Jurisprudência
1783 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · JUÍZO DE FACTO · FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente
IMPOSTO SOBRE O CONSUMO · TABACO
O artigo 21.º, n.º 2, segundo parágrafo, da Diretiva 92/12/CEE do Conselho, de 25 de fevereiro de 1992, relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, conforme alterada pela Diretiva 94/74/CE do Conselho, de 22 de dezembro de 1994, deve ser interpretado no sentido de que: se opõe a uma regulamentação nacional nos termos da
OPOSIÇÃO · AUXILIO DO ESTADO
Ainda que a Comissão Europeia tenha imposto ao Estado Português um prazo de 8 meses para “assegurar a execução” da sua decisão de recuperação dos auxílios (artigo 5º da Decisão da Comissão Europeia), tal imposição não implica a restrição de direitos processuais do beneficiário, nem é incompatível com o regime de garantias previsto no direito nacional, designadamente no CPPT, conquanto essas garant
I - Perante a resposta dada pelo TCA às questões que os recorrentes elegem como objeto do recuso julga-se desprovida de razoabilidade a alegação quanto à necessidade da revista para “melhor aplicação do direito”. II - As questões de inconstitucionalidade não constituem objecto específico do recurso de revista atenta a existência de recurso para o Tribunal Constitucional. III - O meio processual
CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SECTOR BANCÁRIO
I - A Contribuição sobre o sector bancário (CSB) é um tributo que incide sobre as entidades que se dedicam em Portugal à actividade bancária e de crédito, com vista ao financiamento do Fundo de Resolução, entidade investida do poder de prevenção do risco financeiro de insolvabilidade das instituições em causa. II - O seu regime jurídico não enferma dos vícios de preterição dos princípios constit
AUDIÇÃO PRÉVIA-VÍCIO DE FORMA · PONDERAÇÃO EFETIVA VS NÃO RITUALIZAÇÃO · PROVA TESTEMUNHAL / IRRELEVÂNCIA · JUROS COMPENSATÓRIOS-CAUSALIDADE-CULPA
I-A falta de audição prévia do contribuinte, quando legalmente exigida, constitui vício de forma suscetível de determinar a anulação do ato, podendo, contudo, degradar-se em formalidade não essencial ou em mera irregularidade quando, independentemente do exercício desse direito, o conteúdo do ato não pudesse ser diverso na sua natureza ou medida. II- Demonstrando-se que os Recorrentes exerceram o
PRIMADO DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA · RETENÇÃO NA FONTE · ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS · INDEFERIMENTO DO PROCEDIMENTO GRACIOSO
I – Atento o primado do direito da União Europeia, é vedado ao tribunal português aplicar normas do direito nacional incompatíveis com aquele; II – Existindo acórdão do TJUE sobre interpretação de norma de direito da União Europeia e sobre a compatibilidade da norma nacional aplicável ao caso deve ser aplicada tal jurisprudência, mesmo às relações jurídicas surgidas e constituídas antes de ser pro
CONTRIBUIÇÃO DO SECTOR BANCÁRIO~ · SUCURSAL DE SOCIEDADE COM SEDE NUM ESTADO-MEMBRO · VIOLAÇÃO DO DIREITO EUROPEU · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E ORGÂNICA
I. As contribuições sobre o setor bancário relativas aos anos de 2018 e 2019, têm a natureza jurídica de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade orgânica. II. O regime da contribuição sobre o setor bancário não padece inconstitucionalidade material por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídi
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E PASSAGEM DE CERTIDÕES · INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · PROCESSO ADMINISTRATIVO · DOCUMENTO ADMINISTRATIVO
JUÍZOS CONCLUSIVOS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRETERIÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
1. A formulação de determinados pontos do probatório no sentido da ocorrência da junção de toda a documentação relevante na plataforma de certificação e da suficiência dessa documentação para o cumprimento dos requisitos mínimos de acesso à almejada certificação corresponde a juízos conclusivos. 2. Os juízos conclusivos não são factos, antes, pressupõem a prova de factos e correspondem ao resulta
RESPONSABILIDADE CIVIL · APOSENTAÇÃO ANTECIPADA
I. Por força do princípio da legalidade, não sendo de reconhecer à Administração, em geral, o poder-dever de desaplicar normas inconstitucionais nas situações em que inexiste qualquer pronúncia do Tribunal Constitucional no sentido dessa inconstitucionalidade, a Caixa Geral de Aposentações estava vinculada a decidir o pedido de aposentação antecipada apresentado pelo autor de acordo com o regime l
IRC; VÍCIOS DE PROCEDIMENTO INSPECTIVO; QUESTÕES NOVAS; · CADUCIDADE DO PROCEDIMENTO INSPECTIVOS SEUS EFEITOS; AUSÊNCIA DA PRÁTICA DE ACTOS EXTERNOS; PROVA TESTEMUNHAL AUDIÊNCIA PRÉVIA; · DISPENSA FUNDAMENTADA; VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, BOA FÉ; · PROPORCIONALIDADE E TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA;
I. Os recursos não se destinam a suscitar questões novas, mas tão somente a obter a reapreciação de questões já decididas no tribunal a quo. II. O decurso de procedimento inspectivo externo por período superior ao previsto no n.º 2 do artigo 36º do RCPITA, tem como consequência a cessação do efeito suspensivo da contagem do prazo de caducidade, previsto no n.º 1 do artigo 46º da LGT, não confer
OPOSIÇÃO; · VIOLAÇÃO DIREITO AUDIÇÃO PRÉVIA; · INEXISTÊNCIA DE BENS;
: I – No procedimento de reversão, a audição prévia do contribuinte permite contrapor ao projeto de decisão, que lhe foi notificado, as razões de discordância e a apresentação de meios de prova (artigos 23.º, n.º 4 e 60.º da LGT). II - Quando o revertido invoca em sede de audição prévia elementos novos, cujos factos, em seu entender, afastam a sua responsabilidade subsidiária pela dívida da so
EXECUÇÃO FISCAL · PAGAMENTO · SUB-ROGAÇÃO
I - Verificados os pressupostos previstos no artigo 91.º do CPPT, não se impõem legalmente outras diligências ao órgão de execução fiscal, que atua no âmbito de um poder vinculado. II - A norma constante do artigo 91.º do CPPT não prevê a audiência prévia do executado antes da decisão de sub-rogação. A notificação do executado prevista no artigo 91.º do CPPT é a notificação da decisão final.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.