Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 75.º (Ensino público, particular e cooperativo)

EM VIGOR desde 07/08/19893 alt.
1. O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população. 2. O Estado reconhece e fiscaliza o ensino particular e cooperativo, nos termos da lei.

Jurisprudência

879 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE383/23.4T8FAR.E114-07-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1 · 5 · CONHECIMENTO OFICIOSO · ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO

    Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força obrigatória geral, nem de valor vinculativo para os tribunais, tendo apenas natureza persuasiva, tal jurisprudência deve ser respeitada pelos tribunais de instância e pelo próprio STJ, por aplicação dos valores da igualdade, da segurança e da certeza jurídicas. 2. A aplicação do factor de bonificação de 1,5 p

  • TC1251/202514-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC569/202614-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC709/202613-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC732/202613-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC802/202613-07-2026Mariana Canotilho
  • TC964/202613-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC974/202413-07-2026Mariana Canotilho
  • TC1133/202413-07-2026Mariana Canotilho
  • TC1341/2513-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC663/202613-07-2026Luís Filipe Brites Lameiras
  • TC812/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC1080/202513-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC847/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC913/202609-07-2026Afonso Patrão
  • TC933/202609-07-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC420/202607-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TC436/202630-06-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRE3295/22.5T8STR.E118-06-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · INCONSTITUCIONALIDADE · REVISÃO DA INCAPACIDADE · FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1

    Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força obrigatória geral, nem de valor vinculativo para os tribunais, tendo apenas natureza persuasiva, tal jurisprudência deve ser respeitada pelos tribunais de instância e pelo próprio STJ, por aplicação dos valores da igualdade, da segurança e da certeza jurídicas. 2. A aplicação do factor de bonificação de 1,5 p

  • TRG446/15.0Y2GMR.1.G118-06-2026MARIA LEONOR BARROSO

    ACIDENTE DE TRABALHO · REVISÃO DA PENSÃO · ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO NÃO REMÍVEL

    I - A pensão revista por recidiva ou agravamento deve ser actualizada ainda que se refira a uma incapacidade permanente inferir a 30%, tal como acontece na indemnização por recidiva/agravamento por incapacidade temporária. II - O principio que preside às actualizações (elemento teleológico -9ºCC) é similar em todos os casos em que as prestações não se esgotam num só acto, que é o de mitigar a de

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.