Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 225.º (Regime político-administrativo dos Açores e da Madeira)

EM VIGOR desde 05/10/19972 alt.
1. O regime político-administrativo próprio dos arquipélagos dos Açores e da Madeira fundamenta-se nas suas características geográficas, económicas, sociais e culturais e nas históricas aspirações autonomistas das populações insulares. 2. A autonomia das regiões visa a participação democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico-social e a promoção e defesa dos interesses regionais, bem como o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses. 3. A autonomia político-administrativa regional não afecta a integridade da soberania do Estado e exerce-se no quadro da Constituição.

Jurisprudência

198 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG6396/25.4T8VNF-A.G118-06-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INJUNÇÃO · FUNDAMENTOS DE OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · COMUNICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · SIMULAÇÃO

    (i) No âmbito da oposição à execução fundada em requerimento de injunção com fórmula executória aposta, vigora um regime de preclusão dos meios de defesa, em que o executado apenas pode invocar os fundamentos previstos no art. 857 do CPC e no art. 14-A do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, solução que resulta da natureza cominatória do procedimento injuntivo e da sua articulação com as garant

  • STJ1399/22.3T8BJA.E1.S110-02-2026CRISTINA SOARES

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · FUNÇÃO JURISDICIONAL · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · PRISÃO ILEGAL

    I. Do teor literal da al. c) do nº 1 do art. 225º do CPPenal – concretamente da expressão “se comprovar que o arguido não foi agente do crime” – resulta que foi opção do legislador apenas admitir indemnização por privação da liberdade injustificada no caso de se comprovar que o arguido não foi o agente do crime ou que atuou justificadamente, o que não sucede quando o arguido é absolvido com base n

  • TRL672/23.8T8LRA.L1-623-10-2025ISABEL TEIXEIRA

    ARGUIDO · ABSOLVIÇÃO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA

    Sumário I. A responsabilidade prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 225.º do CPP pressupõe prova positiva de que o arguido não foi agente do crime ou que atuou justificadamente, não bastando a absolvição fundada no princípio in dubio pro reo, por esta não afastar as dúvidas sobre a sua inocência. II. Da leitura da alínea c) do n.º 1 do art. 225° do CP Penal, depreendemos que a escolha pelo le

  • TRL11322/15.6T8LSB-D.L1-707-10-2025ANA MÓNICA MENDONÇA PAVÃO

    FALTA DE CITAÇÃO · NULIDADE DA CITAÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    Sumário: (da responsabilidade da relatora - art. 663º/7 CPC): I. A al. e) do nº 1 do art. 188º do CPC funda-se na circunstância de o réu não ter chegado a tomar conhecimento da acto da citação por motivo que não lhe seja imputável, cabendo ao citando demonstrar a verificação de tais pressupostos da falta de citação. II. A nulidade da citação, decorrente da inobservância das formalidades legais d

  • TC982/202529-08-2025Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC710/202308-07-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TCAS522/24.8BEBJA18-06-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    NULIDADE (V.G. ART. 615°, N.º 1 AL. C) DO CPC EX VI ART. 140º N.º 3 DO CPTA); · FUMUS BONIS IURIS; · ART. 120° N.º 1 DO CPTA.

    1. A decisão cautelar recorrida identifica os fundamentos em que se escora, os quais – formalmente - se mostram sintonia com a decisão que veio a ficar vertida, tão pouco se detetando a existência de qualquer outra incerteza que torne a decisão ininteligível. Coisa diversa – e que infra melhor se verá - é saber se, substancialmente, ocorreu, ou não, erro decisório; 2.A alegação e a concretizaçã

  • TC378/2403-06-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TRE1399/22.3T8BJA.E122-05-2025SÓNIA MOURA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · PRISÃO PREVENTIVA · ABSOLVIÇÃO EM JULGAMENTO · IN DUBIO PRO REO

    1. No n.º 1 do artigo 225.º do Código de Processo Penal estabelecem-se os pressupostos do arbitramento de indemnização por privação ilegal ou injustificada de liberdade, possuindo cada uma das suas alíneas autonomia relativamente às demais. 2. Assim, na alínea c) daquela norma incluem-se as situações em que um arguido, após prisão preventiva legalmente decretada e mantida, vem a ser absolvido a f

  • TC1070/202413-05-2025José António Teles Pereira
  • TC274/202509-05-2025José António Teles Pereira
  • TC608/202322-04-2025João Carlos Loureiro
  • TC796/202318-02-2025Maria Benedita Urbano
  • TC167/202418-02-2025Maria Benedita Urbano
  • TC1100/202306-02-2025Joana Fernandes Costa
  • TC1052/202427-11-2024José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC1322/202305-11-2024José António Teles Pereira
  • TC619/202308-10-2024José António Teles Pereira
  • TC640/202308-10-2024José António Teles Pereira
  • TC707/202308-10-2024José António Teles Pereira

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.