Jurisprudência
471 acórdãos aplicam este artigoPROCEDIMENTO DISCIPLINAR · COMPETÊNCIA · FISCALIZAÇÃO · CONSTITUCIONALIDADE
I - A competência instrutória disciplinar fixa-se no montante da prática da infração na hierarquia a que, nesse momento, o seu autor se encontre subordinado. II - Não tendo a norma constante do artigo 42.º, n.º 2, do ED/84, sido efetivamente aplicada como constituído fundamento da decisão, não é legalmente admissível a apreciação, em concreto, da inconstitucionalidade, estando reservado ao Tribun
HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · MEDIDAS DE COAÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA
I - Para fazer funcionar o instituto do habeas corpus, imperioso se torna que a ilegalidade da prisão se exiba como manifesta, grosseira, inequívoca, inquestionável e seja diretamente verificável a partir dos documentos e informações constantes dos autos. II - Ante despacho declarativo de excecional complexidade dos autos o prazo máximo de prisão preventiva de 1 ano e 6 meses é alargado para
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ · EXPEDIENTES PROCESSUAIS · EMBARGOS DE EXECUTADO
I - Constitui litigância de má fé a recorrente utilização de expedientes processuais -sem causa justificativa, como resulta da sua sucessiva improcedência- que apenas tendem a obviar ao trânsito em julgado de uma decisão de indeferimento de uns embargos de executado, por desse trânsito depender a venda de um bem penhorado na correspondente execução. II - Constitui litigância de má fé o recurso a
HABEAS CORPUS · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · PRESSUPOSTOS · PRISÃO PREVENTIVA
I - Os fundamentos do habeas corpus, são de carácter taxativo e como tal, são só os fixados nas referidas alíneas do nº2 do artº 222º CPP (numerus clausus) que podem ser invocados. II- Quando se aprecia a providência de habeas corpus não se vai analisar o mérito da decisão que determina a prisão, nem tão pouco erros procedimentais (cometidos pelo tribunal ou pelos sujeitos processuais) já que esse
HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · PRISÃO ILEGAL · PRAZO
I. Não podendo servir a providência de habeas corpus para sindicar a regularidade de decisões proferidas em anterior providência da mesma natureza, e não tendo o eventual excesso do prazo previsto no art. 31º, nº 3, da Constituição da República Portuguesa e no art. 223º, nº 1, do C. Processo Penal, nem a eventual incorrecção da composição do tribunal com preterição de audiência contraditória, prev
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.