Jurisprudência
949 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · JUÍZO DE FACTO · NULIDADE DE ACÓRDÃO
I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente
DESPACHO SANEADOR · APELAÇÃO AUTÓNOMA · AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · CADUCIDADE
I - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 644.º do Código de Processo Civil, cabe recurso autónomo da decisão proferida no despacho saneador que julgou improcedente a exceção de caducidade, uma vez que ela incide sobre a relação material controvertida e, nessa medida, sobre o mérito da causa. II - Não padece de inconstitucionalidade o prazo de caducidade de 10 anos para a proposit
ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DE RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL · PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE AMBOS OS PROGENITORES · DIREITO DE CONVÍVIO COM OS AVÓS
i. Só a falta absoluta da indicação dos fundamentos (de facto ou de direito) de decisão judicial será geradora da respectiva nulidade, e não apenas a sua mera deficiência, mediocridade ou erro; e a concreta medida da fundamentação será aquela que for necessária para permitir o controlo da racionalidade da decisão pelas partes e, em caso de recurso, pelo tribunal ad quem. ii. O princípio constit
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária
COMPROPRIEDADE · DIVISÃO DE COISA COMUM · INDIVISIBILIDADE · DIREITO DE PREFERÊNCIA
Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. Quando em causa está a divisão de bens em regime de compropriedade, quer os contitulares vivam em união de facto, quer sejam casados em regime de separação de bens, o processo adequado à divisão desses bens é sempre o processo de divisão de coisa comum, previsto nos Art.s 925.º e ss. do C.P.C., e não o processo de inv
INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO · VENDA · LEILÃO
Na venda em estabelecimento de leilão, por meios electrónicos, nos termos da al. e) do n.º 1 do art. 811.º e do art. 834.º do CPC, ex vi do art. 164.º, n.º 1, do CIRE, que teve lugar em apenso de liquidação do activo, impende sobre a remidora (filha dos insolventes) a obrigação de pagamento da comissão estabelecida em favor da leiloeira, conforme estava expressamente previsto nas condições gerais
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS · CONFIANÇA A INSTITUIÇÃO COM VISTA A FUTURA ADOÇÃO · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
I. A aplicação da medida de promoção e proteção de confiança com vista a futura adoção, prevista no artigo 35.º, n.º 1, alínea g), da LPCJP, pressupõe a verificação de um estado de perigo grave da criança, associado à falta ou ao sério comprometimento da ligação afetiva própria da filiação com os seus pais (cfr. artigos 3.º da LPCJP e 1978.º do CC). II. O critério primordial, orientador para a e
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – A natureza de jurisdição voluntária do processo de promoção e proteção não afasta a obrigatoriedade – exceto em situação de urgência devidamente explicitada e/ou de confidencialidade de algum meio de prova – de cumprimento do contraditório. II – Se a nulidade por preterição do princípio do contraditório for cometida pelo Juiz de primeira instância
REGIME DE HORÁRIO FLEXÍVEL REQUERIDO POR TRABALHADOR · PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE HORÁRIO FIXO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA · EM HORÁRIO POR SI INDICADO · COM DESCANSO AOS SÁBADOS E DOMINGOS
I - De acordo com as disposições conjugadas dos arts. 56º, 57º e 212.º, n.º 2, do CT, cabe ao empregador, sem prejuízo do respeito pelos limites legais e tendo por base a proposta apresentada pelo trabalhador, fixar o regime de horário flexível requerido por trabalhador com responsabilidades familiares. II - A interpretação do artigo 56º, n.º 2, do CT, deve conformar-se com o princípio constituci
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária
CONVENÇÃO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS - CONVENÇÃO DE HAIA · ASSINADA EM 25 DE OUTUBRO DE 1980 · PERIGO · EXECUTORIEDADE DE DECISÕES DE ESTADO MEMBRO
I) Ainda que o objetivo essencial da Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças seja o de assegurar o regresso imediato de crianças deslocadas ou retidas ilicitamente de um Estado Contratante, o mesmo pode ser excecionalmente recusado quando a execução dessa medida seja suscetível de criar risco grave de ocorrência de uma situação em que fique sujeita a pe
CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL DE SOLIDARIEDADE · NATUREZA, FINS E RATIO · INCONSTITUCIONALIDADE · IMPOSTO VS CONTRIBUIÇÃO
I-A decisão recorrida pode fundar-se por remissão e adesão ao entendimento jurídico firmado em anterior Acórdão de tribunal superior, não sendo a lei impeditiva dessa técnica de fundamentação, vedando apenas a mera adesão aos argumentos das partes. II-A ampliação da base de incidência operada pela Lei n.º 66-B/2012 não altera a natureza da Contribuição Especial de Solidariedade (CES), que, pelos s
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · BUSCA DOMICILIÁRIA · PROVA PROIBIDA · CASO JULGADO FORMAL
Sumário (da responsabilidade da relatora): I - A exceção de caso julgado – material ou formal – visa evitar que o Tribunal se pronuncie repetidamente sobre as mesmas questões, não só obstando à respetiva contradição, mas servindo também um propósito de estabilidade e segurança jurídica. II - É certo que, na fase de instrução, no caso requerida pela arguida, o JIC, tal como o juiz de julgamento,
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS · PERIGO · MEDIDA TUTELAR · ADOPÇÃO
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo para a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança ou jovem e rege-se pelos princípios orientadores previstos no artigo 4.º da LPCJP; - Deve ser aplicada a medida de confiança com vista a futura adoção se os factos evidenciam que os pais, por ação ou omissão, puseram em perigo grave o superior interesse cr
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS · MEDIDA CAUTELAR · REVISÃO · PERIGO
I. A substituição, em sede de revisão, da medida de promoção e proteção aplicada, exige a realização de debate judicial, conforme determina o artigo 114.º, n.º 5, alínea a), da LPCJP. II. Contudo, tal não obsta a que se reveja o acolhimento residencial decretado por decisão negociada e, em sua substituição, se proceda, de imediato, a título cautelar, ao abrigo do disposto no artigo 37.º da LPCJP,
PROVIDÊNCIA CAUTELAR; SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTO; · ORDEM DE DESPEJO; INDEFERIMENTO LIMINAR; · TAXA SANCIONATÓRIA ESPECIAL;
I - A tutela cautelar visa (apenas) assegurar o efeito útil da decisão que vier a ser proferida no âmbito da acção principal. II – Sendo a acção principal a intentar uma acção indemnizatória “por violação dos seus direitos fundamentais de habitação”, a execução ou não execução da ordem de despejo em nada influi na utilidade da mesma. III – A aplicação da taxa sancionatória especial pressupõe
CAUSA PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · ACÇÃO EXECUTIVA
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – Causa prejudicial é toda aquela que tem por objeto pretensão que constitui pressuposto da formulada. II – Em processo executivo não é de admitir a suspensão da instância por pendência de causa prejudicial, mantendo-se, assim, válido o decidido no Assento n.º 2/1960. III – Em ação executiva não pode ser determinada, com fundamento em outro motivo j
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.