Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 177.º (Participação dos membros do Governo)

EM VIGOR desde 05/10/1997
1. Os Ministros têm o direito de comparecer às reuniões plenárias da Assembleia da República, podendo ser coadjuvados ou substituídos pelos Secretários de Estado, e uns e outros usar da palavra, nos termos do Regimento. 2. Serão marcadas reuniões em que os membros do Governo estarão presentes para responder a perguntas e pedidos de esclarecimento dos Deputados, as quais se realizarão com a periodicidade mínima fixada no Regimento e em datas a estabelecer por acordo com o Governo. 3. Os membros do Governo podem solicitar a sua participação nos trabalhos das comissões e devem comparecer perante as mesmas quando tal seja requerido.

Jurisprudência

97 acórdãos aplicam este artigo
  • TC555/202614-05-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRL594/25.8JELSB-A.L1 E 594/25.8JELSB-B.L1-919-03-2026ANA MARISA ARNÊDO

    FLAGRANTE DELITO · BUSCAS DOMICILIÁRIAS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Os arguidos foram encontrados em plena execução do crime. Ao abrigo do disposto nos art.177º, n.º 1 e 3, al. a) e 174º, n.º 5, al. c) do C.P.P., as buscas domiciliárias realizadas, ancoradas na detenção em situação de flagrante delito, não enfermam de qualquer ilegalidade, antes são, nas condições descritas, expressamente consentidas. II. As detençõe

  • STA0192/25.6BALSB28-01-2026ANABELA RUSSO

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · CONCESSÃO · ISENÇÃO · UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO

    Não existe oposição de julgamentos quanto a uma mesma questão fundamental de direito se, por um lado, os contratos de que emergem as concretas operações tributadas em sede de Imposto de Selo tem contornos fácticos completamente distintos e esta especialização determinou a inclusão nos respectivos probatórios de factos sem identidade substancial entre si, E, por outro, também se poderia concluir p

  • STJ2608/23.7T8CSC.L1.S114-01-2026LEOPOLDO SOARES

    NULIDADE DA DECISÃO · NULIDADE PROCESSUAL · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I - A pronúncia decisória respeita ao conhecimento das questões suscitadas nas conclusões das alegações apresentadas pelo recorrente, excepto as que fiquem prejudicadas pela solução conferida a outra(s). II – Todavia, as questões a apreciar não se confundem nem compreendem o dever de responder a totalidade dos argumentos invocados. III – O nº 3 do artigo 5.º do CPC consagra a regra “jura novit

  • TRL98/18.5JASTB.L1-318-12-2025ALFREDO COSTA

    VIOLAÇÃO · CONSENTIMENTO · REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS · PENA ACESSÓRIA

    Sumário (da responsabilidade do Relator): - Regime penal especial para jovens (DL 401/82, art. 4.º): a aplicação depende de pressuposto material e de prognose individualizada conforme os fins das penas (CP, art. 40.º), não sendo automática; a juventude pode apenas relevar como factor de contexto na medida da pena comum (CP, art. 71.º). - Determinação e cúmulo das penas (CP, arts. 71.º e 77.º): a

  • TRE13/24.7PESTB-B.E110-12-2025CARLA OLIVEIRA

    BUSCA · MEIO PROIBIDO DE PROVA · NULIDADE

    O princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio, previsto no art. 34º, nº1, da CRP, não é absoluto, sofrendo restrições para salvaguarda e proteção de outros direitos e interesses também constitucionalmente consagrados (da segurança, da realização da justiça, da descoberta da verdade material). Tal resulta, desde logo do teor dos nºs 2 e 3, do citado preceito, que consagra a permissão d

  • STJ434/21.7JAFUN.L1.S119-11-2025ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO PER SALTUM · ADMISSIBILIDADE · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · CÚMULO JURÍDICO

    I. Se a regra que resulta do artigo 30.º/1 CPenal é a de que existem tantos crime quantas as vezes que o mesmo tipo legal for preenchido pela conduta do arguido, então não há como não afastar a figura do crime de trato sucessivo no âmbito dos crimes de natureza sexual. II. O Supremo Tribunal tem, de forma uniforme, adoptado a solução da subsunção da pluralidade de condutas, no

  • STA0164/24.8BALSB25-09-2025PAULA CADILHE RIBEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · MATÉRIA DE FACTO

    I - O recurso para uniformização de jurisprudência pressupõe que se verifique entre o aresto recorrido e o acórdão fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito. II - Não havendo entre o aresto recorrido e o acórdão fundamento contradição sobre a mesma questão fundamental de direito, não há lugar ao conhecimento do mérito do recurso. III - Não existe oposição quanto à mesma

  • TRE2/22.6TXEVR-G.E125-07-2025HELENA BOLIEIRO

    ADAPTAÇÃO À LIBERDADE CONDICIONAL · RECORRIBILIDADE DA DECISÃO · PRESSUPOSTOS

    I - A norma contida no nº 1 do artigo 235º do CEPMPL (“Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade”), interpretada no sentido da irrecorribilidade da decisão judicial que indefere o pedido de concessão do período de adaptação à liberdade condicional, é inconstitucional, por violação do direito de acesso ao Direito e aos Tribunais (direito contido no nº 1 do artigo 20º da Constit

  • TCAS61/19.9BCLSB15-07-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    DECISÃO ARBITRAL · FALTA DE ESPECIFICAÇÃO · OPOSIÇÃO DOS FUNDAMENTOS COM A DECISÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I-Os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reação da decisão dos Tribunais arbitrais para os Tribunais Centrais, consistem na impugnação de tal decisão, consagrada no artigo 27.º do RJAT, com os fundamentos previstos no artigo 28.º, n.º 1, do mesmo diploma. II- O erro de julgamento está cerceado aos poderes de cognição deste Tribunal. A propositura da impugnação da decisão arb

  • TRG1833/19.0T9VNF.G110-07-2025BRÁULIO MARTINS

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE · TOXICODEPENDÊNCIA DO AGENTE · CUMPLICIDADE

    1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22/01, constitui crime de perigo abstrato e crime de perigo comum: em relação à primeira categoria, porque a lei se basta com a aptidão genérica de determinadas condutas para constituírem um perigo que atinja determinados bens e valores; em relação à segunda, porque pretende proteger uma multiplicidade de bens jurí

  • TRL131/25.4JDLSB-A.L1-501-07-2025ALEXANDRA VEIGA

    CRIMES CONTRA A AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · DIREÇÃO DA DILIGÊNCIA

    I. A proteção legal dos menores que sejam vítimas de crime contra a autodeterminação sexual impõe, sempre que a sua inquirição seja efetuada durante o inquérito, nos termos do art.º 271º, no 2, do CPP, o seja através de declarações para memória futura. II. A realização de tal inquirição deverá ter lugar em ambiente informal e reservado, com vista a garantir, nomeadamente, a espontaneidade e a sin

  • TC1020/202415-05-2025Mariana Canotilho
  • TRG1189/22.3JABRG.G106-05-2025JÚLIO PINTO

    CRIME DE VIOLAÇÃO AGRAVADO · CONSTRANGIMENTO SOBRE A VÍTIMA · AMEAÇA GRAVE · ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS

    1. Após a entrada em vigor da Lei n.º 101/2016, o crime de violação, previsto no art. 164.º do Código Penal, considera-se praticado quando o agente atua sem o consentimento da vitima, seja qual for a forma de a constranger. 2. A verificação do ilícito de violação fica sempre vinculada ao exercício de constrangimento sobre a vítima, seja por meio de violência ou ameaça grave, como prevê actualmen

  • TRL352/22.1T9LRS-A.L1-508-04-2025RUI POÇAS

    FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · DESPACHO JUDICIAL · BUSCA DOMICILIÁRIA · MANDADO

    (da responsabilidade do relator): I - A falta ou insuficiência da fundamentação do despacho judicial que autoriza a realização de uma busca domiciliária, por não estar expressamente prevista noutra disposição legal como nulidade, recai na previsão genérica do art.º 123.º do CPP, pelo que tem de ser arguida pelo interessado, pela forma e no prazo previsto na lei, sob pena de ficar sanada. II – Se

  • STA0203/23.0BALSB26-03-2025GUSTAVO LOPES COURINHA

    DEDUÇÃO · DECLARAÇÃO PERIÓDICA · SUSPENSÃO · REENVIO PREJUDICIAL

  • STJ5/18.5T9CBT.G1.S129-01-2025VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABUSO SEXUAL DE CRIANÇA · DUPLA CONFORME · REJEIÇÃO PARCIAL

    I. O critério privativo da determinação da medida da pena em caso de concurso de crimes, previsto no nº 2 do art. 77º do C. Penal, impõe a consideração, em conjunto, dos factos e da personalidade do agente, indicando os primeiros a gravidade do ilícito global praticado, enquanto a avaliação da personalidade unitária do agente permite aferir se o conjunto dos factos integra uma tendência desvaliosa

  • TRE13/24.7GDPSR.E103-12-2024RENATO BARROSO

    CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · CAMINHO PARTICULAR · DOMICÍLIO DO ARGUIDO

    I - Na sentença recorrida apenas se deu como provado que o local onde os militares da GNR abordaram o arguido (e o sujeitaram a fiscalização por eventual condução sob o efeito de álcool) é um caminho de terra batida, que dá exclusivamente acesso à entrada da habitação em que o mesmo reside. II - Nada consta sobre o referido caminho ser propriedade privada do arguido e estar englobado no prédio mi

  • STA088/24.9BEFUN11-09-2024GUSTAVO LOPES COURINHA

    NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · REFORMA

  • TRL697/17.2TELSB-D.L1-504-06-2024SARA REIS MARQUES

    MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO · APREENSÃO · TELEMÓVEL · CORREIO ELECTRÓNICO

    I.–O mandado de busca e apreensão não tem de elencar os objetos cuja apreensão é permitida aos OPC e, em concreto, de contemplar a apreensão dos telemóveis e equipamentos de comunicação pessoal dos recorrentes nem de autorizar o sequestro das caixas de correio electrónico dos buscados. II.–O JIC autorizou a busca para poderem ser apreendidos os objetos e documentos e valores que se encontrassem

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.