Jurisprudência
612 acórdãos aplicam este artigoMÚTUO LIQUIDÁVEL EM PRESTAÇÕES · PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO · PRESCRIÇÃO QUINQUENAL · TERCEIRO ADQUIRENTE DO IMÓVEL HIPOTECADO
I - A circunstância de, em consequência da perda do benefício do prazo, se vencerem e tornarem exigíveis todas as prestações de um mútuo liquidável em prestações, não altera o prazo de prescrição das prestações (de 5 anos, de acordo com o estabelecido no art. 310.º, al. e), do Código Civil), sendo que o termo inicial (de tal prazo prescricional de 5 anos), em relação a todas as prestações que em t
ACIDENTE DE TRABALHO · ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA · PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR
Sumário elaborado pela relatora: I- O acórdão do Tribunal Constitucional n.º 380/2024 declarou a inconstitucionalidade do artigo 54.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, com força obrigatória geral, na medida em que permite que o limite máximo da prestação suplementar para assistência a terceira pessoa seja inferior ao valor da remuneração mínima mensal garantida. II- O efeito de referida declaração
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · INVENTÁRIO · INTERESSADOS
Sumário (elaborado pela Relatora): I – A deserção da instância depende, como preceitua o artigo 281º do Código de Processo Civil, da verificação de uma omissão de acto da parte que conduz a uma paragem processual, de uma conduta negligente da parte onerada com o impulso processual e o decurso do tempo (contado desde o momento em que a parte devia ter praticado o acto omitido). II – Via de regra
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO DE REVISÃO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I. As questões que o requerente avança, nesta sede, não se enquadram em nenhum dos fundamentos quer de correcção da sentença, previstos no artº 380 do C.P. Penal, quer de nulidades susceptíveis de serem supríveis, após esgotamento do poder jurisdicional deste STJ, enunciadas no artº 379 do C.P. Penal.
CONTRIBUIÇÃO DO SECTOR BANCÁRIO - SUCURSAL DE SOCIEDADE COM SEDE NUM ESTADO-MEMBRO · LIBERDADE DE ESTABELECIMENTO · VIOLAÇÃO DO DIREITO EUROPEU · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
I – A Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) tem natureza de contribuição financeira e é devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II- A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-membro da União Europeia é d
CONTRIBUIÇÃO DO SECTOR BANCÁRIO - SUCURSAL DE SOCIEDADE COM SEDE NUM ESTADO-MEMBRO · LIBERDADE DE ESTABELECIMENTO · VIOLAÇÃO DO DIREITO EUROPEU · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
I – A Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) tem natureza de contribuição financeira e é devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II- A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-membro da União Europeia é d
CSB · SUCURSAL DE SOCIEDADE COM SEDE NUM ESTADO MEMBRO · LIBERDADE DE ESTABELECIMENTO · ART 49º TFUE
I - A Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) tem natureza de contribuição financeira e é devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II - A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado membro da União Europeia é
NEGOCIAÇÃO COLECTIVA · CONTRATAÇÃO COLECTIVA · ACORDO DE EMPRESA · CONTRATO ATÍPICO
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Embora da lei fundamental e da lei ordinária resulte o reconhecimento dum direito de negociação colectiva das estruturas de representação colectiva de trabalhadores (ERCT), no âmbito das respectivas competências, o direito de contratação colectiva está reservado às associações sindicais e exclusivamente através da celebração de convenções colectivas de trabal
CAUSA DE PEDIR · COMPROPRIEDADE · BEM IMÓVEL · TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
I – Tendo os AA. e RR. combinado informalmente entre si a aquisição conjunta, em partes iguais, de um conjunto de imóveis, por si igualmente custeados, que seriam depois rentabilizados através da venda a terceiros, com repartição entre eles dos lucros decorrentes dessa actividade, sendo que no plano formal, todas as aquisições dos imóveis em discussão foram realizadas tendo como único adquirente o
CONDOMÍNIO · EMBARGO DE OBRA NOVA
Sumário (da responsabilidade do relator): I. Os condóminos podem instaurar embargo de obra nova contra trabalhos realizados em fração que vão conduzir à sua utilização para fim diverso do que se destina; II. A interpretação do fim de uma fração constante do título constitutivo deve fazer-se procurando o seu sentido normal e socialmente típico; III. Também o conceito normativo de "obra" deve ser
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO · OPÇÃO · EFEITO RETROACTIVO
I - Sem prejuízo de o legislador nacional ter alterado o CIRC, transpondo a Diretiva n.º 2014/86/EU (que alterou a Diretiva n.º 2011/96/UE relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados- membros diferentes) e adequado o regime especial de tributação de grupos de sociedades à jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, não era exequível,
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.