Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 167.º (Iniciativa da lei e do referendo)

EM VIGOR desde 29/07/20044 alt.
1. A iniciativa da lei e do referendo compete aos Deputados, aos grupos parlamentares e ao Governo, e ainda, nos termos e condições estabelecidos na lei, a grupos de cidadãos eleitores, competindo a iniciativa da lei, no respeitante às regiões autónomas, às respectivas Assembleias Legislativas. 2. Os Deputados, os grupos parlamentares, as Assembleias Legislativas das regiões autónomas e os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento. 3. Os Deputados, os grupos parlamentares e os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projectos de referendo que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento. 4. Os projectos e as propostas de lei e de referendo definitivamente rejeitados não podem ser renovados na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia da República. 5. Os projectos de lei, as propostas de lei do Governo e os projectos e propostas de referendo não votados na sessão legislativa em que tiverem sido apresentados não carecem de ser renovados na sessão legislativa seguinte, salvo termo da legislatura. 6. As propostas de lei e de referendo caducam com a demissão do Governo. 7. As propostas de lei da iniciativa das Assembleias Legislativas das regiões autónomas caducam com o termo da respectiva legislatura, caducando apenas com o termo da legislatura da Assembleia da República as que já tenham sido objecto de aprovação na generalidade. 8. As comissões parlamentares podem apresentar textos de substituição, sem prejuízo dos projectos e das propostas de lei e de referendo a que se referem, quando não retirados.

Jurisprudência

591 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00363/14.0BEVIS14-05-2026GRAÇA MARIA VALGA MARTINS

    CADUCIDADE DA GARANTIA; · MÉTODOS INDIRECTOS;

    I - O risco de prejuízo sério para o Estado, nos termos do nº 3 do art. 183º-A nº 3, do CPPT (na redacção conferida pela Lei n.º 7/2021 de 26.2), consubstancia-se numa exposição agravada do credor ao risco de incumprimento do devedor, o que passa por analisar a concreta situação patrimonial e financeira deste à data do pedido de declaração de caducidade da garantia. II - Em caso de determinação

  • TRL120/25.9SYLSB.L1-514-04-2026JOÃO GRILO AMARAL

    SENTENÇA · PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · GRAVAÇÕES

    Sumário: I - A sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível; é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes; num caso, não se sabe o que o juiz quis dizer; no outro, hesita-se entre dois sentidos diferentes e porventura opostos. II - No entanto, como é evidente, a compreensão do “pensamento do juiz” não pode ser efectuada de modo estanque,

  • TC1011/2503-02-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC110/202518-11-2025José Eduardo Figueiredo Dias
  • STA0307/22.6BECBR25-09-2025ANTERO SALVADOR

    CONCURSO PÚBLICO · CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL · REGISTOS E NOTARIADO · NULIDADE DE SENTENÇA

    I - A sentença/Acórdão é nulo quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. II - Esta nulidade verifica-se quando o tribunal julga alguma questão procedente ou improcedente, mas não especifica os fundamentos de facto ou de direito que foram relevantes para essa decisão, violando, assim, o dever de motivação ou fundamentação da decisão judicial. III - Não d

  • TCAS57/25.1BESNT21-08-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    FUMUS BONI IURIS · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO PRIVATIVA DE DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO

    I - “No processo cautelar de suspensão da eficácia de um ato administrativo, as causas de pedir definem-se por referência aos requisitos estabelecidos no artigo 120.º do CPTA para a concessão da providência requerida, pelo que, na apreciação do fumus boni iuris, o juiz da causa não incorre em nulidade – mas apenas em eventual erro de direito – se não conhecer especificadamente de todos os vícios i

  • STJ550/19.5T8BNV.E3.S103-07-2025CARLOS PORTELA

    CONDOMÍNIO · OBRIGAÇÃO PROPTER REM · DESPESAS DE CONSERVAÇÃO · PARTE COMUM

    Sumário (cf. art.º 663º, nº7 do CPC): I. Tem natureza propter rem a obrigação de pagar as contribuições necessárias para custear as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum, prevista no artigo 1424.º do Código Civil. II. A obrigação “propter rem” transmite-se sempre e de forma automática ao novo titular do direito

  • TRE527/22.3T8TVR.E125-06-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    LOTEAMENTO URBANO · PARTE COMUM · DESPESAS · URBANIZAÇÃO

    Sumário: I. Os projetos de loteamento podem prever a existência de diversas infraestruturas integradas no projeto que permanecem integradas na propriedade privada, como partes comuns. II. A estas partes comuns é aplicável o disposto nos artigos 1420.º a 1438.º-A, do Código Civil, por força do artigo 43.º do RJUE. III. Tal remissão não implica a constituição de uma situação de proprieda

  • STA0203/23.0BALSB26-03-2025GUSTAVO LOPES COURINHA

    DEDUÇÃO · DECLARAÇÃO PERIÓDICA · SUSPENSÃO · REENVIO PREJUDICIAL

  • STJ16/24.1YFLSB27-02-2025FERNANDO BAPTISTA

    CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO AOS TRIBUNAIS DA RELAÇÃO · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · TEMPESTIVIDADE · DIREITO DE AÇÃO

    I - O Aviso de Abertura do Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação corporiza um regulamento emanado do CSM, sendo contenciosamente sindicáveis as regras que nele se mostrem vertidas (al. a) do n.º 1 do art. 164.º e art. 169.º, ambos do EMJ), dentro do prazo de caducidade de 30 e 45 dias previsto no n.º 1 do art. 171.º do EMJ (consoante o interessado preste serviço no continente e na

  • STA0145/24.1BCLSB20-02-2025FREDERICO MACEDO BRANCO

    ARBITRAGEM · INFRACÇÃO DISCIPLINAR

    I – Dispõe o referido artigo 167° do RD LPFP, que "[o]s demais atos praticados pelos jogadores que, embora não previstos na presente secção, constituam violação de disposições regulamentares são punidos com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 3 UC e o máximo de 25 UC.". II – Não deve ser coartado o direito dos agentes desportivos a emitirem pronuncia face a factos relativos a

  • TRE538/20.3T8OLH.E113-02-2025MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · USUCAPIÃO · SERVIDÃO LEGAL

    Sumário: Uma determinada realidade fáctica pode originar o reconhecimento de uma servidão de passagem por usucapião mas também pode levar à constituição de servidão legal de passagem em razão do encravamento de determinado prédio entre os vários prédios ali existentes e sem acesso à via pública.

  • STJ17/24.0YFLSB30-01-2025FERNANDO BAPTISTA

    CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO AOS TRIBUNAIS DA RELAÇÃO · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA · JÚRI

    I - A formulação de juízos valorativos de índole técnica como aqueles que são cometidos aos membros do júri do procedimento concursal do Concurso Curricular e Acesso aos Tribunais da Relação insere-se na margem de liberdade de atuação da administração. É o que tradicionalmente se designa como discricionariedade técnica. II – Ainda que a discricionariedade técnica seja, em termos materiais, juri

  • TC930/202023-01-2025Mariana Canotilho
  • TRL700/22.4PSLSB.L1-521-01-2025PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    NULIDADE DA SENTENÇA · CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA

    I. A nulidade prevista no art.º 379.º, n.º 1, al. a), do C.P.P., por violação do disposto no art.º 374.º, n.º 2, do C.P.P., só se verifica se houver uma falta absoluta de fundamentação, isto é, se faltar qualquer um dos elementos estruturais elencados no art.º 374.º, n.º 2, do C.P.P., não se verificando a nulidade em causa perante uma fundamentação deficiente ou em desacordo com a argumentação exp

  • TC447/202410-12-2024José Eduardo Figueiredo Dias
  • TCAS3/11.0BELRS26-09-2024PATRÍCIA MANUEL PIRES

    IVA · PRINCÍPIO DA NEUTRALIDADE · REQUISITOS FORMAIS DAS FATURAS · FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NIF DO ADQUIRENTE

    I - O direito à dedução do imposto é visto como um princípio fundamental do sistema comum do IVA que não pode, em princípio, ser limitado e que é exercido imediatamente para a totalidade dos impostos que oneraram as operações efetuadas a montante. II - As condições de dedução/reembolso do imposto suportado não podem ofender o princípio da neutralidade do sistema do imposto, e os meios implementad

  • TRL1175/23.6S3LSB-A.L1-524-09-2024ALDA TOMÉ CASIMIRO

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE · PROVA POR RECONHECIMENTO · CRIME DE ROUBO

    (da responsabilidade da relatora): I. Não é possível requerer, em sede recursória, que o Tribunal da Relação se pronuncie em primeira mão sobre qualquer questão; II. O Princípio da Especialidade previsto no art. 7º da Lei 65/2003 de 23.08 (que transpõe o art. 27º da Decisão-quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13.06.2002, relativa ao Mandado de Detenção Europeu e aos processos de entrega entre os

  • TRL1280/19.3PBBRR.L1-506-02-2024MANUEL ADVÍNCULO SEQUEIRA

    GRAVAÇÃO AÚDIO OU VÍDEO · CAUSA DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE · DOMICÍLIO CONJUGAL · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    I–É jurisprudência dominante que a gravação áudio ou vídeo destinada a demonstrar factos com relevância criminal não configura a prática de um crime, já que efectuada ao abrigo de causa de exclusão da ilicitude, particularmente quanto a condutas que decorrem por regra no domicílio conjugal, em contexto intrafamiliar e fora da esfera de observação alheia, caso em que a prova dos factos pode ser par

  • TCAN00321/08.4BEBRG25-01-2024Tiago Miranda

    IVA DEDUTÍVEL; · FACTURAS FICTÍCIAS SÓ QUANTO AO SUJEITO EMISSOR;

    I – O contribuinte goza, também em matéria de dedução de IVA, da presunção, disposta no artigo 75º nº 1 da LGT, da veracidade das suas declarações fiscais, pelo que, para efeito de recusar a dedução do IVA liquidado em determinadas facturas com fundameno na simulação do negócio seu objecto, não basta à AT provar a desconformidade destas com a realidade apenas no que respeita à identidade do prest

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.