Jurisprudência
1760 acórdãos aplicam este artigoMEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · PRORROGAÇÃO · ALTERAÇÃO OU CESSAÇÃO · CONSULTA DO PROCESSO
1- Apenas a absoluta e total falta de conclusões determina a imediata rejeição do recurso, a ser determinada pelo juiz a quo, sem que seja admissível convite para que o recorrente supra a falta cometida. 2- No entanto, uma coisa é a total e absoluta falta de conclusões e outra, diversa, é o recurso conter conclusões, mas estas apresentarem-se prolixas, deficientes, obscuras ou contraditórias, ou
PERICULUM IN MORA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO
I- Alegando o requerente meras conjecturas, de cariz vago, genérico e potencial, relacionadas com o impacto de obras que se desenvolvem em prédio contíguo, sem concretizar de que modo a movimentação de terras constitui no caso um qualquer prejuízo para si, não é possível concluir que a execução de tais obras causa prejuízos na esfera do requerente e, muito menos, caracterizar tal situação como de
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DISCIPLINA MILITAR · PENA DISCIPLINAR DE SEPARAÇÃO DE SERVIÇO · AUTONOMIA ENTRE PROCESSO DISCIPLINAR E PROCESSO PENAL
1. Nas providências cautelares respeitantes à aplicação de penas disciplinares em matéria de disciplina militar, o requisito do fumus boni iuris assume intensidade máxima, exigindo-se a evidência da procedência da pretensão principal: cfr. art. 120.º do CPTA e art. 2.º a art. 4.º da Lei n.º 34/2007, de 13 de agosto; 2. Não se verifica nulidade insanável da acusação disciplinar quando esta identif
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · SUCESSÃO DE NACIONAL PORTUGUÊS · REGULAMENTO (EU) 650/2012 · PROCESSO DE INVENTÁRIO
I - O princípio do primado do direito da União Europeia, a impor, na aplicação do direito, a prevalência do direito comunitário sobre o direito dos Estados-membros, tem como destinatário o juiz nacional, porquanto é a ele que cabe afastar a aplicação da norma nacional e convocar, para a solução do caso, a regra europeia. II - O Regulamento (UE) nº650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de
CESE · FUNDAMENTAÇÃO POR ADESÃO · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E ORGÂNICA · VIOLAÇÃO DA LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL
I- Nem todos os factos alegados pelas partes, ainda que provados, integram a matéria de facto relevante para a decisão, devendo apenas ser considerados aqueles cuja prova ou não prova seja determinante face às soluções plausíveis de direito. II-É admissível que o tribunal fundamente a decisão por adesão à fundamentação jurídica constante de anterior acórdão de tribunal superior, sendo apenas veda
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · RESPONSABILLIDADE SUBSIDIÁRIA · CULPA
1. A responsabilidade subsidiária decorrente da alínea b) do nº1 do artigo 24º da LGT faz incidir sobre o gerente ou o administrador o ónus de provar que a falta de pagamento das dívidas tributárias da sociedade devedora originária não lhe é imputável. 2. O gerente tem de demonstrar que a devedora originária não tinha meios financeiros para pagar as dívidas tributárias e que essa falta de meios n
CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · CRIME DE DENÚNCIA CALUNIOSA · PERFECTIBILIZAÇÃO DOS CRIMES · CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
1. Não pode em recurso o Mº Público introduzir uma oscilação em sentido contrário relativamente à pretensão de tutela judicial manifestada em alegações orais produzidas em audiência de julgamento, por tal constituir violação do princípio da lealdade, no sentido preconizado pelo acórdão de fixação de Jurisprudência nº 2/2011 de 27.01. 2. Deve ser rejeitado por falta de interesse em agir o recurso i
JUÍZOS DO TRABALHO · COMPETÊNCIA MATERIAL · PENSÃO DE REFORMA · BANCÁRIO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- As questões relativas a relações jurídicas entre instituições de previdência ou de abono de família e seus beneficiários, quando respeitem a direitos, poderes ou obrigações legais, regulamentares ou estatutárias, de umas ou outros, advenientes de um vínculo laboral, são da competência dos juízos do trabalho. II- Enquadra-se no conceito de «questão rel
RAPTO INTERNACIONAL DE MENORES · REGULAMENTO COMUNITÁRIO
Sumário (da responsabilidade da relatora - art. 663º/7 CPC): I – O Regulamento (UE) n.º 1111/2019, de 25 de Junho, respeitante a decisões em matéria matrimonial, de responsabilidade parental e rapto internacional de crianças (Regulamento Bruxelas II-B) é aplicável directamente na ordem jurídica portuguesa e é vinculativo para os tribunais portugueses. II - Em matéria de reconhecimento das decisõ
OPOSIÇÃO · ADMINISTRAÇÃO DE FACTO · PROCURAÇÃO
O regime da responsabilidade subsidiária prevista no n° 1 do art. 24° da LGT não é afastado pela outorga, pelo administrador de direito, de procuração a terceiro para o exercício das funções de administração da sociedade devedora originária.
PRÉDIO PARA REVENDA - ISENÇÃO IMT · TRANSFORMAÇÃO SUBSTANCIAL
Da leitura conjugada dos artigos 7.º, n.º 1, e 11.º, n.º 5, do CIMT, decorre que, para efeitos de aferição da não caducidade da isenção prevista no primeiro normativo, o que releva é que não haja uma metamorfose ou alteração substancial do imóvel adquirido para revenda.
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINARIA SOBRE O SETOR ENERGÉTICO 2023 · INCONSTITUCIONALIDADE
I. Até ao ano de 2018 foi entendido, de forma reiterada, que não eram inconstitucionais as normas objeto dos sucessivos pedidos de controlo. II. A partir de 2019, porém, houve uma inflexão do posicionamento, até então maioritário. Isto é, do exercício de 2019 em diante, houve uma inversão da jurisprudência, passando-se a decidir no sentido da inconstitucionalidade da CESE. III. Esta nova linha ju
DUPLA TRIBUTAÇÃO; IMPUGNAÇÃO · DEDUÇÃO; · CONVENÇÃO;
I- Assim, tem-se por pacífico que apenas ocorre dupla tributação quando o sujeito passivo de imposto sobre o rendimento é obrigado a pagar tributo por mais do que uma vez por um único rendimento. II- Sendo de relevar que o rendimento tributável em cada um dos exercícios fiscais constitui um facto tributário autónomo, em face do princípio da especialização dos exercícios e sem prejuízo da possib
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.