Jurisprudência
186 acórdãos aplicam este artigoFALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FORMAL · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · ENQUADRAMENTO OFICIOSO E ILEGAL NO REGIME DE CONTABILIDADE ORGANIZADA
I-A fundamentação formal e a fundamentação material do ato são distintas: a validade formal depende de a AT dar a conhecer os motivos e razões que determinaram a sua atuação, enquanto a validade substancial respeita à verificação de que esses motivos correspondem à realidade e são suficientes para legitimar a atuação administrativa. II-O Relatório de Inspeção Tributária deve ser apreciado como um
IMI, PRÉDIO, PROPRIEDADE HORIZONTAL
I – A constituição de propriedade horizontal (artigo 1417º do CC) é o ato formal através do qual se extingue a propriedade total (de uma unidade e ou de várias unidades suscetíveis de utilização independente) e, em seu lugar, se constitui um direito real novo, fracionado (correspondente às frações autónomas) e com partes comuns. II – Para efeitos de IMI, cada fração autónoma integra o conceito
COMPETÊNCIA DA POLÍCIA MUNICIPAL · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I. A Polícia Municipal, que é uma polícia administrativa especial, cuja competências se encontram reguladas pela Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, com as alterações decorrentes da Lei n.º 50/2019, de 24 de Julho, resultando da conjugação do disposto na alínea e), do n.º 2, no n.º 3 do artigo 3º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 4º do citado diploma e do n.º
DEBATE INSTRUTÓRIO · ADIAMENTO
Sumário (da responsabilidade do Relator): I. A marcação de data para a realização do debate instrutório por referência ao disposto no art. 151.º do Código de Processo Civil (por via do disposto nos arts. 297.º, n.º2 e 312.º do Código de Processo Penal) apenas exige a ponderação das indisponibilidades efectivamente comunicadas, em consideração pela situação de urgência processual (e só quanto ao p
TAXAS REDUZIDAS DE IVA · METODOLOGIA DE APURAMENTO DO IVA ADICIONAL · PRODUTOS SEM GLÚTEN E CHÁS · MEDICAMENTOS/INFARMED
I - A interpretação de um facto não provado, não tem o mesmo alcance que um facto provado contrário, ou seja, não pode ser entendido como estando assente o facto negativo que lhe seja simétrico II - Se a AT quanto ao concreto apuramento da matéria tributável confrontou a base tributável mensal, com os correspondentes totais da base tributável, e respetivas correções, o IVA liquidado pelo sujeito
IRC; MÉTODOS INDIRECTOS; · INOBSERVÂNCIA PRAZO INSPECÇÃO; · IMPLICAÇÃO LEGALIDADE DA LIQUIDAÇÃO;
I. As conclusões de recurso têm de habilitar o Tribunal superior a conhecer das razões de discordância em relação à decisão recorrida, seja no plano de facto, seja no plano de direito. II. Salvo quanto às questões que sejam de conhecimento oficioso, o Tribunal de recurso encontra-se limitado à apreciação das questões já apreciadas pelo Tribunal a quo. III. Saber se a AT deu a conhecer os mot
APREENSÃO DO CORREIO ELECTRÓNICO · INTERVENÇÃO JUDICIAL · PROIBIÇÃO DE PROVA · COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
I. O princípio do juiz natural não obriga o julgador que proferiu o despacho de recebimento da acusação a realizar o julgamento, se entretanto foi colocado noutra Comarca ou Juízo. II. Mostram-se cumpridas as exigências legais (e constitucionais) relativamente ao correio electrónico apreendido, porquanto ao juiz de instrução foi dado conhecimento da sua apreensão nos autos, para efeitos do art.
ABUSO DE PODER · PECULATO · PECULATO DE USO · PARTICIPAÇÃO ECONÓMICA EM NEGÓCIO
Sumário: 1 - Perante a tipologia dos crimes imputados - abuso de poder, peculato, peculato de uso, participação económica em negócio e tráfico de influências –, a quase preencher a integralidade do leque contido no art. 68.º/1e)CPP, é de admitir que a, porque equiparada a pessoa coletiva, Secretaria-Geral da Presidência da República seja admitida a constituir-se como Assistente. 2 – Em matérias
NULIDADE DA SENTENÇA · MATÉRIA DE FACTO · FACTOS CONCLUSIVOS · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC1 I. A justificação notarial não constitui, por si mesma, acto translativo da propriedade, pressupondo, no caso de invocação de usucapião, uma sequência de actos a ela conducentes - actos materiais de posse (com preenchimento dos seus dois elementos: corpus e animus), revestidos de determinadas características (posse pública e pacífica) e mantido
CRIMES ELEITORAIS · VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE NEUTRALIDADE E IMPARCIALIDADE
I – A violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que está sujeito um presidente de câmara em período eleitoral (violação que integra a prática do crime previsto e punível pelo artigo 172.º da Lei Orgânica n.º 1/2001) pode dar-se por ação ou por omissão e esta omissão verifica-se quando não são removidas publicações que atentem contra tais deveres. II – Nos termos do artigo 10.º, n.º
CADUCIDADE LIQUIDAÇÃO; · ERRO DECLARAÇÃO;
I. A inobservância do ónus que decorre do disposto no artigo 640.º n.º 2, alínea b) e c) do CPC, tem como consequência a rejeição do recurso quanto à impugnação da decisão sobre a matéria de facto. II. A aplicação do prazo de caducidade do direito à liquidação de três anos, estabelecido no n.º 2 do art.º 45.º da LGT, pressupõe a ocorrência de “erro evidenciado na declaração do sujeito passivo”.
PRESTAÇÃO DE CONTAS · BALDIOS · JUNTA DE FREGUESIA · ASSEMBLEIA DE COMPARTES
I. Como tem sido assumido por este Tribunal, a “revista das nulidades imputadas a uma decisão só é admissível, caso subsista um recurso agregador (artigo 615º/4 ex vi artigo 666º, CPC)”. II. Admitida a revista apenas quanto a um segmento decisório, a aferição de nulidade imputada ao acórdão só releva se respeitar àquele segmento e não a outros segmentos decisórios que não estejam em causa no recur
INIMPUGNABILIDADE DA DECISÃO ARBITRAL · PRONÚNCIA INDEVIDA · RECURSO DE REVISÃO
I - É admissível a impugnação da decisão arbitral que põe termo ao recurso extraordinário de revisão por falta de verificação dos pressupostos legais atinentes ao efeito, porquanto é uma decisão final passível de subsunção normativa no artigo 27.º do RJAT, e abstratamente enquadrável no fundamento da “pronúncia indevida”, previsto na 1.ª parte da alínea c), do artigo 28.º, n.º 1 do RJAT. II - O e
CRIME DE TRÁFICO DE PESSOAS · CRIME DE ESCRAVIDÃO · CO-AUTORIA · PERDA DAS VANTAGENS DO CRIME
I - A coautoria pressupõe a execução conjunta do facto pelos agentes, estribada num acordo firmado entre eles (expresso ou tácito, prévio ou concomitante à execução) sobre a repartição de tarefas, com o fito comum de realização do facto. Exige-se, por via da existência do acordo, a consciência bilateral de colaboração entre os participantes. II – No caso concreto, como sucede nesta forma de comp
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente nece
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · VIOLAÇÃO · PENHORA · RECTIFICAÇÃO
1. Um auto de penhora, ainda que possa tratar-se de uma correção a um auto anterior, deve sempre ser notificado ao executado, sob pena de violação do princípio do contraditório (artigo 3.º do Código de Processo Civil). 2. Com efeito, inexiste qualquer princípio ou regra no sentido de dispensar a notificação às partes de retificações de atos processuais, pelo contrário, o dever de efetuar semelhan
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE DECISÃO DO CONSERVADOR · RETIFICAÇÃO DE REGISTO
A retificação de um registo pode ser efetuada por despacho, sempre que a inexatidão provenha de desconformidade com o título, analisados os documentos que sirvam de base ao registo, e a retificação não seja suscetível de prejudicar direitos dos titulares inscritos.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.