Jurisprudência
181 acórdãos aplicam este artigoCITAÇÃO DE SOCIEDADE · CERTIDÃO DE CITAÇÃO · NULIDADE DE CITAÇÃO · PRAZO DE ARGUIÇÃO
I - Da conjugação dos arts. 227º/1 e 231º/1 a 3 e 9 do CPC decorre que, nos casos de citação de sociedade na pessoa do seu legal representante, por contacto pessoal de funcionário judicial, deve constar da respetiva certidão que quem é citado é a sociedade e que em nome desta intervém no ato o seu legal representante, com menção desta qualidade. II - Sendo omitida a menção à sociedade e a qualida
MEDIDAS DE COACÇÃO · EXIGÊNCIAS CAUTELARES
I - Se as exigências cautelares puderem, ainda, ser colmatadas com medidas de coacção que não a prisão preventiva, deverá optar-se por estas.
HOMICÍDIO QUALIFICADO · TENTATIVA · MEIO INSIDIOSO · ESPECIAL CENSURABILIDADE
I - O local atingido no corpo da vítima, a natureza do instrumento utilizado e a violência empregue, indicam que o arguido agiu com a intenção de provocar a morte da vítima, sabendo que a arma que usava era um meio idóneo para tirar a vida, se usada contra uma pessoa nas costas, local onde é possível atingir órgãos vitais, como os pulmões ou os rins, ou mesmo seccionar veias ou artérias susceptíve
REEXAME DE PRISÃO PREVENTIVA · FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO · PRINCÍPIO REBUS SIC STANTIBUS
I. No âmbito do reexame periódico da medida de prisão preventiva (art. 213.º do CPP), a audição do arguido, não sendo obrigatória, fica dependente de um juízo sobre a sua necessidade, mas esta não se verifica se não existirem factos novos ou a alteração das circunstâncias, pelo que, quando assim for, a sua falta não viola o princípio do contraditório nem constitui nulidade. II. Apenas a absoluta
PORNOGRAFIA DE MENORES · MEDIDA DE COACÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE PÚBLICA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. Em geral, os casos de pornografia de menores causam uma forte comoção na comunidade. E, a frequência com que estes crimes ocorrem tornam mais premente a sinalização do repúdio que os mesmos causam. 2. A medida de coacção de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica não se afigura eficaz para prevenir o perigo de continuação da a
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA · LEI DE ORGANIZAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL · ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES AGRAVADO
I - A atividade de investigação criminal levada a cabo pela Polícia de Segurança Pública em matéria reservada à Polícia Judiciária, segundo a Lei de Organização da Investigação Criminal, é perfeitamente válida porque aquela força de segurança integra a categoria de órgão de polícia criminal, foi a mesma designada para o efeito pelo Ministério Público e os concretos atos levados a cabo por encargo
ABUSO SEXUAL DE MENORES · PERIGO ABSTRACTO · ACTO SEXUAL DE RELEVO · PORNOGRAFIA DE MENORES
(Da responsabilidade da Relatora) I – No crime de abuso sexual de menores a vítima é necessariamente um menor com idade entre 14 anos e 18 anos, de qualquer sexo. Constitui um crime de perigo abstrato, na medida em que a possibilidade de um perigo concreto para o desenvolvimento livre, físico ou psíquico, do menor ou o dano correspondente podem vir a não ter lugar, sem que com isto a integração p
ALTERAÇÃO DA MEDIDA DE COAÇÃO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I - É irrelevante se a vítima diz ter, ou não, medo do arguido, pois a perceção subjetiva das vítimas sobre as medidas de coação necessárias e, neste caso concreto, a sujeição do arguido a prisão preventiva e proibição de contactos, fundou-se em despacho fundamentado de facto e de direito e não na vontade da vítima ou tão pouco nas suas declarações. II -
PRISÃO PREVENTIVA · DEPOIMENTO · TESTEMUNHA · FORTES INDÍCIOS
Sumário da responsabilidade do Relator. I - Quando para a fixação da medida de coação da prisão preventiva se alude a fortes indícios, visa-se a ideia de que o legislador não permite o seu decretar com base em meras suspeitas, mas antes exige uma base de sustentação segura quanto aos factos e aos seus autores que permita inferir que o Arguido poderá por eles vir a ser condenado. I - É uma verdad
ESPECIAL COMPLEXIDADE DO PROCESSO · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator): I – A declaração de especial complexidade prevista no artigo 215.º, n.º 3, do Código de Processo Penal depende de uma apreciação concreta das dificuldades do procedimento, não constituindo um automatismo decorrente da natureza dos crimes investigados. II – A noção de “excecional complexidade” traduz um conceito indeterminado que deve ser densificado medi
CITAÇÃO DE PESSOAS COLETIVAS · CITAÇÃO POR DEPÓSITO · PRESUNÇÃO DE CONHECIMENTO
(i) Por força do princípio tempus regit actum, a validade da citação de pessoa coletiva inscrita no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) realizada em 2018 afere-se pelo regime original do CPC de 2013, o qual estabelecia um procedimento bifásico: citação por carta registada com A/R e, em caso de frustração, nova citação por via postal mediante depósito da carta no recetáculo da sede (arts.
PRISÃO PREVENTIVA · PRESSUPOSTOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) As medidas de coacção restringem a liberdade das pessoas, daí o seu nome e função. Essa restricção pode ser maior ou menor, e por isso a lei processual, conjugada com a Constituição da República Portuguesa, deve entender-se como impondo uma graduação entre as medidas previstas. As medidas de coacção são todas, à excepção do Termo de Identidade e Residên
RECONHECIMENTO PRESENCIAL · ROUBO · ABUSO DE CARTÃO DE GARANTIA OU DE CRÉDITO · FORTES INDÍCIOS
I – O recorrente foi reconhecido por dois dos ofendidos, através de reconhecimento presencial, como tendo sido agente dos referidos factos cometidos em comparticipação com outros arguidos, tendo declarado que o reconheciam, para além de qualquer dúvida, como autor dos factos de que foram vítimas, e foi reconhecido através de fotografia pelo terceiro ofendido. II - O recorrente, que tem 18 anos de
INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · PRAZO · ERRO DA SECRETARIA
- O prazo para apresentar reclamação contra a relação de bens em processo de inventário conta-se a partir da notificação efetuada entre Advogados aquando da junção da relação de bens; - Os erros e omissões dos atos praticados pela secretaria judicial só assumem relevância quando possam causar prejuízo às partes, o que não acontece quando, mesmo que se conclua pela existência de erro, o prazo para
PRISÃO PREVENTIVA · INDÍCIOS FORTES · PERIGO DE CONTINUAÇÃO DA ACTIVIDADE CRIMINOSA · PERIGO DE FUGA
I. Os factos indiciariamente apurados têm gravidade elevada, tendo o arguido subtraído bens que são propriedade de terceiros, desrespeitando frontalmente bens jurídicos essenciais. Face à moldura penal aplicável, à existência de antecedentes criminais pela prática de factos idênticos e à concreta gravidade dos factos descritos, é muito provável que, sem prejuízo natural das normais decorrências p
MEDIDAS DE COACÇÃO · ESTRANGEIRO · TRADUÇÃO · BANDO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I- A presença de intérprete e defensor, em primeiro interrogatório judicial de arguido detido que desconhece a língua portuguesa, é suficiente para acautelar os direitos de defesa daquele, não se mostrando necessária a elaboração pelo Tribunal de transcrição devidamente traduzida do despacho que aplicou as medidas de coacção. II- Da conjugação dos artig
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SOCIEDADE COMERCIAL
Sumário (elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC): 1 - Não tendo o recorrente impugnado, em momento anterior, antes do seu trânsito em julgado, o despacho que não admitiu um meio de prova, formou-se caso julgado sobre o mesmo, não podendo agora, em sede de recurso da decisão final proferida, ver apreciada novamente a questão. 2 – Não se verifica
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · MEDIDAS DE COAÇÃO · ERRO DE DIREITO · ARGUIÇÃO
I. Em sede de aplicação do regime coactivo aos arguidos, as posições, diametralmente opostas, perante os mesmos factos tidos por fortemente indiciados, assumidas pelo Juiz de instrução e pelo Tribunal da Relação, quanto à sua tipicidade, exigiam que o tribunal ad quem, estando em causa o agravamento do regime coactivo, procedesse à análise daquela factualidade, à luz dos tipos de ilícito que o rec
IN DUBIO PRO REO · PERÍCIA · INDEFERIMENTO · DIREITO DE DEFESA
Sumário (da responsabilidade do Relator): 1. O indeferimento de perícia, fundado na sua impertinência, inutilidade e ausência de relevância probatória (arts. 130.º e 340.º CPP), não viola o direito de defesa, sendo legítimo quando a diligência não contribui para a descoberta da verdade e visa apenas suprir inatividade probatória do arguido. 2. O princípio in dubio pro reo constitui corolário do
FALTA DE CITAÇÃO · NULIDADE DA CITAÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Sumário: (da responsabilidade da relatora - art. 663º/7 CPC): I. A al. e) do nº 1 do art. 188º do CPC funda-se na circunstância de o réu não ter chegado a tomar conhecimento da acto da citação por motivo que não lhe seja imputável, cabendo ao citando demonstrar a verificação de tais pressupostos da falta de citação. II. A nulidade da citação, decorrente da inobservância das formalidades legais d
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.