Jurisprudência
226 acórdãos aplicam este artigoERRO JUDICIÁRIO · PRESSUPOSTOS · ERRO GROSSEIRO
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Não é confundível uma decisão manifestamente injustificada, por erro grosseiro na apreciação dos respectivos pressupostos de facto, com uma decisão eventualmente afectada dum menor acerto na ponderação dos elementos fácticos e probatórios em que se estribou a convicção para ela formada, nomeadamente à luz da act
OFICIAIS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO · VALORIZAÇÕES REMUNERATÓRIAS
I - Constituindo o regime remuneratório dos oficiais dos registos e do notariado um regime especial relativamente ao regime geral aplicável às carreiras gerais e demais carreiras especiais, que constava dos Decretos-leis n.ºs 184/89, de Junho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-lei n.º404-A/98, de 18 de Dezembro, a circunstância de o legislador não ter excluído a carreira dos ofic
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · SANÇÃO DISCIPLINAR · OFICIAL DE JUSTIÇA · VIOLAÇÃO
O prazo de impugnação das deliberações do Plenário do CSM em sede de impugnação administrativa necessária das deliberações do COJ que apliquem uma sanção disciplinar é unicamente aquele que se acha estabelecido no n.º 1 do art.º 171.º do EMJ.
ABERTURA DE CONCURSO
I - A questão que se mostra aqui controvertida resume-se em saber se, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com a redação introduzida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, é obrigatória a abertura do procedimento concursal ali prevista. II - Decorre dos trabalhos preparatórios e discussão parlamentar, que nunca houve a intenção de se atribuir qualquer poder discricionário às ins
PROCEDIMENTO · CONCURSO · ABERTURA DE CONCURSO · CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
I – Entende-se que as Instituições de Ensino Superior, não se encontram obrigadas a abrir procedimentos concursais ao abrigo do n.° 5 do art.° 6.° do Decreto-Lei n.° 57/2016. A abertura de procedimento concursal encontra-se condicionado pelo interesse estratégico da Instituição de Ensino Superior, sendo que o referido não se esgota com a mera contratação de doutorados que assegurem a investigação
PROCEDIMENTO · CONCURSO · ABERTURA DE CONCURSO · CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
I – Entende-se que as Instituições de Ensino Superior, não se encontram obrigadas a abrir procedimentos concursais ao abrigo do n.° 5 do art.° 6.° do Decreto-Lei n.° 57/2016. A abertura de procedimento concursal encontra-se condicionado pelo interesse estratégico da Instituição de Ensino Superior, sendo que o referido não se esgota com a mera contratação de doutorados que assegurem a investigação
ABERTURA DE CONCURSO · PROCEDIMENTO · UNIVERSIDADE
ENSINO SUPERIOR · CONCURSO · INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA · DOCENTE
I - O artigo 6.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 57/2016, na redação conferida pela Lei n.º 57/2017, impõe às instituições científicas e de ensino superior a abertura, até seis meses antes do termo do contrato de emprego científico, de um procedimento concursal destinado ao provimento de lugar com funções correspondentes às desempenhadas pelo investigador contratado, não podendo o “interesse estratégic
CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA · CONTRATAÇÃO PÚBLICA · CONCURSO · JULGAMENTO
I - A questão que se mostra aqui controvertida resume-se em saber se, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com a redação introduzida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, é obrigatória a abertura do procedimento concursal ali prevista. II - Decorre dos trabalhos preparatórios e discussão parlamentar, que nunca houve a intenção de se atribuir qualquer poder discricionário às i
ENSINO SUPERIOR · CONCURSO · INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA · DOCENTE
I - O artigo 6.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 57/2016, na redação conferida pela Lei n.º 57/2017, impõe às instituições científicas e de ensino superior a abertura, até seis meses antes do termo do contrato de emprego científico, de um procedimento concursal destinado ao provimento de lugar com funções correspondentes às desempenhadas pelo investigador contratado, não podendo o “interesse estratégic
CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA · CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR · CONCURSO · JULGAMENTO
I - A questão que se mostra aqui controvertida resume-se em saber se, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com a redação introduzida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, é obrigatória a abertura do procedimento concursal ali prevista. II - Decorre dos trabalhos preparatórios e discussão parlamentar, que nunca houve a intenção de se atribuir qualquer poder discricionário às i
ENSINO SUPERIOR · CONCURSO · INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA · DOCENTE
I - A referência ao “interesse estratégico”, contida no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, surge naquela norma para que a Instituição possa, fundamentadamente, escolher entre a abertura de um concurso para lugar da carreira de investigação científica ou para lugar da carreira de docente do ensino superior e não para que p
ENSINO SUPERIOR · CONCURSO · INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA · DOCENTE
A referência ao “interesse estratégico”, contida no n.º 5 do art. 6º, do DL 57/2016, de 29/8, alterado pela Lei 57/2017, de 19/7, surge naquela norma para que a Instituição possa, fundamentadamente, escolher entre a abertura de um concurso para lugar da carreira de investigação científica ou para lugar da carreira de docente do ensino superior e não para que possa optar entre abrir ou não concurso
ENSINO SUPERIOR · CONCURSO · INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA · DOCENTE
I - A referência ao “interesse estratégico”, contida no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, surge naquela norma para que a Instituição possa, fundamentadamente, escolher entre a abertura de um concurso para lugar da carreira de investigação científica ou para lugar da carreira de docente do ensino superior e não para que p
AÇÃO ADMINISTRATIVA · ATO ADMINISTRATIVO · DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
I - O art. 4.º, n.º 4, al. c) do ETAF, reflete a opção legal de atribuição de competência para conhecer das deliberações do CSM ao STJ, sem que tal constitua qualquer afronta a princípios constitucionalmente previstos. II - Os arts. 169.º e 170.º, n.º 1 do EMJ, estabelecem que é competente para conhecer das ações de impugnação jurisdicional de normas ou atos administrativos do CSM, ou de reação
INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · REGIME DE CONTRATAÇÃO DE DOUTORADOS · ABERTURA DE PROCEDIMENTOS CONCURSAIS PARA A CARREIRA
I - De acordo com o disposto no artigo 6.º/5 do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, «[a] instituição, em função do seu interesse estratégico, procede à abertura de procedimento concursal para categoria da carreira de investigação científica ou da carreira de docente do ensino superior, de acordo com as funções desempenhadas pelo contratad
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · ATO ADMINISTRATIVO · DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
I - Como é entendimento jurisprudencial deste Supremo Tribunal e Secção, já reiterado em significativo número de decisões ao longo dos anos, o CSM passou a ser – posteriormente às alterações introduzidas ao EFJ, pelo DL 96/2002, de 12-04 – o órgão que detém a última competência, hierarquicamente superior e definitiva, relativamente ao exercício das matérias sobre a apreciação do mérito profissiona
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · PRESSUPOSTOS · INEFICÁCIA · PENHOR
A impugnação pauliana é um meio de conservação da garantia patrimonial do crédito contra actos praticados pelo devedor.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.