Jurisprudência
74 acórdãos aplicam este artigoENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · DIREITO DE RETENÇÃO
I – A obrigação de restituição fundada em enriquecimento sem causa pressupõe a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: - existência de um enriquecimento; - ausência de causa justificativa para esse enriquecimento; - que o enriquecimento tenha ocorrido à custa daquele que pede a restituição; - que a lei não faculte ao empobrecido outro meio de ressarcimento. II – A excepção de não cum
INSTRUÇÃO · CO-ARGUIDO · ACTOS DE INSTRUÇÃO · NOTIFICAÇÃO
(da responsabilidade do Relator) Os arguidos que não requereram a abertura de instrução não têm que ser notificados para todos os actos que integram a fase de instrução, requeridos por outros arguidos.
FALTA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRÉVIA · NULIDADE DA SENTENÇA · INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
I – Não há violação do princípio do contraditório plasmado no art. 3.º n.º3, do Código de Processo Civil, e, portanto, a falta de realização de audiência prévia não implica a nulidade da sentença, por excesso de pronúncia, se, previamente à prolação da sentença, se realizou audiência final, com produção de prova e de alegações, não tendo qualquer das partes arguido a nulidade decorrente da omissão
ABERTURA DE INSTRUÇÃO · INADMISSIBILIDADE LEGAL · INDÍCIOS SUFICIENTES · FACTOS CONCRETOS
(da responsabilidade da relatora): I. O requerimento para abertura de instrução (RAI) só pode ser rejeitado por extemporâneo, por incompetência do juiz ou por inadmissibilidade legal da instrução, nos termos do disposto no n.º 3 do art.º 287.º, do CPP. II. A possibilidade de abertura de instrução conferida a assistente depende da verificação cumulativa daqueles três pressupostos: tempestividade,
SANEADOR-SENTENÇA · NULIDADE DA SENTENÇA · DECISÃO SURPRESA · AUDIÊNCIA PRÉVIA
1- Ao instaurar ação declarativa pedindo que se declare a nulidade ou a anulabilidade de transação celebrada com os réus no âmbito de uma providência cautelar e nela homologada por sentença transitada em julgado, com fundamento em simulação, erro sobre o objeto do negócio e dolo, e ao instaurar, na pendência daquela ação declarativa, execução contra os aí réus, dando à execução a sentença que homo
ART. 41º, Nº 1, AL. A) DO DL N.º 503/99, 20 DE NOVEMBRO · PROIBIÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE PRESTAÇÕES PERIÓDICAS POR IPA RESULTANTE DE ACIDENTE DE SERVIÇO COM REMUNERAÇÃO · APOSENTAÇÃO – ART. 36º N.º 2, ART. 37º N.º 3 AL. A), ART. 39º N.º 2 E ART. 41º N.º 1 TODOS DO EA
I- O art. 41º n.º 1 al. a) do DL 503/99, de 20 de novembro, na sua redação original (ou seja, anterior à redação introduzida ao art. 41º do DL 503/99, de 20 de novembro pelo art. 6.º da Lei n.º 11/2014, de 6 de março) já versava sobre acumulação de prestações, determinando que as prestações periódicas por Incapacidade Permanente Absoluta - IPA, resultante de acidente de serviço, não eram acumuláve
NÃO HOMOLOGAÇÃO DA TRANSACÇÃO
1- Os pressupostos processuais constituem os requisitos mínimos fixados pela lei adjetiva para que o julgador possa entrar no conhecimento de mérito da causa, cuja falta consubstancia exceção dilatória, impedindo que aquele possa entrar na fase da instrução da causa, realize audiência final e profira sentença de mérito, dando lugar, em regra, à absolvição do réu da instância. 2- A transação confi
ABERTURA DE INSTRUÇÃO · AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE FACTOS · INADMISSIBILIDADE LEGAL · REJEIÇÃO
- A instrução é legalmente inadmissível quando no requerimento de abertura de instrução não são alegados factos susceptíveis de integrarem todos os elementos objectivos e subjectivos do tipo de crime cuja prática o assistente imputa ao arguido, devendo tal requerimento ser rejeitado. - O requerimento de abertura de instrução tem que ter uma estrutura semelhante a uma acusação e conter a descrição
INSTRUÇÃO · INADMISSIBILIDADE LEGAL
- A instrução é legalmente inadmissível quando no requerimento de abertura de instrução não são alegados factos susceptíveis de integrarem os elementos objectivos e subjectivos do tipo de crime cuja prática o assistente imputa ao arguido, devendo tal requerimento ser rejeitado.
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · PRESCRIÇÃO
I - O art.º 324.º/2 do Código dos Valores Mobiliários prevê um prazo de prescrição de dois anos a partir da data em que o cliente tenha conhecimento da conclusão do negócio e dos respetivos termos, salvo dolo ou culpa grave. II - O prazo de prescrição assim previsto constitui um contraponto dos rigorosos deveres de informação, decorrentes da boa-fé contratual, que impendem sobre o intermediário f
REENVIO PREJUDICIAL · FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE PARTICIPANTES · RELAÇÃO DE DOMÍNIO SOCIETÁRIO OU DE GRUPO ENTRE A SOCIEDADE GESTORA E O DEPOSITÁRIO
I – Face à previsão do art. 267º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, só haverá que suscitar o reenvio prejudicial se o tribunal considerar que uma decisão preliminar do TJUE sobre determinada questão é necessária ao julgamento da causa. II – A previsão do nº8 do art. 377º do Código das Sociedades Comerciais refere-se a deliberação cujo assunto é a alteração normativa do contrato;
PER · INDEFERIMENTO LIMINAR · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · VIOLAÇÃO NÃO NEGLIGENCIÁVEL DE REGRAS PROCEDIMENTAIS
I–O processo especial de revitalização destina-se a permitir à empresa que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, mas que ainda seja susceptível de recuperação, estabelecer negociações com os respectivos credores, de modo a concluir com estes, acordo conducente à sua revitalização. II–Existindo apenas uma projeção de que, a
ANULABILIDADE DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · REPRESENTAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL · ABUSO DO DIREITO DE ACÇÃO · INTERESSE PÚBLICO
1. O n.º 2 do art.º 249º do CSC exige, para as deliberações a tomar em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias, relativamente aos sócios não presentes, que no instrumento de representação voluntária seja mencionada essa forma de deliberação. 2. Não mencionando a procuração a duração dos poderes conferidos, a validade daqueles poderes de representação restringe-se ao ano civil co
AÇÃO EXECUTIVA · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · EXEQUENTE · LEGITIMIDADE
I. O Supremo Tribunal de Justiça pode determinar a exclusão de matéria conclusiva, por tal se assumir com uma questão de direito que não envolve um juízo sobre a prova produzida. II. A omissão de pronúncia afere-se pelo tratamento das questões que devam ser apreciadas, não cabendo aí as matérias que tenham sido já definidas pelo tribunal superior, no âmbito de um recurso anteriormente interpos
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.