Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 80.º (Princípios fundamentais)

EM VIGOR desde 05/10/19973 alt.
A organização económico-social assenta nos seguintes princípios: a) Subordinação do poder económico ao poder político democrático; b) Coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção; c) Liberdade de iniciativa e de organização empresarial no âmbito de uma economia mista; d) Propriedade pública dos recursos naturais e de meios de produção, de acordo com o interesse colectivo; e) Planeamento democrático do desenvolvimento económico e social; f) Protecção do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção; g) Participação das organizações representativas dos trabalhadores e das organizações representativas das actividades económicas na definição das principais medidas económicas e sociais.

Jurisprudência

927 acórdãos aplicam este artigo
  • TC238/202507-07-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRG4085/25.9T8BRG-A.G102-07-2026ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    DESPACHO SANEADOR · APELAÇÃO AUTÓNOMA · AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · CADUCIDADE

    I - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 644.º do Código de Processo Civil, cabe recurso autónomo da decisão proferida no despacho saneador que julgou improcedente a exceção de caducidade, uma vez que ela incide sobre a relação material controvertida e, nessa medida, sobre o mérito da causa. II - Não padece de inconstitucionalidade o prazo de caducidade de 10 anos para a proposit

  • TC133/202502-07-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • STA02008/09.1BEPRT01-07-2026JORGE CORTÊS

    CLÁUSULA GERAL · CLÁUSULA ANTI-ABUSO · ELEMENTOS ESSENCIAIS

    I - No que respeita à aplicação da cláusula geral antiabuso, prevista no artigo 38.º, n.º 2, da LGT, o juízo probatório que suporta a asserção do preenchimento in casu dos elementos da mesma, é um juízo assertivo e definitivo e não um juízo perfunctório, dado que se trata de obter os elementos de prova necessários à sustentação da tese de que ocorreu abuso das formas jurídicas (negócios jurídicos

  • TC164/202612-06-2026Dora Lucas Neto
  • TC774/202312-06-2026Mariana Canotilho
  • TC763/202412-06-2026Mariana Canotilho
  • STA01359/22.4BELSB-A-A.SA111-06-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    AMNISTIA · EFEITO EX TUNC · ACTO · SANÇÃO

    I - A Lei n.º 38-A/2023 não estabelece expressamente a distinção entre amnistia própria e imprópria, devendo o respetivo regime ser construído à luz dos princípios gerais do direito sancionatório. II - O critério decisivo para determinar o alcance dos efeitos da amnistia é a consolidação da decisão sancionatória na ordem jurídica. III - Não estando a decisão disciplinar consolidada, por ter sido

  • TC651/202611-06-2026Afonso Patrão
  • TC635/202611-06-2026Afonso Patrão
  • TRG890/25.4T9BGC.G109-06-2026JÚLIO PINTO

    CONTRAORDENAÇÃO RODOVIÁRIA · RESPONSABILIDADE DO TITULAR DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO · PRESUNÇÃO ILIDÍVEL · RESPONSABILIDADE DE PESSOA COLETIVA

    Em matéria de contraordenações rodoviárias, encontrando-se o veículo em circulação no momento da contraordenação, presume-se a responsabilidade do titular do documento de identificação do veículo. Tal constitui uma presunção juris tantum que apenas pode ser ilidida quando se provar a utilização abusiva do veículo ou for identificado um terceiro no prazo legal. Diferentemente do que sucede no dir

  • TC752/202608-06-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRP18312/23.3T8PRT.P103-06-2026LUÍSA FERREIRA

    REGIME DE HORÁRIO FLEXÍVEL REQUERIDO POR TRABALHADOR · PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE HORÁRIO FIXO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA · EM HORÁRIO POR SI INDICADO · COM DESCANSO AOS SÁBADOS E DOMINGOS

    I - De acordo com as disposições conjugadas dos arts. 56º, 57º e 212.º, n.º 2, do CT, cabe ao empregador, sem prejuízo do respeito pelos limites legais e tendo por base a proposta apresentada pelo trabalhador, fixar o regime de horário flexível requerido por trabalhador com responsabilidades familiares. II - A interpretação do artigo 56º, n.º 2, do CT, deve conformar-se com o princípio constituci

  • TRL19417/25.1T8LSB.L1-628-05-2026CARLOS MARQUES

    REPORTAGEM TELEVISIVA · RESPONSABILIDADE CIVIL · LIBERDADE DE EXPRESSÃO

    (Elaborado pelo relator) A publicação de uma reportagem televisiva que, tendo como pano de fundo os factos investigados e julgados no âmbito de um determinado processo crime; realiza um interesse público legítimo (de informação relativa à investigação e combate, efetuado pelas autoridades portuguesas, de uma rede de tráfico internacional de droga a operar em Portugal, com julgamento e condenação

  • STA0527/09.9BEAVR27-05-2026ADRIANO CUNHA

    FARMACIA PRIVATIVA · REGIME JURÍDICO · INFARMED

    O “Regime Jurídico das Farmácias de Oficina”, aprovado pelo DL nº 307/2007, de 31/8 (que revogou o anterior regime previsto pela Lei nº 2.125, de 20/3/1965, e pelo DL nº 48.547, de 27/8/1968), não contempla a possibilidade de abertura de novas farmácias privativas pelas entidades do setor social, tal como já reiteradamente julgado por este STA (cfr. acórdãos de 5/7/2018, proc. 0879/17, de 1/6/2023

  • TRL26558/25.3T8LSB-A.L1-726-05-2026JOSÉ CAPACETE

    SEGREDO BANCÁRIO · DISPENSA · DIREITOS FUNDAMENTAIS · COLISÃO

    Sumário[1] (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]): 1. O segredo bancário está ligado à reserva da vida privada, correspondendo a um interesse geral do sistema bancário, para preservação das condições de captação de poupanças, mas também a um interesse privado dos clientes da instituição de crédito, tendo em vista a proteção d

  • TC771/202526-05-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC620/202419-05-2026Maria Benedita Urbano
  • TRP19409/24.8T8PRT.P113-05-2026JOÃO PROENÇA

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · AÇÃO EXECUTIVA · CRÉDITOS SALARIAIS · JUIZOS DE EXECUÇÃO

    Os juízos de execução são incompetentes em razão da matéria para os termos de execução baseada em documento autenticado de confissão de dívida em que os devedores se declaram solidariamente devedoras ao exequente de determinada quantia, a título de créditos salariais, ainda que entre um deles e o exequente não se tenha estabelecido qualquer vínculo laboral.

  • STA0538/23.1BEVIS.SA113-05-2026JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    PARQUE EÓLICO · VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO · AEROGERADORES

    A torre do aerogerador, enquanto parte componente do aerogerador, podia ser objeto de avaliação e, assim, ser incluída na avaliação do prédio urbano industrial (parque eólico) para efeitos de IMI, como sustenta a Recorrente.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.