Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 279.º (Efeitos da decisão)

EM VIGOR desde 29/07/20043 alt.
1. Se o Tribunal Constitucional se pronunciar pela inconstitucionalidade de norma constante de qualquer decreto ou acordo internacional, deverá o diploma ser vetado pelo Presidente da República ou pelo Representante da República, conforme os casos, e devolvido ao órgão que o tiver aprovado. 2. No caso previsto no n.º 1, o decreto não poderá ser promulgado ou assinado sem que o órgão que o tiver aprovado expurgue a norma julgada inconstitucional ou, quando for caso disso, o confirme por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções. 3. Se o diploma vier a ser reformulado, poderá o Presidente da República ou o Representante da República, conforme os casos, requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer das suas normas. 4. Se o Tribunal Constitucional se pronunciar pela inconstitucionalidade de norma constante de tratado, este só poderá ser ratificado se a Assembleia da República o vier a aprovar por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

Jurisprudência

89 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1904/20.0BELRS25-06-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    CONTRIBUIÇÃO DO SECTOR BANCÁRIO~ · SUCURSAL DE SOCIEDADE COM SEDE NUM ESTADO-MEMBRO · VIOLAÇÃO DO DIREITO EUROPEU · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E ORGÂNICA

    I. As contribuições sobre o setor bancário relativas aos anos de 2018 e 2019, têm a natureza jurídica de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade orgânica. II. O regime da contribuição sobre o setor bancário não padece inconstitucionalidade material por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídi

  • TCAS987/11.8BESNT21-05-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO · CONTRATO A TERMO RESOLUTIVO CERTO · ART. 8º, ART. 12º E ART. 13º TODOS DO ECPDESP - DL N.º 185/81, DE 1 DE JULHO - TEMPUS REGIT ACTUM · RCTFP- TEMPUS REGIT ACTUM

    1. O regime especial de contratação de pessoal docente especialmente contratado no ensino superior politécnico, previsto no ECPDESP - tempus regit actum, constitui lei especial face ao regime geral do RCTFP - tempus regit actum, impondo a contratação a termo resolutivo certo dos docentes equiparados recrutados mediante convite, sem necessidade da indicação do motivo justificativo do termo estipula

  • TCAS161/07.8EBJA09-04-2026RUI PEREIRA

    PROCESSO DISCIPLINAR · TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS · NULIDADE DA SENTENÇA

  • TRL61/21.9NJLSB.L1-319-11-2025ANA RITA LOJA

    LENOCÍNIO · CONSTITUCIONALIDADE

    Sumário: I-Em fase anterior dos autos já a recorrente suscitara a inconstitucionalidade da norma incriminatória do artigo 169º nº1 do Código Penal tendo o Tribunal Constitucional decidido não julgar inconstitucional tal norma e não fazendo qualquer distinção nem tão-pouco condicionando tal juízo à demonstração da existência, no caso concreto, da exploração de uma vulnerabilidade da vítima ou da d

  • TRP714/21.1PAVNG.P214-05-2025NUNO PIRES SALPICO

    DESPACHO DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · CASO JULGADO · NE BIS IN IDEM

    I - O despacho de arquivamento do inquérito não faz caso julgado, embora o respetivo objeto de processo só possa ser reapreciado nesses mesmos autos nos termos do art.279º nº1 do CPP, onde se encontra afeto. O referido arquivamento não representa qualquer juízo absolutório ou de extinção do procedimento criminal, sobre os termos da responsabilidade penal. II- Embora os factos desse inquérito arqu

  • STA0102/20.7BALSB07-05-2025ANA CELESTE CARVALHO

    NACIONALIZAÇÃO · ACTO POLÍTICO · ACTO LEGISLATIVO · ACTO ADMINISTRATIVO

    I - A forma do ato não se afigura relevante para a sua qualificação normativa, importando distinguir entre o ato emanado no exercício da função político-legislativa ou da função administrativa em função da sua substância ou do seu concreto conteúdo, por se extrair da Constituição, nos termos do princípio da legalidade democrática, previsto no n.º 3 do artigo 3.º e do princípio da tipicidade da lei

  • TRP21766/23.4T8PRT.P124-02-2025FERNANDA ALMEIDA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO URBANO · FORMA · REPRESENTAÇÃO SEM PODERES · ABUSO DO DIREITO

    I -O contrato de arrendamento urbano está sujeito a forma escrita (art. 1069.º/1 CC), sendo a omissão desta causa de nulidade (art. 220.º). II - O art. 1069.º, n.º 2, determina que, se essa falta não for imputável ao arrendatário, este pode provar a existência de título por qualquer meio, demonstrando a utilização do locado sem oposição do senhorio e o pagamento mensal da respetiva renda por um

  • TC459/202318-02-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TRG612/17.3T8VLN-A.G124-10-2024ANA CRISTINA DUARTE

    APOIO JUDICIÁRIO · APRESENTAÇÃO NOS TRÊS DIAS ÚTEIS SUBSEQUENTES AO TERMO DO PRAZO · INTERRUPÇÃO DO PRAZO

    1 - Quando o pedido de apoio judiciário tendente à nomeação de patrono é apresentado na pendência de uma ação judicial, o prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo. 2 – Se é certo que o decurso de um prazo perentório extingue o direito de praticar o ato, o próprio arti

  • TC967/202223-01-2024António José da Ascensão Ramos
  • TRP417/21.7PVNG.P108-11-2023MARIA LUÍSA ARANTES

    PRINCIPIO NE BIS IN IDEM · CASO DECIDIDO · CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS

    I - Embora não se possa falar de caso julgado ou de decisão transitada em julgado a propósito de despachos do Ministério Público de arquivamento do inquérito, dado que não se trata de uma decisão jurisdicional e por isso é que um inquérito arquivado pode ser “reaberto”, o certo é que tal reabertura apenas pode ocorrer se surgirem novos elementos de prova, conforme dispõe o artigo .279.º, n.º2, do

  • TC1168/202230-03-2023Afonso Patrão
  • STJ2386/20.1T9OER.L1.S109-03-2023ORLANDO GONÇALVES

    TRIBUNAL DA RELAÇÃO · REVISTA EXCECIONAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    I - O acórdão proferido pelo tribunal da Relação, em recurso, que confirma a decisão de não pronúncia da 1.ª instância, é irrecorrível nos termos das disposições conjugadas dos arts. 432.º, n.º 1, al. b) e 400.º, n.º 1, al, c), do CPP, por não conhecer, a final, do objeto do processo. II - A opção do legislador do CPP de 1987, rompendo abertamente com a tradição que, há quase um século, geminara

  • TRE74/21.0T9SSB.E107-02-2023MOREIRA DAS NEVES

    INSTRUÇÃO · NATUREZA · REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO · REQUISITOS

    I. O requerimento de abertura de instrução pelo assistente deve fixar: a) o objeto da instrução; b) definir o objeto da fase de julgamento. Isto é: tem de apresentar com clareza as razões de discordância relativamente à decisão de arquivamento do Ministério Público; e descrever os factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena, em termos que permitam ao acusado exercer o seu direito de

  • TC5/202330-01-2023Maria Benedita Urbano
  • TRL249/18.0YUSTR-F.L1-PICRS26-10-2022ELEONORA VIEGAS

    NULIDADES DA DECISÃO · AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA · APREENSÕES · TRANSACÇÃO

    - Prevendo a Lei n.º19/2012, de 8 de Maio (Novo Regime Jurídico da Concorrência) a possibilidade de a Autoridade da Concorrência, no âmbito de um processo de natureza contra-ordenacional jusconcorrencial, proceder a apreensões de documentos, independentemente da sua natureza ou do seu suporte, autorizadas, ordenadas ou validadas por despacho da autoridade judiciária (Cfr. arts. 18.º e 20.º), não e

  • TRL184/19.4YUSTR-G.L1-PICRS26-09-2022PAULA POTT

    CONCORRÊNCIA · RECURSO · EFEITOS · INCONSTITUCIONALIDADE

    Efeitos do recurso da decisão final da autoridade da concorrência – Regime do recurso previsto no artigo 84.º n.ºs 4 e 5 do Regime Jurídico da Concorrência – Conformidade desse regime com a Constituição da República Portuguesa.

  • TRG299/20.6T9AVV.G112-09-2022CÂNDIDA MARTINHO

    DESPACHO DE ARQUIVAMENTO · CASO JULGADO · NE BIS IN IDEM

    I – A decisão de arquivamento, não tendo natureza jurisdicional e, por isso, não comportando a noção de “trânsito em julgado”, não deixa de produzir efeitos. II – Uma vez decorridos os prazos para a sua impugnação, quer através da abertura de instrução, quer da intervenção hierárquica, adquire a força de “caso decidido”. III – Por conseguinte, a menos que haja lugar a reabertura do inquérito, s

  • TCAN01372/21.9BEPRT27-05-2022Antero Pires Salvador

    SUSPENSÃO EFICÁCIA, PERICULUM IN MORA – CAUSA PREJUDICIAL

    1 . Mostra-se correcta a decisão de improcedência de uma providência cautelar, não apenas por não se demonstrarem os prejuízos de difícil reparação, mas por se ter entendido que parte dos prejuízos invocados, não resultam do acto impugnado, mas de outras circunstâncias fácticas antecedentes à prática do ato administrativo. 2 . Quer a situação económica/financeira da recorrente, quer a eventual

  • TCAS2623/21.5 BEPRT19-05-2022PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · DATAS DAS NOTIFICAÇÕES E COMUNICAÇÕES · PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA IGUALDADE

    I - Decorre do disposto no artigo 469.º, n.º 1, al. a), do CCP, que os concorrentes se devem considerar notificados a partir do momento da comunicação da decisão estar disponível na plataforma eletrónica, podendo reagir invocando justo impedimento quanto ao respetivo conhecimento, nos termos do artigo 224.º do CPC, ou invocar a deficiência da notificação, nos termos do artigo 60.º do CPTA. II - A

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.