Jurisprudência
37 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · MAUS TRATOS · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DUPLA CONFORME
I – A normação contante dos artigos 432º, nº 1, alínea b) e 400º, nº 1, alíneas e) e f) , ambos do CPPenal, ao que pacificamente se entende, delimita que só é admissível o recurso para o STJ de acórdão proferido, em recurso, pelo Tribunal da Relação, quando aquele aplique pena de prisão superior a 8 anos – alínea f) – e / ou quando estejam em causa penas superiores a 5 anos de prisão e não superi
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · PRESSUPOSTOS
I - Cabe a quem se pretenda valer da intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, a demonstração da verificação dos pressupostos previstos no artigo 109.º, n.º 1, do CPTA, a qual deve assentar em factos cuja alegação se lhe impõe. II - Para o efeito, deve o autor descrever uma situação factual de “lesão iminente e irreversível” dos direitos que invoca, não lhe bastando afirmar um
IDLG · AUTORIZAÇÃO RESIDÊNCIA · REJEIÇÃO LIMINAR
I - O artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II - O A./recorrente invoca a demora no exercício do seu direito à emissão da autorização de residência, na sequência da manifestação de interesse que dirigiu ao Recorrido, ao abrigo do artigo 88º nº 2 da Lei nº 23/2007, sem a
IDLG · AUTORIZAÇÃO RESIDÊNCIA · REJEIÇÃO LIMINAR
I - O artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II - O A./recorrente invoca a demora no exercício do seu direito à emissão da autorização de residência, na sequência da manifestação de interesse que dirigiu ao Recorrido, ao abrigo do artigo 88º nº 2 da Lei nº 23/2007, sem a
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · PRESSUPOSTOS
I - Cabe a quem se pretenda valer da intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, a demonstração da verificação dos pressupostos previstos no artigo 109.º, n.º 1, do CPTA, a qual deve assentar em factos cuja alegação se lhe impõe. II - Para o efeito, deve o autor descrever uma situação factual de “lesão iminente e irreversível” dos direitos que invoca, não lhe bastando afirmar um
INSOLVÊNCIA · BENS MOBILIÁRIOS · DEPOSITÁRIO · BENS COMUNS
1. Para além das normas especialmente previstas pelo CIRE, reguladoras da atividade de apreensão e liquidação a cumprir pelo Administrador da Insolvência, na falta e/ou insuficiência destas o art. 17º, nº 1 do CIRE remete subsidiariamente para as disposições aplicáveis do CPC, quer gerais, quer as do processo executivo comum, que se compatibilizem, por um lado com a idêntica natureza executiva do
DEVER DE CONFIDENCIALIDADE · DIREITO À INFORMAÇÃO · NÚMERO DE CONTRIBUINTE
Não se verifica condenação em objecto diverso do pedidoquando a sentença se limita a decidir no sentido do corolário lógico daquilo que foi peticionado na P.I..
FALÊNCIA · IMPUGNAÇÃO PAULIANA · ÓNUS DA PROVA · RECLAMAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO ASSENTE
I- No domínio do CPEREF, a acção de impugnação pauliana, tramitada por apenso ao processo de falência, não reveste carácter urgente. II- Tendo sido pedida a ineficácia, em relação à massa falida, da transmissão dos direitos inerentes a um quinhão hereditário, a decisão não excede o pedido se declara a ineficácia, em relação à massa falida, dos sucessivos actos que envolveram esse quinhão hereditár
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SOCIEDADES COMERCIAIS · ADMINISTRADOR · REMUNERAÇÃO
I – O art. 5º, nº 1 do CPC limita o ónus de alegação das partes, e consequente preclusão, aos factos essenciais identificadores da causa de pedir ou das exceções invocadas identificadora do tipo legal por elas convocado; ónus e preclusão que não estende aos factos que, ainda que essenciais, são complementares e/ou concretizadores dos factos inicialmente alegados e que, resultando da instrução da c
INCOMPETÊNCIA MATERIAL DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · OPORTUNIDADE DO SEU CONHECIMENTO ALÉM DO SANEADOR · DECISÃO SUPRESA · CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS AVOGADOS E SOLICITADORES
I– O presente litígio é relativo a uma “questão fiscal”, na tese ampliativa defendida pela jurisprudência, segunda a qual questões fiscais são as que exigem a interpretação e aplicação de quaisquer normas de Direito Fiscal substantivo ou adjectivo para a resolução de questões sobre matérias respeitantes ao exercício da função tributária da Administração Pública. II- Envolvendo a presente acção
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.