Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 272.º (Polícia)

EM VIGOR desde 30/10/19821 alt.
1. A polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos. 2. As medidas de polícia são as previstas na lei, não devendo ser utilizadas para além do estritamente necessário. 3. A prevenção dos crimes, incluindo a dos crimes contra a segurança do Estado, só pode fazer-se com observância das regras gerais sobre polícia e com respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. 4. A lei fixa o regime das forças de segurança, sendo a organização de cada uma delas única para todo o território nacional.

Jurisprudência

199 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0378/24.0BEBRG.SA114-07-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS

    I - A qualificação de um militar como DFA por causa de um acidente ocorrido no exercício de funções ou deveres militares e por motivo do seu desempenho só pode ter lugar em casos especiais não previsíveis, de especial gravidade. O correspondente regime jurídico aplicável deverá ser interpretado cautelosamente, o que significa que a atribuição da condição de DFA só pode ser feita a quem preencha p

  • TRP8237/18.0T8VNG.P301-07-2026FRANCISCA MOTA VIEIRA

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CAUSA PREJUDICIAL · PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO · ELEMENTOS INSTRUÇÃO

    I - A suspensão da instância prevista no artigo 272.º, n.º 1, do CPC tem natureza excepcional e exige a verificação de causa prejudicial ou de outro motivo justificado suficientemente relevante para impedir o normal prosseguimento do processo. II - A mera pendência de procedimento administrativo e a eventual utilidade dos elementos dele resultantes para a instrução da causa não constituem, só por

  • TCAS4505/25.2BELSB18-06-2026MARTA CAVALEIRA
  • TRL1409/22.4S3LSB.L1-921-05-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    CRIME DE FURTO · CRIME DE DANO · FALTA DE PROMOÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Entre as nulidades insanáveis está a prevista na alínea b) do art.º 119.º, do CPP , que diz respeito à falta de promoção do processo pelo Ministério Público, nos termos do art.º 48.º do CPP. Esta nulidade diz respeito a omissões ou sonegações do exercício de funções do Ministério Público, considerando que tem no decurso do processo maxime do inquérit

  • TRP40/22.9SFPRT-M.P213-05-2026NUNO PIRES SALPICO

    ART.º 204 N.º 1 AL. C) CPP · PERIGO DE GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM E TRANQUILIDADE PÚBLICAS

    I - Nos termos do art. 204º nº 1 alínea c) do CPP o previsível comportamento do arguido apenas respeita ao perigo de continuação da atividade criminosa, o qual é, por completo, autónomo do perigo de grave perturbação da ordem e tranquilidade públicas, fundando-se este na personalidade do arguido, na natureza e circunstâncias do crime. II - O perigo de grave perturbação da ordem e tranquilidade

  • TRL2260/22.7T9PDL.L1-514-04-2026RUI COELHO

    CARTA ROGATÓRIA · ARGUIDO · MORADA · ESTRANGEIRO

    I - Perante o fracasso da Carta Rogatória anteriormente enviada, não se afigura pertinente repetir a diligência sem que existam informações que reforcem a convicção de que o Arguido reside naquela morada e apenas uma falha das justiças estrangeiras conduziu a tal fracasso. Ou que haja conhecimento de outro endereço no qual se deva tentar a repetição do acto. II - Não estamos perante uma omissão d

  • STA064/25.4BALSB25-02-2026PEDRO VERGUEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), o que pressupõe uma identidade substancial das situações fácticas. II - Para apurar da existência de contradição sobre a

  • TRP933/22.3T8PFR.P212-02-2026JUDITE PIRES

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CAUSA PREJUDICIAL · RAZÕES DE CONVENIÊNCIA

    I - Pode o juiz, quando o julgar conveniente, suspender a instância quando a decisão da causa estiver dependente do julgamento de outra já proposta, ou quando ocorrer outro motivo justificado, designadamente, como forma de prevenir a formação de casos julgados contraditórios. II - Entende-se por causa prejudicial aquela que tenha por objecto pretensão que constitui pressuposto da formulada. III

  • TRP1153/25.0JAPRT-A.P111-02-2026LÍGIA TROVÃO

    PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO E PODERES DO JUIZ DE INSTRUÇÃO · CONSTATAÇÃO DE NULIDADES NO INQUÉRITO

    I - O princípio do acusatório não obsta a que o Juiz de Instrução Criminal (tendo sido formulada acusação pelo Ministério Público e, na instrução a requerimento de arguido que não foi formalmente constituído e interrogado nessa qualidade, tendo sido possível a notificação - art. 272º nº 1 do CPP -, tiver sido invocada a nulidade do inquérito por insuficiência, com base na omissão de tal ato obriga

  • TRP1780/24.3PIPRT-A.P116-01-2026PEDRO M. MENEZES

    FALTA DE AUDIÇÃO DO ARGUIDO DURANTE O INQUÉRITO · NULIDADE · ARTIGOS 120º E 121º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    I - A falta de audição do arguido, no decurso do inquérito, quanto a segmentos relevantes dos factos que integram o objeto do processo, configura a nulidade prevista no artigo 120.º, n.º 2, alínea d), do Código de Processo Penal (por referência ao acórdão n.º 1/2006 do Supremo Tribunal de Justiça). II - Em tal situação, não é de considerar que o arguido se «prevalec[e] de faculdade a cujo exercíc

  • TRG1501/25.3JABRG-A.G117-12-2025CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    MEDIDAS DE COACÇÃO · VIOLAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS · APLICAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

    I. No recurso do despacho que apreciou a violação das medidas de coacção, não pode o arguido pôr em causa a matéria indiciada e os perigos constatados na sequência do seu 1.º interrogatório judicial, uma vez que então se conformou com o seu teor, sem apresentar recurso. II. Estando indiciada a prática, pelo arguido, de um crime de incêndio, p. e p. pelo art. 272.º, n.º 1, do Código Penal, o não c

  • STA063/21.5BALSB17-12-2025ANABELA RUSSO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - Não estamos perante uma mesma questão fundamental de direito, pressuposto inultrapassável de admissibilidade do Recurso para Uniformização de Jurisprudência, se não existe identidade substancial dos factos nem identidade da questão de direito que foram objecto de julgamento nos dois acórdãos colocados em confronto. II – Tal sucede sempre que os procedimentos administrativos de que emergiram a

  • TC440/202510-07-2025Joana Fernandes Costa
  • TC568/202408-07-2025Maria Benedita Urbano
  • STA03300/22.5BELSB03-07-2025ANA CELESTE CARVALHO

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · NULIDADE · ACTO DE ADJUDICAÇÃO · PROVA

    I - A questão da relevância da veracidade das declarações ou informações prestadas pelos candidatos a respeito da experiência em ações judiciais integra um dos fundamentos previstos para a exclusão da proposta, não estando em causa um mero elemento de avaliação da proposta, cuja relevância ocorra apenas em sede de avaliação das propostas, no âmbito da aplicação do critério de adjudicação. II - O

  • TRP431/24.0T8PVZ-B.P126-06-2025CARLA FRAGA TORRES

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · NULIDADE DO TÍTULO CONSTITUTIVO DE PROPRIEDADE HORIZONTAL · DIREITO DE PROPRIEDADE SOBRE AS FRAÇÕES

    A nulidade do título constitutivo da propriedade horizontal não prejudica o reconhecimento prévio do direito de propriedade sobre as fracções do prédio a que diga respeito nem valida as obras que tenham sido realizadas em fracção alheia e nas partes comuns do prédio e, como tal, a acção em que se discuta essa nulidade não é prejudicial em relação à acção de reinvindicação das fracções autónomas ou

  • TRL9286/19.6T9LSB.L1-912-06-2025MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    ABERTURA DE INSTRUÇÃO · INADMISSIBILIDADE LEGAL · INDÍCIOS SUFICIENTES · FACTOS CONCRETOS

    (da responsabilidade da relatora): I. O requerimento para abertura de instrução (RAI) só pode ser rejeitado por extemporâneo, por incompetência do juiz ou por inadmissibilidade legal da instrução, nos termos do disposto no n.º 3 do art.º 287.º, do CPP. II. A possibilidade de abertura de instrução conferida a assistente depende da verificação cumulativa daqueles três pressupostos: tempestividade,

  • TRL581/19.5TELSB-N.L1-920-03-2025JORGE ROSAS DE CASTRO

    AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA · RECOLHA · PROVA · RESERVA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

    1. A intervenção de agentes da PSP na recolha de prova em inquérito relativo a matéria reservada à PJ, pela Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC), não constitui qualquer vício processual. 2. A LOIC tem um papel marcadamente organizativo, coordenador e administrativo, que estabelece um quadro regulador geral a concatenar com os poderes de direção, de investigação e de organização cria

  • TC190/202520-03-2025João Carlos Loureiro
  • TRL7770/17.5T9LSB-A.L1-319-02-2025CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    APREENSÃO DE COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS · COMPETÊNCIA DO JUIZ DE INSTRUÇÃO · COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS NÃO SELECCIONADAS · PROVA PROIBIDA

    Da leitura integrada dos arts. 12º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, 8º da Convenção Europeia dos Direitos Homem, 7º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, 18º nºs 2 e 3, 26º nº 1, 34º nºs 1 e 4, 35º nºs 1, 3 e 4, da Constituição da República Portuguesa, 126º, 179º do CPP e 17º da Lei do Cibercrime, resulta inequívoco que: O regime de apreensão de comunicações electrón

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.