Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 28.º (Prisão preventiva)

EM VIGOR desde 05/10/19974 alt.
1. A detenção será submetida, no prazo máximo de quarenta e oito horas, a apreciação judicial, para restituição à liberdade ou imposição de medida de coacção adequada, devendo o juiz conhecer das causas que a determinaram e comunicá-las ao detido, interrogá-lo e dar-lhe oportunidade de defesa. 2. A prisão preventiva tem natureza excepcional, não sendo decretada nem mantida sempre que possa ser aplicada caução ou outra medida mais favorável prevista na lei. 3. A decisão judicial que ordene ou mantenha uma medida de privação da liberdade deve ser logo comunicada a parente ou pessoa da confiança do detido, por este indicados. 4. A prisão preventiva está sujeita aos prazos estabelecidos na lei.

Jurisprudência

1537 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1/26.9JAPRT-B.P114-07-2026LÍGIA TROVÃO

    ART.138 Nº 2 DO CPP · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA – VALORAÇÃO · CRIME DE DANO COM VIOLÊNCIA

    I – Com as declarações para memória futura na fase processual do inquérito, pretende-se obter recolha de informação. O relato da vítima deve ser inteiramente livre, sem interrupções, aguardar-se a resposta, respeitando-se os silêncios, as pausas e, quaisquer questões que se coloquem, devem sê-lo num tom de voz com volume reduzido, após a vitima terminar o relato, sê-lo de resposta aberta e compatí

  • TC269/202607-07-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRG104/23.1T8VFL-G.G102-07-2026MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DE RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL · PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE AMBOS OS PROGENITORES · DIREITO DE CONVÍVIO COM OS AVÓS

    i. Só a falta absoluta da indicação dos fundamentos (de facto ou de direito) de decisão judicial será geradora da respectiva nulidade, e não apenas a sua mera deficiência, mediocridade ou erro; e a concreta medida da fundamentação será aquela que for necessária para permitir o controlo da racionalidade da decisão pelas partes e, em caso de recurso, pelo tribunal ad quem. ii. O princípio constit

  • TC702/202630-06-2026Rui Guerra da Fonseca
  • STJ100/26.7YRLSB.S124-06-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · CIDADÃO ESTRANGEIRO · NULIDADE

    I - A extradição representa uma forma de cooperação judiciária internacional em matéria penal, onde um Estado (requerente) pede a outro (requerido) a entrega de uma pessoa que se encontre no território deste último, para efeitos de procedimento criminal, ou de cumprimento de pena ou de medida de segurança privativa da liberdade, por ilícito de cujo conhecimento são competentes os tribunais do prim

  • TRP2037/24.5T8PRT.P118-06-2026ANA LUÍSA LOUREIRO

    EFEITO DA NÃO PROVA DE UM FACTO · FACTOS PROVADOS · PATRIMÓNIO COMUM DO CASAL · CONTRATO-PROMESSA DE ARRENDAMENTO

    I - No âmbito da impugnação da decisão sobre a matéria de facto, a falta de prova de determinada factualidade não acarreta, a contrario, a prova da factualidade inversa. II - Do elenco dos factos provados da sentença não devem constar afirmações genéricas, conclusivas ou que comportem matéria de direito. III - Em ação de reivindicação, provada a propriedade do imóvel reivindicado e que o imóvel

  • TCAS455/26.3BELSB.CS118-06-2026ALDA NUNES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DESOCUPAÇÃO E ENTREGA VOLUNTÁRIA DE HABITAÇÃO MUNICIPAL · FUMUS BONI IURIS

  • TRC200/25.0GCCVL-A.C111-06-2026ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    MEDIDAS DE COACÇÃO · MEDIDA DE AFASTAMENTO EM RELAÇÃO À VÍTIMA · SUPERIOR INTERESSE DAS CRIANÇAS FILHAS DO ARGUIDO E DA VÍTIMA · MEIOS DE VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA PARA FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS IMPOSTAS

    1. Dadas as características do tipo de crime - violência doméstica - fortemente indiciado como tendo sido cometido pelo recorrente, que as mais das vezes implica, como na situação dos autos, uma interacção subjectiva e uma proximidade espacial entre agente e vítima, a “distância de segurança” entre ambos fixada pelo Tribunal a quo em 300 metros releva do mais elementar bom senso, sentido da realid

  • TRL25745/21.8T8LSB.L1-611-06-2026CLÁUDIA BARATA

    DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · INVENTÁRIO · INTERESSADOS

    Sumário (elaborado pela Relatora): I – A deserção da instância depende, como preceitua o artigo 281º do Código de Processo Civil, da verificação de uma omissão de acto da parte que conduz a uma paragem processual, de uma conduta negligente da parte onerada com o impulso processual e o decurso do tempo (contado desde o momento em que a parte devia ter praticado o acto omitido). II – Via de regra

  • TRL37/26.0PALRS-A.L1-302-06-2026MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES

    MEDIDA DE COACÇÃO · PRINCÍPIOS DA NECESSIDADE · ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): A presidir à escolha e aplicação de qualquer medida de coacção devem estar os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, o que o n.º 1 do art. 193.º do CPP, de forma precisa, enuncia: “[a]s medidas de coacção e de garantia patrimonial a aplicar em concreto devem ser necessárias e adequadas às exigências cautelares que o caso requer e propor

  • TRE19/26.1GBADV-A.E102-06-2026MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    DESISTÊNCIA DE QUEIXA · APRECIAÇÃO · TRIBUNAL DE RECURSO · PRISÃO PREVENTIVA

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I – Não tem o Tribunal de Recurso de apreciar a desistência de queixa apresentada quanto ao crime de dano, sendo a indiciação do mesmo irrelevante para a aplicação da medida de coação de prisão preventiva. II – Não se tratando, na fase processual em que nos encontramos, de alcançar certezas absolutas, mas sim de sustentar objetivamente um juízo de fo

  • TRE199/26.6PALGS-B.E102-06-2026BEATRIZ MARQUES BORGES

    TRÁFICO ESTUPEFACIENTES ARTIGO 21.º DECRETO‑LEI N.º 15/93 · PRISÃO PREVENTIVA · ARTIGO 202.º CPP · CONTINUAÇÃO ATIVIDADE CRIMINOSA

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. O perigo de continuação da atividade criminosa (art.º 204.º, al. c) CPP) mostra-se verificado quando a quantidade e diversidade de estupefacientes, a existência de produto de corte e o percurso criminal do arguido revelam inserção em atividade de tráfico e elevada probabilidade de persistência na conduta. II. O perigo de perturbação da ordem e tranqui

  • TRL287/26.9PBFUN-A.L1-526-05-2026ESTER PACHECO DOS SANTOS

    PRISÃO PREVENTIVA · FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO · FORTES INDÍCIOS · RECONHECIMENTO

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - A falta de fundamentação do despacho que aplique medida de coação, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 194.º do CPP, apenas constitui nulidade relativa, dependente de arguição pelo Ministério Público ou pelo arguido, se presentes no ato, no próprio ato e antes que o mesmo termine – art.º 120.º n.º 3, alínea a) do CPP, sob pena de ter de considera

  • STJ4185/23.0T9LRA.C1-A.S114-05-2026PEDRO DONAS BOTTO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO

    I - O recurso para a fixação de jurisprudência é um recurso extraordinário cujo regime processual se encontra fixado nos arts. 437.º a 448.º do CPP. Para o que não estiver especialmente regulado aplicam-se, subsidiariamente, as disposições que regulam os recursos ordinários (art. 448.º). II - A uniformização de jurisprudência pretende fixar uma das várias interpretações possíveis da lei, cr

  • TCAS35/20.7BCLSB14-05-2026ÂNGELA CERDEIRA

    DECISÃO ARBITRAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE · VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO

    I - A nulidade da decisão por omissão de pronúncia sucede quando a mesma deixe de decidir alguma das questões suscitadas pelas partes, salvo se a decisão tiver ficado prejudicada pela solução dada a outra questão submetida à apreciação do Tribunal. II - As questões não são passíveis de qualquer confusão conceptual com as razões jurídicas invocadas pelas partes em defesa do seu juízo de valoração,

  • TCAN00313/22.0BEBRG14-05-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO FORMAL; CULPA NA FALTA DE PAGAMENTO.

    I - A fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos e com a referência à extensão temporal da responsabilidade subsidiária que está a ser efetivada. II - Não é necessário que constem do despacho de reversão todos os factos determinantes para opera a reversão, essencial é que a fundamentaçãoresponda às necessidadesde esclarecimento do contribuinte, informa

  • TRL440/26.5YRLSB-413-05-2026SUSANA SILVEIRA

    GREVE · SERVIÇOS MÍNIMOS

    Sumário (da responsabilidade da relatora) I. O direito à greve, constituindo um direito fundamental dos trabalhadores, partilha, com os demais direitos fundamentais, das garantias de vinculação, a eles, de entes públicos e privados, do mesmo passo que a sua compressão está subordinada à necessidade de tutela de outros direitos ou interesses constitucionalmente garantidos. II. O direito de greve

  • TRP5252/24.8JAPRT-B.P113-05-2026ISABEL MATOS NAMORA

    CRIME DE ABUSO SEXUAL DE CRIANÇA · IDADE DO MENOR · AGRAVANTE MODIFICATIVA · CRITÉRIO

    I - O princípio da proibição de dupla valoração impede que a idade do menor (inferior a 14 anos), quando faz parte do tipo legal, como sucede no crime de abuso sexual de crianças, previsto no art.º 171º do Cód. Penal, funcione como agravante modificativa do tipo de crime, com alteração da moldura da pena abstrata, integrada na alínea c), do n.º1, do artigo 177.º, do Código Penal, por já fazer part

  • STJ315/26.8PCCSC-A.S113-05-2026JOSÉ CARRETO

    HABEAS CORPUS · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · MEDIDAS DE COAÇÃO · MINISTÉRIO PÚBLICO

    I - O JIC pode divergir da promoção do MP para aplicação da medida de coação, mesmo que mais grave, nos termos do art. 194.º, n.º 2, do CPP, existindo fuga ou perigo de fuga ou ainda perigo de continuação da atividade criminosa. II - Não é exequível a medida de coação de proibição de contactos com a vítima fiscalizada por meios eletrónicos sem se apurar das condições de habitabilidade e obtidos se

  • TRG1731/25.8PBBRG-Q.G112-05-2026BRÁULIO MARTINS

    MEDIDA DE COAÇÃO · TOXICODEPENDÊNCIA · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM INSTITUIÇÃO ADEQUADA · PRESSUPOSTOS

    Não obstante a plena vigência do princípio da presunção de inocência, a forte indicação factual e a dimensão e gravidade dos factos em causa, naturalmente em conjugação com os perigos previstos na lei, constituem a base da suportabilidade comunitária da medida de coação de prisão preventiva, porque, ainda que o arguido venha a ser absolvido, aqueles parâmetros sempre constituiriam conforto bastant

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.