Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 274.º (Conselho Superior de Defesa Nacional)

EM VIGOR desde 05/10/19972 alt.
1. O Conselho Superior de Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República e tem a composição que a lei determinar, a qual incluirá membros eleitos pela Assembleia da República. 2. O Conselho Superior de Defesa Nacional é o órgão específico de consulta para os assuntos relativos à defesa nacional e à organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas, podendo dispor da competência administrativa que lhe for atribuída por lei.

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • STA03300/22.5BELSB03-07-2025ANA CELESTE CARVALHO

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · NULIDADE · ACTO DE ADJUDICAÇÃO · PROVA

    I - A questão da relevância da veracidade das declarações ou informações prestadas pelos candidatos a respeito da experiência em ações judiciais integra um dos fundamentos previstos para a exclusão da proposta, não estando em causa um mero elemento de avaliação da proposta, cuja relevância ocorra apenas em sede de avaliação das propostas, no âmbito da aplicação do critério de adjudicação. II - O

  • TCAS3300/22.5BELSB30-01-2025ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    INDEFERIMENTO · PROVA · NULIDADE PROCESSUAL

    I – A revogação do despacho que dispensou a realização das diligências probatórias requeridas pela autora, implica a inutilização do processado posterior ao mesmo, no caso, a prolação da sentença, que será anulada; II - Anulada a sentença recorrida, nos termos do disposto no artigo 195.º, n.º 2 do CPC, fica prejudicado o conhecimento do recurso que a tinha como objeto.

  • TCAS2623/21.5 BEPRT19-05-2022PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · DATAS DAS NOTIFICAÇÕES E COMUNICAÇÕES · PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA IGUALDADE

    I - Decorre do disposto no artigo 469.º, n.º 1, al. a), do CCP, que os concorrentes se devem considerar notificados a partir do momento da comunicação da decisão estar disponível na plataforma eletrónica, podendo reagir invocando justo impedimento quanto ao respetivo conhecimento, nos termos do artigo 224.º do CPC, ou invocar a deficiência da notificação, nos termos do artigo 60.º do CPTA. II - A

  • STJ21074/18.2T8PRT.P1.S131-03-2022NUNO PINTO OLIVEIRA

    JUIZ · TRIBUNAL COLETIVO · INEXISTÊNCIA JURÍDICA · ACÓRDÃO

    O vício da falta de juiz, determinante da inexistência de uma decisão, só se verifica desde que a decisão tenha sido proferida por uma pessoa, ou por um colectivo, que não tenha poder jurisdicional algum.

  • TRL1057/14.2TVLSB-A.L1-621-10-2021ADEODATO BROTAS

    REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA · DISPENSA · PRAZO · RECLAMAÇÃO DA CONTA

    1–É extemporâneo e por isso inadmissível, o pedido de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça nos termos do artº 6º nº 7 do RCP, apresentado em sede de reclamação/reforma da conta de custas, ainda que com fundamento em desproporcionada taxa de justiça. 2– O artº 14º nº 9 do RCP, na redacção dada pela Lei 27/2019, tem aplicação em matéria de oportunidade de pagamento e de elabo

  • TC718/2117-09-2021Maria José Rangel de Mesquita
  • TRL25462/18.6T8LSB-A.L1-224-09-2020NELSON BORGES CARNEIRO

    JULGADO DE PAZ · RECURSO PARA A RELAÇÃO · DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

    I – Não é admissível recurso para o tribunal da Relação da sentença proferida em 1ª instância em recurso interposto de processo instaurado em julgado de paz. II – Em matéria cível, o direito de acesso aos tribunais constitucionalmente consagrado, não integra forçosamente o direito ao recurso ou ao chamado duplo grau de jurisdição.

  • TRE714/04.6TBABT-B.E107-12-2012BERNARDO DOMINGOS

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · CASO JULGADO MATERIAL · ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA

    1. A autoridade de caso julgado inerente a uma decisão que reconheceu ao autor o direito de propriedade sobre uma parcela de terreno e condenou o réu na sua restituição no estado em que se encontrava antes das construções erigidas pela R., impede que este, na oposição à execução, venha invocar a aquisição da propriedade da parcela em causa com fundamento na acessão industrial imobiliária. 2. Se

  • TRE714/04.6TBABT-B.E107-12-2012BERNARDO DOMINGOS

    LIMITES DO CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO

    1. A autoridade de caso julgado inerente a uma decisão que reconheceu ao autor o direito de propriedade sobre uma parcela de terreno e condenou o réu na sua restituição no estado em que se encontrava antes das construções erigidas pela R., impede que este, na oposição à execução, venha invocar a aquisição da propriedade da parcela em causa com fundamento na acessão industrial imobiliária. 2. Se

  • TRG76/10.2TAVLC.G126-03-2012ANA TEIXEIRA

    ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL · FACTOS · ACUSAÇÃO · CRIME

    I) Os mecanismos previstos nos arts. 358º e 359º do CPP têm a ver com a identidade do processo penal fixada na acusação, visando que ninguém seja condenado por factos ou incriminações com que não podia razoavelmente contar. II)In casu, estando o arguido acusado pela prática de um crime de descaminho de objectos colocados sob o poder púbico, p. e p. pelo artº 355º, do C. Penal e tendo sido condena

  • TRL3828/2007-604-10-2007GRAÇA ARAÚJO

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · RECONVENÇÃO

    No caso de prestação forçada de contas, o réu – seja qual for a defesa que assuma no processo – não pode deduzir em reconvenção o pedido de prestação de contas por parte do autor. (M.G.A.)

  • TC119/04-04-2007
  • TCAS02886/9922-06-2006Elsa Esteves

    CONCURSO INTERNO DE ACESSO · ACTO DE HOMOLOGAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO · DESPACHO DE REJEIÇÃO DO RECURSO HIERÁRQUICO

    I- O acto administrativo que se limita a indeferir os recursos hierárquicos necessários “... dos candidatos constantes da lista anexa ao presente parecer, dado que os recorrentes não fundamentaram os recursos nos termos do nº 1 do art. 169º do CPA”, constitui um despacho de rejeição desses recursos abrangido pela al. e) do art. 173º do mesmo diploma. II- No recurso contencioso desse despacho só p

  • TC774/9909-10-2001Rel.: Consª Maria Fernanda Palma
  • TCtc-1995-005916-02-1995Sousa e Brito
  • TC424/9329-07-1993Ribeiro Mendes
  • TC105/8605-06-1987Martins da Fonseca
  • TC88/8327-03-1984Monteiro Diniz

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.