Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 45.º (Direito de reunião e de manifestação)

EM VIGOR desde 30/10/19821 alt.
1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização. 2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.

Jurisprudência

434 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS6958/24.7BELSB.CS102-07-2026JOANA COSTA E NORA

    INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · PRESSUPOSTOS · REJEIÇÃO LIMINAR

    I- Sendo os recorrentes cidadãos turcos residentes na Turquia, não gozam os mesmos do direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros, consagrado no artigo 45.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. II- Não assiste aos cidadãos estrangeiros um direito a fixar residência em Portugal, só podendo os mesmos residir em Portugal se lhes for autorizada essa

  • TRG1448/23.8T9BCL-A.G123-06-2026PAULO CORREIA SERAFIM

    PENA DE PRISÃO SUBSTITUÍDA POR MULTA · INCUMPRIMENTO DA PENA DE SUBSTITUIÇÃO · CONTRADITÓRIO DO ARGUIDO · AUDIÇÃO PESSOAL

    I - A deliberação sobre a eventual determinação de cumprimento da pena principal de prisão cominada na sentença condenatória em virtude de alegado não pagamento da multa aplicada em substituição daquela consubstancia uma decisão suscetível de afetar o arguido, porquanto está em causa a possibilidade de o condenado cumprir uma pena privativa da liberdade em detrimento da pena de substituição, não p

  • TC774/202312-06-2026Mariana Canotilho
  • TC651/202611-06-2026Afonso Patrão
  • STJ9890/24.0T8LSB.L1.S109-06-2026MÁRIO BELO MORGADO

    CONTRATO DE TRABALHO COM ENTIDADE PÚBLICA · NULIDADE DO CONTRATO · ORÇAMENTO DO ESTADO

    I - Um contrato de trabalho celebrado com uma empresa do Setor Empresarial do Estado, em violação das exigências consagradas na Lei do Orçamento do Estado para 2018, designadamente no artigo 51.º, e no artigo 144.º do Decreto-Lei de Execução Orçamental de 2018, é nulo. II - Durante o período de vigência da Lei do Orçamento do Estado para 2020 e da Lei do Orçamento do Estado para 2021 (e

  • TCAS3951/26.9BELSB.CS103-06-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · PRESSUPOSTOS · AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE

    I. Cabe ao requerente da intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, alegar e demonstrar a verificação dos pressupostos previstos no artigo 109.º, n.º 1, do CPTA, incluindo que a emissão urgente de uma decisão de mérito é indispensável para proteção de um direito, liberdade ou garantia; II. A circunstância de o requerente residir e trabalhar legalmente em Portugal, beneficiando d

  • TCAS2915/15.2BELRS28-05-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IMPOSTO DE SELO

    I - A remissão constante do artigo 28.º do DL n.º 287/2003, de 12/11 (que procedeu à reforma da tributação do património e, além do mais, também aprovou o CIMI e o CIMT), não permite concluir que a isenção do “imposto municipal de sisa e sobre sucessões e doações ou quaisquer outros com incidência patrimonial substitutivos destes”, prevista no artigo 32º da Lei nº 16/2001, de 22/6 (LLR) se deve en

  • TC516/202627-05-2026Rui Guerra da Fonseca
  • STA0556/13.8BEBRG.SA113-05-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente ne

  • TRL1043/23.1SGLSB.L1-512-05-2026ESTER PACHECO DOS SANTOS

    CRIME DE ATENTADO À SEGURANÇA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO · DIREITO DE MANIFESTAÇÃO E REUNIÃO

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) O direito à manifestação (art. 45.º da CRP) não é um direito absoluto, não admitindo a compressão dos direitos que com a sua ação puser em causa e comprima, isto se tivermos em consideração aquilo que superiormente também se visa proteger, concretamente, outros bens ou interesses constitucionalmente protegidos, como é o caso do direito de deslocação/livr

  • TC581/202312-05-2026João Carlos Loureiro
  • TCAS14524/25.3BELSB.CS107-05-2026RICARDO FERREIRA LEITE

    I. Para que os Recorrentes pudessem lançar mão de uma intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias era necessário que do requerimento inicial apresentado se pudesse vislumbrar que o adiamento deste processo de espera, que vem tendo lugar desde que apresentaram requerimento junto da Recorrida, estivesse a por em causa, de forma irremediável, intolerável e iminente algum seu direito,

  • TCAS2463/26.5BELSB.CS107-05-2026JOANA COSTA E NORA

    INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · PRESSUPOSTOS · DIREITO À AQUISIÇÃO DA CIDADANIA

    1. Cabe a quem pretenda valer-se da intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias, alegar factos concretos caracterizadores de uma situação de ameaça a um direito, liberdade e garantia, ou direito de natureza análoga carecida de tutela de mérito urgente. 2. Pretendendo o autor adquirir a cidadania portuguesa e invocando o mesmo que, ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 1, da L

  • TRL199/23.8PMFUN.L1-306-05-2026CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · JUIZO DE PROGNOSE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): A questão essencial à filosofia do instituto da suspensão da execução da pena, e que importa ponderar e dar uma resposta positiva, é a capacidade da medida para apontar ao próprio arguido o rumo certo no domínio da valoração do seu comportamento de acordo com as exigências do direito penal, impondo-se-lhe como fator pedagógico de contestação e autorrespo

  • STJ858/22.2PEAMD-A.S129-04-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO DE REVISÃO · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA

    I - O recurso de revisão, tal como imediatamente transparece da normação que encerra o n.º 3 do art. 449.º do CPP, com fundamento na al. d) do n.º 1, não é admissível com o único fim de corrigir a medida concreta da sanção aplicada. II - Por outro lado, a possibilidade de cumprimento da pena de prisão, por parte do recorrente, aos fins-de-semana, já desde 2017 que não tem cabimento legal, con

  • TRL4804/23.8T8SNT-E.L1-128-04-2026NUNO TEIXEIRA

    MASSA INSOLVENTE · SEPARAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE BENS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS

    Sumário (elaborado pelo Relator): I – A impugnação da matéria de facto que não indica os factos provados que deveriam ser dados como não provados, quais daqueles que eram conclusivos e qual a redacção que deveriam ter e ainda os factos não provados que deveriam ser dados como provados, não cumpre o ónus de especificação previsto nas alíneas, a), b) e c) do n.º1 do artigo 640.º do CPC. II – As d

  • TCAS87670/25.1BELSB.CS123-04-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS; · PRESSUPOSTOS; · AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE.

    I. Cabe ao requerente da intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, alegar e demonstrar a verificação dos pressupostos previstos no artigo 109.º, n.º 1, do CPTA, incluindo que a emissão urgente de uma decisão de mérito é indispensável para proteção de um direito, liberdade ou garantia; II. Residindo o Recorrente (legalmente) em Portugal, beneficia da aplicação do princípio da eq

  • TRP99075/22.1YIPRT.P120-04-2026NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    CONTRATO DE EMPREITADA · DIREITO À REDUÇÃO DO PREÇO · ABUSO DO DIREITO

    I - A falta de relevância dos factos impugnados no recurso para a decisão da causa configura circunstância que torna inútil a tarefa de reapreciação da prova, obstando ao conhecimento da impugnação da matéria de facto. II - No âmbito da empreitada, para ser titular do direito à redução do preço ou à resolução do contrato, o dono da obra deve, primeiramente, denunciar o defeito e pedir a sua elimi

  • TCAS239/11.3BELRS16-04-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    IVA; DIREITO À DEDUÇÃO · SUJEITOS PASSIVOS MISTOS · ÓNUS DA PROVA

    I – A regra geral do CIVA e da jurisprudência consolidada é a de que o direito à dedução depende de um nexo com operações tributadas. O artigo 20.º do CIVA exige que os bens/serviços sejam utilizados para operações sujeitas e não isentas, não havendo direito à dedução quando os inputs são usados em operações isentas “incompletas”; II – A regra que acabou de se expor comporta excepções, permitindo

  • TCAS2791/26.0BELSB.CS109-04-2026JOANA COSTA E NORA

    INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · PRESSUPOSTOS · DIREITO À AQUISIÇÃO DA CIDADANIA

    1.Cabe a quem pretenda valer-se da intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias, alegar factos concretos caracterizadores de uma situação de ameaça a um direito, liberdade e garantia, ou direito de natureza análoga carecida de tutela de mérito urgente. 2.Pretendendo o autor adquirir a cidadania portuguesa e invocando o mesmo que, ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 1, da

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.