Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 199.º (Competência administrativa)

EM VIGOR desde 05/10/19973 alt.
Compete ao Governo, no exercício de funções administrativas: a) Elaborar os planos, com base nas leis das respectivas grandes opções, e fazê-los executar; b) Fazer executar o Orçamento do Estado; c) Fazer os regulamentos necessários à boa execução das leis; d) Dirigir os serviços e a actividade da administração directa do Estado, civil e militar, superintender na administração indirecta e exercer a tutela sobre esta e sobre a administração autónoma; e) Praticar todos os actos exigidos pela lei respeitantes aos funcionários e agentes do Estado e de outras pessoas colectivas públicas; f) Defender a legalidade democrática; g) Praticar todos os actos e tomar todas as providências necessárias à promoção do desenvolvimento económico-social e à satisfação das necessidades colectivas.

Jurisprudência

430 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01828/10.9BESNT14-07-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    DIREITO DO URBANISMO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · LEGALIZAÇÃO DE OBRA

    I - O princípio tempus regit actum tem o sentido de que os atos administrativos reger-se-ão pelas normas em vigor no momento em que são praticados, independentemente da natureza das situações a que se reportam e das circunstâncias que precederam a respetiva adoção. II - O princípio da conservação do existente não tem aplicação a obras ilegais, ou seja, àquelas que tenham sido realizadas sem um t

  • STA0561/12.1BELSB11-06-2026ADRIANO CUNHA

    LITISPENDÊNCIA · SINDICATO · IDENTIDADE DE PEDIDO

    I - A exceção da “litispendência” pressupõe a repetição de uma causa antes de a primeira ser decidida por decisão transitada em julgado (aqui se distinguindo da exceção do “caso julgado”, que pressupõe a decisão transitada em julgado da causa anterior), sendo que há repetição de uma causa quando se propõe ação idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir; haverá identidade de

  • TCAS4474/23.3BELSB-A.CS107-05-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    ATO ADMINISTRATIVO; FALTA DE LEGITIMAÇÃO; RATIFICAÇÃO; CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO; LIGAÇÃO AO OBJETO DO CONTRATO; CONTRATAÇÃO DE PROXIMIDADE; CONCORRÊNCIA.

    I - A falta de legitimação dos sujeitos físicos que atuaram em nome do órgão colegial não faz reconduzir a atuação em causa a uma situação de inexistência jurídica uma vez que inexistem dúvidas quanto à estrutura orgânica da qual o ato é proveniente; II- Afastadas, com o CPA de 2015, as situações de nulidade por natureza, temos que apenas são nulos os atos para os quais a lei determine, de for

  • TRL30038/23.3T8LSB.L1-714-04-2026CARLOS OLIVEIRA

    AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · PESSOA COLECTIVA · PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE

    Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. Tendo o Autor pedido, na petição inicial, a condenação no cumprimento duma obrigação, emergente de contrato, que se renovava todos os anos, durante um período de 5 anos, mas tendo apenas peticionado o pagamento da única prestação que se havia vencido até à data da propositura da ação, é admissível a ampliação do pedid

  • TRL71593/20.3YIPRT-A.L1-209-04-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    INJUNÇÃO · TRANSAÇÃO COMERCIAL · PROCESSO COMUM · REQUERIMENTO PROBATÓRIO

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): 1. Quanto a causa superior a €15.000,00, a injunção referente a transação comercial segue a forma de processo comum após a dedução de oposição. 2. A faculdade de alteração do requerimento probatório deve ser conferida às partes caso a identificação do objeto do litígio e a enunciação dos temas da prova proceda de despacho judicial, sem audiência prévia,

  • TCAS1856/10.4BELRS26-03-2026MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · TERMO INICIAL DO PRAZO DE INDEFERIMENTO TÁCITO · RECURSO HIERÁRQUICO · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO

    I. O prazo de 60 dias para a formação do indeferimento tácito do recurso hierárquico, previsto no art. 66.º, n.º 5, do CPPT, inicia-se, em regra, com o decurso do prazo de 15 dias estabelecido no n.º 3 do mesmo preceito, salvo se a remessa do processo ao órgão competente ocorrer anteriormente. II. A contagem do prazo para a formação do indeferimento tácito não pode ficar dependente da efetiva reme

  • TC540/202527-02-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC1065/202525-02-2026Maria Benedita Urbano
  • TCAN00889/13.3BECBR20-02-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL; HOSPITAIS; · ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL; MINISTÉRIO DA SAÚDE; · ACTUAÇÃO VINCULADA; PODER DE SUPERINTENTÊNCIA;

    1 - O Centro Hospitalar e Universitário ... foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 30/2011, de 02 de Março, dispondo o seu artigo 1.º, entre o mais, que é criado o Centro Hospitalar e Universitário .... E. [Centro Hospitalar e Universitário .... E.], por fusão dos Hospitais da Universidade de .... E., do Centro Hospitalar de .... E., e do Centro Hospitalar ..., com a natureza de entidade pública empr

  • TRP541/21.6GAVNG.P111-02-2026MARIA JOANA GRÁCIO

    FALTA DO MANDATÁRIO DA OFENDIDA AO DEBATE INSTRUTÓRIO · MAGISTRADAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO INDICADAS COMO TESTEMUNHAS - ARTIGOS 39 E 54 DO CPP · MOMENTO DE INVOCAR NULIDADES DE PROCEDIMENTO · VALOR PROBATÓRIO DE GRAVAÇÃO PARTICULAR FEITA PELA OFENDIDA DO TEOR DE CONVERSA TELEFÓNICA

    I - No debate instrutório participam o Juiz de Instrução, que o dirige e organiza os trabalhos, o Ministério Público, o arguido e o assistente. A participação de mandatário da ofendida constitui irregularidade, sanável se no próprio acto não for arguida. II - Devem ser dispensadas de depor como testemunhas, arroladas pelo arguido na sua contestação, duas magistradas do Ministério Público que exer

  • TRP1748/25.2T8OAZ.P110-02-2026MARIA DO CÉU SILVA

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE RECUPERAÇÃO · CONDIÇÃO SUSPENSIVA · HOMOLOGAÇÃO

    I - O art. 199º do C.I.R.E. não é mencionado no art. 17º-F nº 7 do C.I.R.E., podendo daí extrair-se que o saneamento por transmissão não é compatível com a natureza do processo especial de revitalização. II - Do facto de, no plano de recuperação, não ter sido empregue a expressão “condição suspensiva” não se pode extrair, sem mais, que não foi aposta condição suspensiva. Saber se foi aposta uma c

  • TRL3683/10.0TXLSB-P.L1-330-01-2026ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    ADMISSIBILIDADE · RECURSO · INDEFERIMENTO · CONCESSÃO DE LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL

    É admissível o recurso pelo arguido da decisão que indefere o pedido de concessão de licença de saída jurisdicional, atenta a reiterada declaração de inconstitucionalidade da norma contida nos artigos 196.º, n.ºs 1 e 2, e 235.º, n.º 1, ambos do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, interpretados no sentido da irrecorribilidade daquela decisão, por violação do disposto no

  • TRG2529/15.7T9BRG.G127-01-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS · PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA TIPICIDADE · NE BIS IN IDEM

    1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida no processo penal e só excecionalmente é que tal questão é devolvida, pelo juiz, para sua resolução ao tribunal competente (cfr. nº 2 e 3 do art. 7º do C.P.Penal). O que é decisivo para limitar a suficiência do processo penal não é propriamente a pendência da questão prejudicial no tribunal competente, mas que esta questão não possa ser conve

  • TRL1721/24.8T8BRR.L1-118-12-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SOCIEDADE COMERCIAL

    Sumário (elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC): 1 - Não tendo o recorrente impugnado, em momento anterior, antes do seu trânsito em julgado, o despacho que não admitiu um meio de prova, formou-se caso julgado sobre o mesmo, não podendo agora, em sede de recurso da decisão final proferida, ver apreciada novamente a questão. 2 – Não se verifica

  • TCAS48043/24.0BELSB18-12-2025LINA COSTA

    INTIMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL · CONCESSIONÁRIA · INEXISTÊNCIA OU RESTRIÇÕES

    I - O âmbito de aplicação subjectiva da LADA encontra-se delimitado no artigo 4º, abrangendo os órgãos de entidades públicas [v. as alíneas a) a f)] e as entidades privadas [v. as alíneas g) a i)]; II - A Recorrente é concessionária do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil nos aeroportos nacionais, nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 254/2012, de 28 de Novembro, e do respect

  • TRL12/25.1YUSTR.L1-PICRS10-12-2025PAULA MELO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · REGULAÇÃO · PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE

    Sumário (da responsabilidade da relatora) - O Tribunal pode conhecer dos vícios previstos no artigo 410.º do Código de Processo Penal, aplicável por força do n.º 2 do mesmo preceito, quando tais vícios resultem do próprio texto da decisão recorrida, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum. - A matéria de facto considerada provada ou não provada pelo tribunal recorrido permanece

  • STJ189/12.6TELSB.P1-G.S126-11-2025LOPES DA MOTA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · IMPEDIMENTOS · ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · RECUSA DE JUÍZ

    I. Decorreram mais de 3 anos e 5 meses sobre a data em que foi proferido o acórdão de 22.06.2022 deste STJ, que, negando-lhe provimento, conheceu do objeto do recurso que os arguidos interpuseram das decisões relativas a alegados impedimentos dos juízes desembargadores do Tribunal da Relação que intervieram no julgamento do recurso do acórdão condenatório de 7.4.2017, julgando tal recurso impro

  • TC965/202418-11-2025Maria Benedita Urbano
  • TCAS299/12.0BELLE-A06-11-2025RUI PEREIRA

    REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA · GRAVAÇÃO ÁUDIO · INDEFERIMENTO

  • TCAS157/25.8BCLSB06-11-2025MARIA HELENA FILIPE

    FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL · ARTº 199º DO RDLPF · ERRO NA FIXAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO E DO ERRO DE JULGAMENTO DE DIREITO · ARTºS 639º E 640º DO CPC

    I - A Recorrente limita-se a considerar que da prova coligida no Probatório do acórdão arbitral recorrido, que devem passar a integrar a provada, com base nos documentos, como sejam, a ficha de jogo de fls 5 a 8, o relatório de ocorrências do delegado da FPF de fls 19 a 21, o relatório de policiamento desportivo de fls 48 a 51, os esclarecimentos prestados pela PSP de fls 84 a 86, o depoimento do

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.