadas dos arts. 56º, 57º e 212.º, n.º 2, do CT, cabe ao empregador, sem prejuízo do respeito pelos limites legais e tendo por base a proposta apresentada pelo trabalhador, fixar o regime de horário flexível requerido por trabalhador com responsabilidades familiares. II - A interpretação do artigo 56º, n.º 2, do CT, deve conformar-se com o princípio constituci

  • TCAS55/26.8BCLSB03-06-2026LUÍS BORGES FREITAS

    TAD · JUSTIÇA DESPORTIVA · RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR DOS CLUBES PELOS COMPORTAMENTOS DOS SEUS ADEPTOS

    I. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo no sentido de que a responsabilidade disciplinar dos clubes pelos comportamentos dos seus adeptos não é objetiva, mas sim subjetiva, pois assenta na violação de deveres legais e regulamentares que sobre eles impendem, mais concretamente, o incumprimento de deveres in vigilando e/ou in formando. II.

  • TCAN00056/26.6BEBRG03-06-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    ESTRANGEIRO; · ASILO OU PROTECÇÃO SUBSIDIÁRIA; · GUINÉ-CONACRI;

  • TCAN01807/25.1BEBRG03-06-2026ANA PAULA ADÃO MARTINS

    AIMA; · PROTECÇÃO INTERNACIONAL; · RETOMA A CARGO (CROÁCIA);

    I - Não cabe ao Estado português apreciar e decidir o pedido de protecção internacional se outro país é responsável pela retoma a cargo. II – Os Estados Membros apenas poderão aceitar a competência pelo pedido de protecção internacional, em derrogação do regime geral, quando existam situações excepcionais que o imponham, designadamente por imperativo de não sujeitar o requerente da protecção in

  • TRE1907/17.1BELSB.E202-06-2026MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · DECISÃO JUDICIAL · PRESSUPOSTOS

    Sumário: Ancorando o Autor o seu pedido indemnizatório contra o Estado num despacho judicial que ordenou o desentranhamento da oposição por si deduzida à providência cautelar que lhe havia sido movida, despacho esse que, no seu entender, laborou em erro na contagem de prazo e o impediu de exercer o contraditório, culminando com o seu “despejo” da casa onde residia, mas tendo o Tribunal da Relação

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.