Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 131.º (Renúncia ao mandato)

EM VIGOR desde 05/10/19971 alt.
1. O Presidente da República pode renunciar ao mandato em mensagem dirigida à Assembleia da República. 2. A renúncia torna-se efectiva com o conhecimento da mensagem pela Assembleia da República, sem prejuízo da sua ulterior publicação no Diário da República.

Jurisprudência

166 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1496/202511-06-2026Joana Fernandes Costa
  • TCAS45/19.7BELRS26-03-2026VITAL LOPES

    CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SECTOR BANCÁRIO · AUTOLIQUIDAÇÃO · INIMPUGNABILIDADE

    I- Para dispensar a exigência da reclamação prévia, como forma de abrir a via contenciosa da impugnação judicial de autoliquidação, a lei exige, no art.º 131.º, n.º 3, do CPPT, dois requisitos cumulativos: que (1º) o fundamento da impugnação seja exclusivamente de direito e que (2º) a autoliquidação tenha sido efectuada de acordo com orientações genéricas emitidas pela Administração tributária. II

  • TRL10951/22.6T8LSB.L1-612-03-2026JOÃO BRASÃO

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · INEXISTÊNCIA

    Sumário (elaborado pelo Relator): -O enriquecimento carecerá de causa justificativa sempre que, de acordo com as regras ou os princípios do nosso sistema jurídico, falte justificação para a deslocação patrimonial verificada, isto é, falte legitimação para o enriquecimento, que tem de ser apreciado casuisticamente; - É certo que o contrato pelo qual as partes basearam a sua relação jurídica, foi

  • TRL2071/25.8PBBRR-A.L1-518-12-2025ANA CRISTINA CARDOSO

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    I - Contrariamente ao que acontece nos casos de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor - em que a tomada de declarações para memória futura é obrigatória, como se extrai do artigo 271º, nº 2, do CPP-, estando, como no caso dos autos, em investigação um crime de violência doméstica, não é obrigatória a tomada de declarações para memória futura. II - Para se aferir da admissib

  • TRP398/24.5 SJPRT.P117-12-2025MARIA DEOLINDA DIONÍSIO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA · REQUISITOS · CRIME DE HOMICIDIO QUALIFICADO

    I – A impugnação da matéria de facto provada e não provada com base em erro de julgamento depende do estrito cumprimento do ónus de impugnação especificada da previsão do art. 412º, n.ºs 3 e 4, do Cód. Proc. Penal, designadamente da concretização de prova que imponha solução diversa. II – Não é esse o caso quando o recorrente invoca e transcreve excertos da prova gravada, maioritariamente assinal

  • TC1384/202515-12-2025João Carlos Loureiro
  • STA0115/25.2BALSB09-10-2025FREDERICO MACEDO BRANCO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PROCESSO DISCIPLINAR · MAGISTRADO · PENA DE DEMISSÃO

    I – A circunstância de magistrado aceder à aplicação informática dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) com o intuito de obter informações de natureza confidencial de entidades terceiras, a troco de contrapartidas de natureza pecuniária e patrimonial, constitui uma violação dos deveres de legalidade, objetividade, zelo, imparcialidade, independência e probidade, que vinculam o exercício d

  • TC881/202516-07-2025Joana Fernandes Costa
  • TC976/202329-05-2025Mariana Canotilho
  • TC.22-04-2025Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC893/202318-03-2025Maria Benedita Urbano
  • STJ675/23.2T8BRG.G1.S113-03-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    LEGITIMIDADE · NULIDADE · REGISTO PREDIAL · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Nos termos do n.º 3 do art. 17.º do CRPredial (introduzido pelo DL n.º 125/2013, de 30-08), o MP tem legitimidade para intentar acção de nulidade do registo predial por violação do princípio do trato sucessivo.

  • STJ2/23.9PTCHV.G1.S105-02-2025JORGE RAPOSO

    HOMICÍDIO QUALIFICADO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · REJEIÇÃO PARCIAL · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    I. Estando em causa acórdão da Relação proferido em recurso, não é admissível recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça com os fundamentos previstos nos nºs 2 e 3 do artigo 410º do Código de Processo Penal. II. Julgado pela Relação o recurso interposto da decisão proferida em 1ª instância, o recorrente inconformado com a decisão da 2ª instância, já só pode impugnar esta última decisão e não (

  • STJ1486/22.8PKLSB.L1.S119-12-2024VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · IRRECORRIBILIDADE · ATENUAÇÃO DA PENA

    I. A atenuação especial da pena só tem lugar quando, na imagem global do facto e de todas as circunstâncias que o envolvem, a culpa do arguido ou a necessidade da pena se apresentam acentuadamente diminuídas portanto, quando o caso concreto é menos grave que o complexo ‘normal’ de casos pressuposto pelo legislador quando fixou a moldura penal abstracta aplicável ao tipo de ilícito praticado. II. A

  • TRL4500/20.8T9LSB.L1-306-11-2024ANA RITA LOJA

    SEGREDO PROFISSIONAL · ÂMBITO E ALCANCE · DIFAMAÇÃO

    I- O dever de segredo a que reporta o artigo 92º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) abrange factos relacionados com o exercício da profissão e, por causa desse exercício, mas factos de índole profissional e cuja revelação viole a tal relação de confiança que a lei pretende proteger. II- De análise de tal preceito decorre que o segredo profissional de advogado mostra-se inerente, não ao próp

  • TC507/202424-09-2024Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TRG675/23.2T8BRG.G112-09-2024MARIA DOS ANJOS MELO

    REGISTO PREDIAL · VÍCIOS DO REGISTO · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    I – O registo predial dispõe de formas intra-sistemáticas de superar alguns dos vícios de registo, por via dos processos de rectificação do registo, que englobam os casos de inexactidão do registo e os registos indevidamente lavrados e os registos nulos por violação do princípio do trato sucessivo. II – O Ministério Público apenas pode eventualmente intervir, propondo uma acção de declaração de

  • STJ2150/22.3T8TVD.L1.S109-07-2024MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    HOMICÍDIO · PROGENITOR · DOENÇA MENTAL · INIMPUTABILIDADE

    I – O artigo 2034.º do Código Civil, que consagra um elenco de causas de indignidade sucessória, não admite uma analogia livre, mas uma analogia mais limitada, a partir de alguma das causas previstas na lei. Por outras palavras, é permitida analogia legis, mas não a analogia iuris. II - Estamos perante uma questão de direito civil, de pendor marcadamente ético e moral, não sendo, portanto, aplic

  • TC171/202120-06-2024Mariana Canotilho
  • TRL136/22.7PATVD.L1-322-05-2024CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    PERICIA MEDICA · REQUISITOS · HOMICÍDIO QUALIFICADO · INSÍDIA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) Nos termos do art. 351º nºs 1 e 3 do CPP, a possibilidade de realização de perícia psiquiátrica para aferir da susceptibilidade de ao arguido ser formulado um juízo de culpa pela morte dá vítima, estava condicionada à verosimilhança, à plausibilidade e consistência das razões invocadas, segundo um mínimo de conhecimentos de cultura geral da ciência médica

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.