Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 172.º (Dissolução)

EM VIGOR desde 05/10/19973 alt.
1. A Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência. 2. A inobservância do disposto no número anterior determina a inexistência jurídica do decreto de dissolução. 3. A dissolução da Assembleia não prejudica a subsistência do mandato dos Deputados, nem da competência da Comissão Permanente, até à primeira reunião da Assembleia após as subsequentes eleições.

Jurisprudência

108 acórdãos aplicam este artigo
  • TC798/202413-07-2026Mariana Canotilho
  • TCAS87/16.4BECTB03-06-2026MARIA JULIETA FRANÇA
  • TCAS214/16.1BELRA21-05-2026ILDA CÔCO

    MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COORDENADOR · ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES

    I. As normas dos artigos 101.º, n.º5, e 87.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, bem como a norma do artigo 25.º do Regime da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, entraram em vigor em 01/09/2014, não se encontrando, assim, em vigor no período em que o recorrido exerceu as funções de magistrado do Ministério Público coordenador em acumulação com a representação do Ministéri

  • TRP2314/25.8T8VFR.P129-04-2026LÍGIA TROVÃO

    CONTRAORDENAÇÃO RODOVIÁRIA · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE DECISÃO ADMINISTRATIVA · REQUISITOS PARA CONHECER DA CAUSA POR SIMPLES DESPACHO · IRREGULARIDADE QUE AFETA O ATO PRATICADO

    I - É inválido o despacho do juiz que, ao abrigo do art. 64º nº 2 do RGCO, ao analisar a impugnação judicial da decisão administrativa, decide que é possível conhecer do objeto da causa por simples despacho (pese embora a manifestada não oposição do MºPº e do arguido/acoimado), quando na impugnação judicial vem impugnada a factualidade dada como assente pela autoridade administrativa (e se arrola

  • TRL507/25.7GBCTX-A.L1-318-03-2026MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES

    PRISÃO PREVENTIVA · PRINCÍPIO DA NECESSIDADE · PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A presidir à escolha e aplicação de qualquer medida de coacção devem estar os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, o que o n.º 1 do art. 193.º do CPP, de forma precisa, enuncia: “[a]s medidas de coacção e de garantia patrimonial a aplicar em concreto devem ser necessárias e adequadas às exigências cautelares que o caso requer e pro

  • STA0919/09.3BELRS.SA111-03-2026ISABEL MARQUES DA SILVA
  • STA0130/25.6BALSB26-02-2026PAULO CARVALHO

    NORMA JURÍDICA · REPRESENTAÇÃO · CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    I - Uma norma jurídica é composta por hipótese factual, elemento deôntico e consequência legal (C1 x D = R, em que C1 = previsão factual, D = elemento deôntico, R = consequência legal.) II - As normas especiais ampliam o campo de previsão factual (C1 + C2) x D = R. III - O artigo 11.º do CPTA é uma norma geral, que permite a qualquer licenciado em direito com funções de apoio jurídico represent

  • STA084/25.9BCLSB.SA217-12-2025HELENA MESQUITA RIBEIRO

    RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR · INCUMPRIMENTO · DEVER DE VIGILÂNCIA · PRESUNÇÃO

    I - A responsabilidade disciplinar prevista no artigo 187.º do Regulamento Disciplinar da LPFP, atinente a comportamentos social ou desportivamente censuráveis imputáveis a sócios ou simpatizantes dos clubes, não consubstancia responsabilidade objetiva nem colide com os princípios da culpa ou da presunção de inocência. Trata-se antes de uma de responsabilidade subjetiva, estruturada na violação de

  • TC1384/202515-12-2025João Carlos Loureiro
  • STJ19/25.9YFLSB-A27-11-2025MARIA DE DEUS CORREIA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · ATO ADMINISTRATIVO · DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    I-O decretamento da providência cautelar de suspensão da eficácia de um acto administrativo depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: i) existência de fundado risco de constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação para os interesses que o recorrente visa assegurar o denominado periculum in mora; ii) probabilidade

  • STJ434/21.7JAFUN.L1.S119-11-2025ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO PER SALTUM · ADMISSIBILIDADE · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · CÚMULO JURÍDICO

    I. Se a regra que resulta do artigo 30.º/1 CPenal é a de que existem tantos crime quantas as vezes que o mesmo tipo legal for preenchido pela conduta do arguido, então não há como não afastar a figura do crime de trato sucessivo no âmbito dos crimes de natureza sexual. II. O Supremo Tribunal tem, de forma uniforme, adoptado a solução da subsunção da pluralidade de condutas, no

  • TRP3642/21.7JAPRT.P112-11-2025PEDRO M. MENEZES

    VÍTIMA ESPECIALMENTE VULNERÁVEL · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA

    I - Não viola a Constituição da República Portuguesa (em particular, por violação do direito de defesa do arguido) o entendimento de que as declarações para memória futura prestadas por menor vítima de abuso sexual não têm de ser obrigatoriamente lidas em audiência de julgamento para que possam ser tomadas em conta na formação da convicção do tribunal. II - Tendo à vítima de crime sexual sido con

  • STJ276/22.2PBFIG.C1.S109-10-2025JORGE GONÇALVES

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · INADMISSIBILIDADE · DUPLA CONFORME · PENA ÚNICA

    I - Como tem sido pacificamente entendido pela jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, nos casos das alíneas e) e f), do n.º 1, do artigo 400.º, do CPP, os poderes deste tribunal estão delimitados negativamente pela medida das penas aplicadas pelo Tribunal da Relação, resultando da conjugação destas disposições, numa formulação sintética, que só é admissível o recurso para o STJ de acórdãos

  • TRL131/25.4JDLSB-A.L1-501-07-2025ALEXANDRA VEIGA

    CRIMES CONTRA A AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · DIREÇÃO DA DILIGÊNCIA

    I. A proteção legal dos menores que sejam vítimas de crime contra a autodeterminação sexual impõe, sempre que a sua inquirição seja efetuada durante o inquérito, nos termos do art.º 271º, no 2, do CPP, o seja através de declarações para memória futura. II. A realização de tal inquirição deverá ter lugar em ambiente informal e reservado, com vista a garantir, nomeadamente, a espontaneidade e a sin

  • TRG2411/22.1T8VRL-AB.G103-10-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INSOLVÊNCIA · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE · CRÉDITOS LABORAIS

    I - Os créditos sobre a massa insolvente são, em termos gerais, aqueles cuja constituição é ulterior à declaração de insolvência e que têm nesta a sua causa; contrapõem-se aos créditos sobre a insolvência, que são aqueles cuja constituição é anterior à declaração de insolvência ou que, sendo ulterior, não tem nela a sua causa. II - O processo de insolvência, não obstante ter uma finalidade essenc

  • TCAS127/24.3BCLSB20-09-2024MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    DIREITO DISCIPLINAR DESPORTIVO · RESPONSABILIDADE DOS CLUBES E SOCIEDADES DESPORTIVAS PELO COMPORTAMENTO DOS ESPETADORES · CLUBE VISITANTE · ARREMESSO DE OBJETOS COM REFLEXO NO JOGO (ART. 183º DO RDLPFP)

    I- Princípio basilar (…) é o princípio da ética desportiva, princípio do qual decorrem deveres cujo cumprimento primeiramente impende, no que ao caso interessa, sobre os clubes e sociedades desportivas: cfr. art. 3º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na redação atualizada – Lei de Bases da Atividade Física e do Desposto – LAFD; art. 3º da Resolução Assembleia da República n.º 11/87, que aprovou

  • TCAS2552/22.5BELSB11-07-2024JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA

    NOVOS FUNDAMENTOS EM RECURSO · INCOMPETÊNCIA RELATIVA · USURPAÇÃO DE PODER · SUSPENSÃO DA EFICÁCIA

    I - A alegação, em sede de recurso, da nulidade dos actos suspendendos com base em fundamentos não invocados no requerimento inicial mostra-se inovadora, pelo que, não havendo acordo das partes quanto à alteração da causa de pedir, é de rejeitar o recurso nessa parte. II - A invocação de nulidade de actos por os mesmos terem sido praticados pelo Director Municipal de Gestão Patrimonial da Câmara

  • TC901/202304-07-2024José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC930/2313-12-2023Rui Guerra da Fonseca
  • TCAS817/17.7 BELRA13-07-2023TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    IRS · MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · EFEITO SUSPENSIVO

    I. Estando sedimentado na ordem jurídica o ato de fixação da matéria tributável, efetuado ao abrigo do disposto no art.º 89.º-A da LGT, não pode o contribuinte, em reação à liquidação que daquele primeiro ato resulte, invocar vícios que redundem na apreciação dos pressupostos daquele ato de fixação. II. Na impugnação das liquidações referidas em I., podem ser invocados outros vícios, designadament

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.