Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 79.º (Cultura física e desporto)

EM VIGOR desde 07/08/19893 alt.
1. Todos têm direito à cultura física e ao desporto. 2. Incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto.

Jurisprudência

748 acórdãos aplicam este artigo
  • TC546/202615-07-2026Mariana Canotilho
  • TC747/202613-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC97/202613-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC798/202413-07-2026Mariana Canotilho
  • TC524/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC745/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC616/202409-07-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC838/202507-07-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRE169/17.5T8ABT.E202-07-2026ELISABETE VALENTE

    CASO JULGADO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · DEMARCAÇÃO

    Sumário: Os despachos (e as sentenças), que recaiam unicamente sobre a relação processual têm força obrigatória dentro do processo.

  • TCAS506/25.9BEBJA.CS102-07-2026HELENA TELO AFONSO

    DECISÃO DE NÃO ADJUDICAÇÃO · QUESTÕES NOVAS · CIRCUNSTÂNCIAS IMPREVISTAS E NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DE ASPETOS FUNDAMENTAIS DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO.

    I – Constituem pressupostos cumulativos para a não adjudicação, em conformidade com o previsto no artigo 79.º, n.º 1, alínea c), do CPC: i) a existência de circunstâncias imprevistas; e, ii) a necessidade objetiva de alterar aspetos fundamentais das peças do procedimento. II – A deliberação impugnada indica as especificações técnicas que considera que devem ser alteradas para satisfação do intere

  • TC133/202502-07-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRP3026/26.0T8VNG.P101-07-2026FÁTIMA SILVA

    VALORAÇÃO PROVA TESTEMUNHAL · POSSE · DOCUMENTOS · CONFLITO DESCRIÇÕES REGISTRAIS

    I - Não basta invocar uma especial ligação de uma testemunha a uma parte para afastar, exclusivamente com base nessa ligação, abstractamente considerada, e sem qualquer outro fundamento relacionado com eventuais fragilidades do depoimento prestado, a relevância probatória do depoimento prestado por essa testemunha. II - Os factos relativos ao exercício da posse conducente à aquisição de um prédio

  • TRP1511/25.0T8PVZ-B.P101-07-2026CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    SEGREDO BANCÁRIO · PONDERAÇÃO DE INTERESSES · PRUDÊNCIA · PROPORCIONALIDADE

    I - O segredo bancário é estabelecido em função de vários interesses, designadamente: das próprias instituições bancárias e seus «funcionários», dos seus clientes e pessoas em geral. II - É na ponderação de todos os citados interesses na relação com o interesse ao acesso ao direito, na vertente do direito à prova e da descoberta da verdade material, convocando critérios de prudência e proporcion

  • TC436/202630-06-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC601/202615-06-2026Maria Benedita Urbano
  • TCAN02046/11.4BEPRT12-06-2026PAULA MOURA TEIXEIRA

    TAXA DE COMPENSAÇÃO; · TAXA MUNICIPAL PELA REALIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS; · TMI; ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO;

    I. Decorre do disposto no n.º 4 do artigo 44.º do RJUE que não há lugar a qualquer cedência se o prédio a lotear já estiver servido pelas infraestruturas a que se refere a alínea h) do artigo 2.º ou não se justificar a localização de qualquer equipamento ou espaço verde públicos no referido prédio ou ainda nos casos referidos no n.º 4 do artigo anterior, sendo a cedência substituída pelo pagamento

  • TC774/202312-06-2026Mariana Canotilho
  • TC1496/202511-06-2026Joana Fernandes Costa
  • TCAS55/26.8BCLSB03-06-2026LUÍS BORGES FREITAS

    TAD · JUSTIÇA DESPORTIVA · RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR DOS CLUBES PELOS COMPORTAMENTOS DOS SEUS ADEPTOS

    I. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo no sentido de que a responsabilidade disciplinar dos clubes pelos comportamentos dos seus adeptos não é objetiva, mas sim subjetiva, pois assenta na violação de deveres legais e regulamentares que sobre eles impendem, mais concretamente, o incumprimento de deveres in vigilando e/ou in formando. II.

  • TCAN00569/25.7BEPRT03-06-2026TIAGO MIRANDA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · ALTERAÇÃO AO PROGRAMA DO CONCURSO; · INTANGIBILIDADE DA PROPOSTA;

    I - Cumpre distinguir o erro na apreciação da prova de factos dos quais cumpra ao tribunal conhecer, esse sim, erro de julgamento de facto, por um lado, da omissão de selecção - como provados ou não provados - de factos atendíveis, por outro. II - Antes de se julgar que determinado facto ficou provado ou não provado há que verificar se era devida a selecção deste facto (como provado ou não prov

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.