Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 91.º (Elaboração e execução dos planos)

EM VIGOR desde 05/10/19973 alt.
1. Os planos nacionais são elaborados de harmonia com as respectivas leis das grandes opções, podendo integrar programas específicos de âmbito territorial e de natureza sectorial. 2. As propostas de lei das grandes opções são acompanhadas de relatórios que as fundamentem. 3. A execução dos planos nacionais é descentralizada, regional e sectorialmente.

Jurisprudência

106 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2878/15.4BESNT23-04-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    CGA · JUNTAS MÉDICAS · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · FALTA DE PRESENÇA DO SINISTRADO

    1. No procedimento de aposentação por incapacidade, a realização de junta médica com exame clínico presencial do interessado constitui diligência instrutória obrigatória, não podendo ser dispensada nem substituída pelo aproveitamento de exame realizado em junta médica anterior, sobretudo quando esta teve objeto distinto, como a apreciação de recidiva de acidente em serviço: cfr. art. 41. °, n.º 1,

  • STA01167/08.5BESNT28-01-2026DULCE NETO
  • TRP5290/21.2T8PRT.P1-B27-01-2026JOÃO DIOGO RODRIGUES

    RECURSO DE REVISÃO · DOCUMENTO · FALSIDADE DE DEPOIMENTO

    I - Um Acórdão não pode servir de fundamento a um recurso extraordinário de revisão, por não poder ser qualificado como um documento, para efeitos do disposto no artigo 696º, al. c), do C.P.C., uma vez que não se destina a reproduzir ou representar factos, mas sim a valorá-los. II - A admissibilidade do recurso extraordinário de revisão fundado na falsidade de um depoimento não exige que a falsid

  • TRE90/24.0T9TNV.E127-01-2026CARLA FRANCISCO

    NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA · NULIDADE DA SENTENÇA · FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO · REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE

    Sumário: (da responsabilidade da Relatora) - Não se podem importar para o regime jurídico contra-ordenacional as exigências do direito penal, nomeadamente as exigências de fundamentação das decisões, porque para isso existe a norma expressa do art.º 58º do RGCO. - Há insuficiência da matéria de facto para a decisão quando os factos dados como assentes são insuficientes para se poder formular um j

  • TCAS478/10.4BELRA15-01-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    IMT · AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL · TRANSMISSÃO DE BENFEITORIAS

    I - As benfeitorias são os melhoramentos introduzidos numa coisa alheia pela pessoa que a detém, designadamente a título de usufruto, posse ou locação. E são esses melhoramentos materiais (partes integrantes e pertenças) quando transmitidos onerosamente ao proprietário que estão abrangidos por esta norma de incidência. II - O facto tributário de IMT é a transmissão das benfeitorias e não a sua r

  • TCAS1888/15.6BELSB08-01-2026LUÍS BORGES FREITAS

    INIMPUGNABILIDADE DO ATO IMPUGNADO · PRINCÍPIO PRO ACTIONE · PARECER DA JUNTA MÉDICA

    I. De acordo com o disposto no artigo 7.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, «[p]ara efetivação do direito de acesso à justiça, as normas processuais devem ser interpretadas no sentido de promover a emissão de pronúncias sobre o mérito das pretensões formuladas». II. O objetivo ali manifestado – a emissão de pronúncias sobre o mérito das causas – impede uma leitura da norma

  • TRL1721/24.8T8BRR.L1-118-12-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SOCIEDADE COMERCIAL

    Sumário (elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC): 1 - Não tendo o recorrente impugnado, em momento anterior, antes do seu trânsito em julgado, o despacho que não admitiu um meio de prova, formou-se caso julgado sobre o mesmo, não podendo agora, em sede de recurso da decisão final proferida, ver apreciada novamente a questão. 2 – Não se verifica

  • STJ6903/21.1T8LSB-E.S126-11-2025JOSÉ CARRETO

    HABEAS CORPUS · MEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · MENOR · ACOLHIMENTO RESIDENCIAL

    I - O pedido de habeas corpus é uma “providência [judicial] expedita e urgente de garantia do direito à liberdade consagrado nos artigos 27.º e 28.º da CRP em caso de detenção ou prisão «contrários aos princípios da constitucionalidade e da legalidade das medidas restritivas da liberdade», «em que não haja outro meio legal de fazer cessar a ofensa ao direito à liberdade», sendo, por isso, uma gara

  • TCAS59/22.0BELRA15-07-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; ERROS DE JULGAMENTO (V.G. ART. 70º DA LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO- SIADAP; V.G. ART. 13º DA LEI N.º 112/2017, DE 29 DE DEZEMBRO - PREVAP; DESPACHO NORMATIVO N.º 4-A/2010, DE 8 DE FEVEREIRO).

    1. A entidade apelante meramente invocou estar em causa um processo com andamento prioritário como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificou, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação ou sequer explicita em que termos se coloca uma questão de direito nova que suscite dificuldade

  • TCAS551/21.3BEAVR18-06-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; · ERROS DE JULGAMENTO (V.G. ART. 70º DA LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO- SIADAP; · V.G. ART. 13º DA LEI N.º 112/2017, DE 29 DE DEZEMBRO - PREVAP; · DESPACHO NORMATIVO N.º 4-A/2010, DE 8 DE FEVEREIRO).

    1. A entidade apelante meramente invocou estar em causa um processo com andamento prioritário como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificando, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação ou sequer explicitando em que termos se coloca uma questão de direito nova que suscite dificu

  • TCAS1165/21.3BELRA18-06-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; · ERROS DE JULGAMENTO (V.G. LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO- SIADAP; · LEI N.º 112/2017, DE 29 DE DEZEMBRO - PREVAP; · DESPACHO NORMATIVO N.º 4-A/2010, DE 8 DE FEVEREIRO).

    1. A entidade apelante meramente invocou estar em causa um processo com andamento prioritário como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificou, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação ou sequer explicita em que termos se coloca uma questão de direito nova que suscite dificuldade

  • TCAS241/21.7BEBJA18-06-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; · ERROS DE JULGAMENTO (V.G. ART. 70º DA LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO- SIADAP; · V.G. ART. 13º DA LEI N.º 112/2017, DE 29 DE DEZEMBRO - PREVAP; · DESPACHO NORMATIVO N.º 4-A/2010, DE 8 DE FEVEREIRO).

    1. A entidade apelante meramente invocou estar em causa um processo com andamento prioritário como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificou, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação e sobre a mesma questão fundamental de direito que considera estar em oposição com a solução jur

  • TCAS814/21.8BESNT18-06-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; · NULIDADE; · ERROS DE JULGAMENTO (V.G. LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO- SIADAP; · LEI N.º 112/2017, DE 29 DE DEZEMBRO - PREVAP;

    1.A entidade apelante meramente invocou estar em causa um processo com andamento prioritário como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificou, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação e sobre a mesma questão fundamental de direito que considera estar em oposição com a solução jurí

  • TCAS23/22.9BEBJA18-06-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; · ERROS DE JULGAMENTO (V.G. ART. 70º DA LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO- SIADAP; · V.G. ART. 13º DA LEI N.º 112/2017, DE 29 DE DEZEMBRO - PREVAP; · DESPACHO NORMATIVO N.º 4-A/2010, DE 8 DE FEVEREIRO).

    1.A entidade apelante meramente invocou estar em causa um processo com andamento prioritário como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificou, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação ou sequer explicita em que termos se coloca uma questão de direito nova que suscite dificuldades

  • TCAS53/22.0BEBJA18-06-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; · ERROS DE JULGAMENTO (V.G. LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO- SIADAP; · LEI N.º 112/2017, DE 29 DE DEZEMBRO - PREVAP; · DESPACHO NORMATIVO N.º 4-A/2010, DE 8 DE FEVEREIRO, ETC).

    1.A entidade apelante invocou estar em causa um processo com andamento prioritário, bem como existirem vários processo idênticos, como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificou, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação ou sequer explicita em que termos se coloca uma questão de

  • TCAS424/22.2BEBRG18-06-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; · NULIDADE; · ERROS DE JULGAMENTO (V.G. LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO- SIADAP; · LEI N.º 112/2017, DE 29 DE DEZEMBRO - PREVAP;

    1.A entidade apelante invocou estar em causa um processo com andamento prioritário e vários processos semelhantes como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificou, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação ou sequer explicita em que termos se coloca uma questão de direito nova que

  • TRL208/13.9TELSB-AG.L1-517-06-2025RUI POÇAS

    PROCEDIMENTO CRIMINAL · TRANSMISSÃO · ESTADO ESTRANGEIRO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I – Requerida pelo Ministério Público a transmissão de procedimento criminal para outro Estado, ao abrigo dos arts. 89.º e seguintes da Lei n.º 144/99 de 31/08, importa assegurar o exercício do contraditório, conforme previsto no art. 91.º, n.º 1 e 2 do mesmo Diploma. II – O art. 91.º, n.º 1 da Lei n.º 144/99 dispõe que o tribunal aprecia a necessidade da delegação, com audiência contraditória, «

  • TC976/202329-05-2025Mariana Canotilho
  • TRL9492/21.3T8LSB-C.L1-726-05-2025JOÃO BERNARDO PERAL NOVAIS

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · RECONVENÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    (art.º 663 nº 7 Cod. Proc. Civil): I - Não se verifica a nulidade de um despacho judicial por omissão de pronúncia, quando este despacho se limita a reproduzir rigorosamente um acórdão do tribunal da Relação que o precedeu, e no qual se definiu o pedido reconvencional que deveria ser considerado, não tendo o ora reclamante invocado qualquer omissão daquele acórdão proferido pelo tribunal da Relaç

  • TRE166/21.6GEBNV.E125-03-2025MOREIRA DAS NEVES

    MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAMENTO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO INTERNAMENTO · PROPORCIONALIDADE · MOBILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA COMUNIDADE

    I. A suspensão da execução da medida de segurança de internamento, prevista no artigo 98.º CP, estriba-se no princípio da proporcionalidade, previsto no § 2.º do artigo 18.º da Constituição, permitindo que nos casos menos graves, em que ao processo de reintegração do agente da sociedade não é imprescindível a privação da liberdade, este ocorra sem privação daquela. II. Gizando-se com essa medida

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.