Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 200.º (Competência do Conselho de Ministros)

EM VIGOR desde 05/10/1997
1. Compete ao Conselho de Ministros: a) Definir as linhas gerais da política governamental, bem como as da sua execução; b) Deliberar sobre o pedido de confiança à Assembleia da República; c) Aprovar as propostas de lei e de resolução; d) Aprovar os decretos-leis, bem como os acordos internacionais não submetidos à Assembleia da República; e) Aprovar os planos; f) Aprovar os actos do Governo que envolvam aumento ou diminuição das receitas ou despesas públicas; g) Deliberar sobre outros assuntos da competência do Governo que lhe sejam atribuídos por lei ou apresentados pelo Primeiro-Ministro ou por qualquer Ministro. 2. Os Conselhos de Ministros especializados exercem a competência que lhes for atribuída por lei ou delegada pelo Conselho de Ministros.

Jurisprudência

213 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL37/26.0PALRS-A.L1-302-06-2026MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES

    MEDIDA DE COACÇÃO · PRINCÍPIOS DA NECESSIDADE · ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): A presidir à escolha e aplicação de qualquer medida de coacção devem estar os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, o que o n.º 1 do art. 193.º do CPP, de forma precisa, enuncia: “[a]s medidas de coacção e de garantia patrimonial a aplicar em concreto devem ser necessárias e adequadas às exigências cautelares que o caso requer e propor

  • TRL39/25 3PEBRR-A.L1-306-05-2026MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES

    MEDIDA DE COACÇÃO · PROPORCIONALIDADE · ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE · PRISÃO PREVENTIVA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A presidir à escolha e aplicação de qualquer medida de coacção devem estar os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, o que o n.º 1 do art. 193.º do CPP, de forma precisa, enuncia: “[a]s medidas de coacção e de garantia patrimonial a aplicar em concreto devem ser necessárias e adequadas às exigências cautelares que o caso requer e pro

  • TRL71593/20.3YIPRT-A.L1-209-04-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    INJUNÇÃO · TRANSAÇÃO COMERCIAL · PROCESSO COMUM · REQUERIMENTO PROBATÓRIO

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): 1. Quanto a causa superior a €15.000,00, a injunção referente a transação comercial segue a forma de processo comum após a dedução de oposição. 2. A faculdade de alteração do requerimento probatório deve ser conferida às partes caso a identificação do objeto do litígio e a enunciação dos temas da prova proceda de despacho judicial, sem audiência prévia,

  • TRL655/24.0JGLSB-A.L1-308-04-2026FRANCISCO HENRIQUES

    CRIMINALIDADE VIOLENTA · MEDIDA DE COACÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE PÚBLICA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. Em geral, os casos de abusos sexuais de menores causam uma forte comoção na comunidade próxima ao autor e à vitima ou vítimas. A qual acaba por ter uma maior ressonância com a projecção mediática que ocorre na totalidade dos casos investigados. Tendo a intervenção mediática relação directa com a actividade dos meios de comunicação e, claro, com a comoç

  • TRL1649/10.9TXCBR-M.L1-524-02-2026PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS · TRANSFERÊNCIA

    Sumário: Não é recorrível a decisão do tribunal de execução das penas que rejeite, por inadmissibilidade, a impugnação da decisão da transferência do recluso para outro estabelecimento prisional (cfr. art.º 235.º do C.E.P.M.P.L.).

  • TRP632/24.1T9FLG.P111-02-2026PEDRO VAZ PATO

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE · PAGAMENTO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA EM PRESTAÇÕES

    I – Quando for autorizado o pagamento de dívida tributária em prestações e o plano de pagamentos respetivos está a ser cumprido nos seus precisos termos, não há lugar â notificação para pagamento integral dessa dívida, nos termos do artigo 105.º, n.º 4, b), do R.G.I.T., não se verificando, pois, em caso de não pagamento integral dessa dívida, a condição objetiva de punibilidade (decorrente dessa f

  • TRL904/20.4PLSNT.L1-513-01-2026JOÃO FERREIRA

    CRIMES SEXUAIS · GRAVAÇÕES · PROVA

    I – Nos crimes sexuais, a natureza íntima e privada das imagens gravadas não é um elemento estranho ao próprio cometimento do crime, antes é um elemento intrínseco ao mesmo, daqui decorrendo a essencialidade deste tipo de gravações, sem as quais dificilmente se fará prova dos factos ocorridos num ambiente de intimidade e privacidade. II - A vítima de um crime tem o direito a aceder ao direito e a

  • STJ264/21.6TELSB-E.L1.S116-12-2025VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · MEDIDAS DE COAÇÃO · ERRO DE DIREITO · ARGUIÇÃO

    I. Em sede de aplicação do regime coactivo aos arguidos, as posições, diametralmente opostas, perante os mesmos factos tidos por fortemente indiciados, assumidas pelo Juiz de instrução e pelo Tribunal da Relação, quanto à sua tipicidade, exigiam que o tribunal ad quem, estando em causa o agravamento do regime coactivo, procedesse à análise daquela factualidade, à luz dos tipos de ilícito que o rec

  • TC444/202523-10-2025Afonso Patrão
  • TC683/202523-10-2025Joana Fernandes Costa
  • TRL854/21.7IDLSB-V.L1-910-07-2025IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    PRISÃO PREVENTIVA · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · PRINCÍPIO DA NECESSIDADE · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    Sumário: (da responsabilidade do Relator) I-O artigo 28º nº 2 da CRP, quando diz que: a prisão preventiva tem natureza excecional, não sendo decretada nem mantida sempre que possa ser aplicada caução ou outra medida mais favorável prevista na lei, consagra, entre outros, o princípio da precariedade, nos termos do qual as medidas de coação, em particular as restritivas da liberdade, são imediatam

  • TRP11406/15.0T9PRT-H.P110-07-2025MARIA ÂNGELA REGUENGO DA LUZ

    ESCUSA DE JUIZ · MOTIVOS SÉRIOS E GRAVES

    I - A seriedade e a gravidade do motivo ou motivos causadores do sentimento de desconfiança sobre a imparcialidade do juiz só são susceptíveis de conduzir à recusa ou escusa do juiz quando objectivamente consideradas; não basta, com efeito, o mero convencimento subjectivo por parte do MP, do arguido, do assistente ou da parte civil, ou do próprio juiz, para que tenhamos por verificada a ocorrência

  • TC234/202410-07-2025Afonso Patrão
  • TC305/202510-07-2025João Carlos Loureiro
  • TC579/202510-07-2025Joana Fernandes Costa
  • TCAN00051/25.2BEVIS26-06-2025ANA PATROCÍNIO

    DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA; · PREJUÍZO IRREPARÁVEL; · CONTROLO JUDICIAL DO ACTO DE INDEFERIMENTO;

    I - Nos termos do artigo 52.º, n.º 4 da LGT, na actual redacção, introduzida pela Lei n.º 42/2016, de 28/12, a administração tributária pode, a requerimento do executado, isentá-lo da prestação de garantia nos casos de a sua prestação lhe causar prejuízo irreparável ou manifesta falta de meios económicos revelada por insuficiência de bens penhoráveis para o pagamento da dívida exequenda e acrescid

  • TC1153/202409-06-2025Joana Fernandes Costa
  • TRL2286/19.8T8ALM-C.L1-805-06-2025MARIA CARLOS DUARTE DO VALE CALHEIROS

    NULIDADE PROCESSUAL · ARGUIÇÃO · NULIDADE DA SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA

    Sumário: ( da responsabilidade da Relatora ) I – A nulidade invocada pelo Recorrente em sede de recurso reporta-se à realização da audiência final com violação por este invocada da obrigatoriedade da presença da sua mandatária no decurso dessa audiência, revestindo natureza de nulidade processual à qual se mostra aplicável o regime preconizado pelo artigo 195º , nº 1 , do C.P.C. . II - Deste m

  • STJ1018/24.3PBSTB-B.S128-05-2025CARLOS CAMPOS LOBO

    HABEAS CORPUS · MEDIDAS DE COAÇÃO · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · VIGILÂNCIA ELETRÓNICA

    I - A providência de habeas corpus, ao que pacificamente se tem entendido, veste a ideia de remédio excecional, expedito e urgente em sede de proteção e salvaguarda da liberdade individual, destinando-se a superar/ultrapassar, de pronto, situações de prisão arbitrária ou ilegal ou de privação ilegítima da liberdade de um cidadão. II - Este mecanismo providencial visa apenas e só, apreciar e decidi

  • TC873/202427-05-2025José António Teles Pereira

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.