Jurisprudência
206 acórdãos aplicam este artigoENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO · CONTRATO A TERMO RESOLUTIVO CERTO · ART. 8º, ART. 12º E ART. 13º TODOS DO ECPDESP - DL N.º 185/81, DE 1 DE JULHO - TEMPUS REGIT ACTUM · RCTFP- TEMPUS REGIT ACTUM
1. O regime especial de contratação de pessoal docente especialmente contratado no ensino superior politécnico, previsto no ECPDESP - tempus regit actum, constitui lei especial face ao regime geral do RCTFP - tempus regit actum, impondo a contratação a termo resolutivo certo dos docentes equiparados recrutados mediante convite, sem necessidade da indicação do motivo justificativo do termo estipula
MEDIDA CAUTELAR · INTERESSE DA CRIANÇA · CONTRADITÓRIO
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. As medidas de promoção e protecção podem ser decididas pelo Tribunal a título cautelar, salvo a de confiança a pessoa selecionada para adopção, a família de acolhimento ou a instituição com vista a adopção quando, além do mais, se verifique uma situação de perigo actual ou iminente para a vida ou de grave comprometimento da integridade física ou psíquica da c
ACIDENTE DE TRABALHO · CADUCIDADE · ABUSO DE DIREITO
I - O abuso de direito consubstancia-se no exercício disfuncional de posições jurídicas, sendo certo que constitui questão susceptível de conhecimento oficioso. II – No caso, é patente que o sinistrado sabia que podia participar o acidente de trabalho, mas optou por não o fazer visto que a tal título encontrava-se a receber um montante mensal pago pela sua Entidade empregadora. III – Atento o cir
ARTIGO 5.º DO CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL · TERCEIRO PARA EFEITOS DO ARTIGO 17.º · N.º 2 · DO CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL
I. O juízo de aptidão ou inaptidão da petição inicial não se confunde com o fundo da questão, com o juízo de procedência ou improcedência do pedido. II. O artigo 17.º, n.º 2, do Código do Registo Predial, complementado pelo artigo 5.º do mesmo diploma, está previsto para uma situação triangular, em que o terceiro adquirente celebra com o alienante um negócio incompatível com outro, celebrado ante
TÉCNICO SUPERIOR; · ASSISTENTE OPERACIONAL; · HABILITAÇÕES ACADÉMICAS;
I - A circunstância de um trabalhador ser detentor de grau académico não é confundível com as funções inerentes à carreira em que esteja integrado, no exercício de funções públicas. II - As atividades do Autor, assistente operacional, exercidas nos jardins de infância, com crianças, no âmbito das atividades de animação e apoio à família e no âmbito do projeto sénior, na biblioteca, não foram e
CONCURSO CURRICULAR · PROCURADOR GERAL ADJUNTO · VALORAÇÃO · EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
I - No concurso curricular para promoção a Procurador Geral Adjunto, a graduação dos candidatos deve observar estritamente os critérios definidos no artigo 148.º, n.º 7, do EMP e no artigo 5.º do RMMMP, sendo vedado ao júri criar subcritérios, pesos diferenciados ou sistemas de valoração não previstos no regulamento ou no Aviso de abertura. II - A formação ministrada pelo Tribunal de Contas aos s
EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO · LISTAS NOMINATIVAS DE TRANSIÇÃO · NULIDADE
ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · POSSE
I - A nulidade por vício da contradição previsto na al. c) do nº 1 do artigo 615º do Código do Processo Civil (CPC), sanciona a contradição entre a decisão e seus fundamentos ou a ininteligibilidade/obscuridade da decisão. II - As justificações relativas ao trato sucessivo previstas no artigo 116º do Código do Registo Predial (CRP), têm como finalidade permitir a regularização/atualização do regi
MOBILIDADE; · INTERCARREIRAS; JUÍZO DE CONVENIÊNCIA; · ATOS INÚTEIS;
I - O que a Recorrente pretende pela presente ação cautelar, pese embora as considerações marginais que tece, é a efetivação provisória da mobilidade intercarreiras, arrogando-se o direito a tal mobilidade e invocando que essa não efetivação provisória lhe causa prejuízos. São estes o pedido e a causa de pedir da presente ação cautelar. II - Independentemente de toda a factualidade alegada e de
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · TRIBUNAL CENTRAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · ESTRANGEIRO
(Sumário da responsabilidade da Relatora) I. O recorrente insurge-se contra o despacho recorrido por considerar, em síntese, que a competência para a prática de actos jurisdicionais sempre seria do Tribunal Central de Instrução Criminal. Em suma, invoca que: os factos foram praticados nas áreas da competência dos Tribunais da Relação do Porto e de Lisboa; mostram-se reunidos os requisitos a que a
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · TRIBUNAL CENTRAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · ESTRANGEIRO
(da responsabilidade da Relatora) I. O recorrente insurge-se contra o despacho recorrido por considerar, em síntese, que a competência para a prática de actos jurisdicionais sempre seria do Tribunal Central de Instrução Criminal. Em suma, invoca que: os factos foram praticados nas áreas da competência dos Tribunais da Relação do Porto e de Lisboa; mostram-se reunidos os requisitos a que alude o a
DECISÃO DO CONSERVADOR · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · NULIDADE ABSOLUTA · NULIDADE RELATIVA
Sumário: (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - A acção de impugnação judicial das decisões do Conservador reveste as vestes de uma acção especial de natureza contenciosa, destinada a apreciar a legalidade da decisão administrativa proferida pelo Conservador do Registo Predial; tal acção segue a forma especial simplificada, prevista nos arts. 145º e ss do CRP, aplicando-se, subsidiariam
ACÇÃO POPULAR · COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL · TRIBUNAL DA CONCORRÊNCIA · REGULAÇÃO E SUPERVISÃO
(art.º 663º nº 7 do CPC) - Da exclusiva responsabilidade do relator. 1. Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão não é competente, em razão da matéria, para julgar uma ação popular em que se formulam, entre outros, vários pedidos de declaração de que foram violados diversos preceitos legais a que correspondem ilícitos de natureza contraordenacional, sem que as respetivas autoridades regul
PARTILHA · BENS COMUNS · PARTICIPAÇÃO IGUAL NO ATIVO E NO PASSIVO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
“I – Nos termos do artigo 1730º, nº 1 do Código Civil “os cônjuges participam por metade no activo e no passivo da comunhão, sendo nula qualquer estipulação em sentido diverso.” II - O facto de estarmos perante uma norma imperativa não limita, em absoluto, a liberdade contratual dos cônjuges, desde que seja possível determinar se a partilha respeita a norma imperativa supra referida. III - Não l
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · AUDIÇÃO DA CRIANÇA · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · DECISÃO PROVISÓRIA
Sumário (artº 663º nº 7 do CPC): 1-Constitui entendimento, pacífico, decorrente de diversos normativos, nacionais e internacionais, que a criança tem o direito a ser ouvida e a expressar a sua opinião sobre as questões que lhe dizem respeito; no entanto, esse direito a ser ouvida não implica que a decisão a tomar observe, integralmente, essa opinião mas que seja considerada na ponderação dos inte
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SUMÁRIA · TRADUÇÃO · DOCUMENTOS
I. A jurisprudência tem entendido que o objeto da reclamação para a conferência da decisão sumária é a decisão reclamada e não a questão por ela julgada, o que significa que o reclamante tem o ónus de suscitar os respetivos vícios em sede de reclamação para que sobre eles se possa pronunciar e decidir a conferência, confirmando ou revogando a decisão sumária reclamada. II. A obrigatoriedade de tr
CONTRABANDO · CONCURSO APARENTE · FALSIFICAÇÃO · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
I - Tipicidade do art. 92.º, n.º 1, al. d), RGIT: o núcleo incriminador reside na obtenção do despacho aduaneiro mediante falsas declarações ou outro meio fraudulento; a punibilidade depende, em alternativa, de prestação em falta superior a €15.000 ou, não havendo prestação, de valor aduaneiro superior a €50.000 (protecção primária da veracidade do procedimento de despacho; aplica-se a redacção ma
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SOCIEDADE COMERCIAL
Sumário (elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC): 1 - Não tendo o recorrente impugnado, em momento anterior, antes do seu trânsito em julgado, o despacho que não admitiu um meio de prova, formou-se caso julgado sobre o mesmo, não podendo agora, em sede de recurso da decisão final proferida, ver apreciada novamente a questão. 2 – Não se verifica
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.