Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 87.º (Actividade económica e investimentos estrangeiros)

EM VIGOR desde 05/10/19972 alt.
A lei disciplinará a actividade económica e os investimentos por parte de pessoas singulares ou colectivas estrangeiras, a fim de garantir a sua contribuição para o desenvolvimento do país e defender a independência nacional e os interesses dos trabalhadores.

Jurisprudência

232 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2352/15.9BELSB03-06-2026MARIA JULIETA FRANÇA
  • TCAS1565/11.7BELRS28-05-2026RUI A.S. FERREIRA

    ESTATUTO FISCAL COOPERATIVO, CREDENCIAL, BENEFÍCIOS FISCAIS

    I-A extinção dos benefícios fiscais prevista no artigo 13.º do Estatuto Fiscal Cooperativo (EFC), e consequente reposição do regime regra de tributação, só se encontra legitimada se a situação de incumprimento não for sanada no prazo de 90 dias, e desde que o sujeito passivo tenha sido notificado para o efeito, conforme preceitua o artigo 6.º do mesmo diploma legal. II-A credencial evidenciada

  • TCAS676/16.7BELSB21-05-2026MARIA JULIETA FRANÇA
  • TCAS214/16.1BELRA21-05-2026ILDA CÔCO

    MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COORDENADOR · ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES

    I. As normas dos artigos 101.º, n.º5, e 87.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, bem como a norma do artigo 25.º do Regime da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, entraram em vigor em 01/09/2014, não se encontrando, assim, em vigor no período em que o recorrido exerceu as funções de magistrado do Ministério Público coordenador em acumulação com a representação do Ministéri

  • TC620/202419-05-2026Maria Benedita Urbano
  • STJ2011/23.9T8VCT.G1.S118-03-2026JÚLIO GOMES

    ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE · EMPREGADOR

    Tendo o acidente de trabalho resultado de uma queda em altura e não existindo andaimes com guarda-corpos intermédio e de rodapé a omissão culposa de tais medidas de segurança coletiva contribuiu causalmente para a ocorrência do sinistro ou aumento das suas consequências danosas, justificando-se a responsabilidade agravada do empregador à luz do artigo 18.º da LAT.

  • TCAN02194/20.0BEBRG12-03-2026ANA PATROCÍNIO

    REVERSÃO, CULPA, · JUNÇÃO DE DOCUMENTO COM ALEGAÇÕES DE RECURSO, · FACTO NOVO;

    I - No domínio da vigência da LGT, para afastar a responsabilidade subsidiária pelas dívidas de impostos cujo termo do prazo para pagamento ou entrega terminou durante o período da sua administração, é necessária a demonstração de que não é imputável aos gerentes ou administradores das sociedades a falta de pagamento ou de entrega do imposto [artigo 24.º, n.º 1, alínea b), da LGT]. II - Assim,

  • TRL15080/22.0T8LSB.L1-411-03-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    TRABALHADOR CONTRATADO APÓS OS 70 ANOS · DISCRIMINAÇÃO EM FUNÇÃO DA IDADE · INTERPRETAÇÃO CONFORME AO DIREITO DA UNIÃO · IDOSO

    Sumário (da responsabilidade da relatora) Nos termos do artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil, anexa-se o sumário do presente acórdão. I- As partes podem acordar livremente a contratação, por tempo indeterminado, de trabalhador, não reformado, que já haja atingido os 70 de idade. II- O princípio de interpretação conforme à jurisprudência do Tribunal de Justiça da União veda a inte

  • TRG565/24.1T8BCL.G119-02-2026VERA SOTTOMAYOR

    ACIDENTE DE TRABALHO · APLICAÇÃO DO FATOR DE BONIFICAÇÃO PELA IDADE · SINISTRADO ATINGE OS 50 ANOS NO DECURSO DA AÇÃO

    Se na pendencia da ação emergente de acidente de trabalho, independentemente da fase em que tal ocorra, o sinistrado completar 50 anos, é de aplicar a bonificação do fator 1.5 previsto na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da TNI, sem que haja necessidade de se instaurar o incidente de revisão da incapacidade para alcançar tal desiderato.

  • TRG436/25.4T8BCL-B.G105-02-2026VERA MARIA SOTTOMAYOR

    RECURSO AUTÓNOMO · IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO · NULIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · NOTA DE CULPA

    I - Em conformidade com o previsto na al. b) do n.º 1 do art.º 79-A do CPT, é admissível o recurso autónomo da decisão que julga improcedente a exceção da nulidade do procedimento disciplinar. II - É irrecorrível a decisão proferida pelo tribunal a quo que entendeu relegar para final o conhecimento da exceção perentória de caducidade/prescrição. III – A nota de culpa não se pode cingir à indicaç

  • STJ141/13.4TTFUN.2.L1.S112-11-2025JÚLIO GOMES

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · FATOR DE BONIFICAÇÃO · INCAPACIDADE · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    I. A previsão de um regime mais favorável para os sinistrados com idade igual ou superior a 50 anos, não é desrazoável ou arbitrária, por assente nas características do mercado de trabalho e da mais difícil inserção neste dos trabalhadores com idade superior a 50 anos. II. Tais razões valem tanto quando o sinistrado tem 50 anos à data da alta, como quando atinge, entretanto, essa idade.

  • TC899/202403-06-2025José António Teles Pereira
  • TRG134/18.5JAVRL.G127-05-2025CARLOS CUNHA COUTINHO

    JULGAMENTO · LEITURA DO DEPOIMENTO DO AGENTE ENCOBERTO · PERDA ALARGADA · PRESUNÇÃO DE VANTAGEM DA ACTIVIDADE CRIMINOSA

    I – Regime jurídico das acções encobertas: tendo em conta o interesse público visado no regime especial nas acções encobertas, é permitida a leitura na audiência de julgamento dos autos de inquirição dos agentes encobertos levados a cabo durante a fase do inquérito, sobre o que presenciaram durante a acção encoberta; II – Instituto da perda alargada: não é necessário provar o rendimento lícito do

  • TC93/202427-05-2025Maria Benedita Urbano
  • STJ5340/17.7T9LSB-AR.L1-B.S115-05-2025VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    I. É requisito substancial do recurso extraordinário de fixação de jurisprudência que acórdão recorrido e acórdão fundamento assentem, de modo expresso, e não meramente tácito ou implícito, em opostas soluções de direito, partindo de idênticas situações de facto. II. As situações de facto objecto do acórdão recorrido e do acórdão fundamento não são idênticas pois, no primeiro, o despacho recorrido

  • STA0308/24.0BEFUN07-05-2025ANABELA RUSSO

    AUXILIO DO ESTADO · REENVIO PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    Tendo sido suscitada no processo uma questão relativamente à qual em outro processo se haja decidido o reenvio prejudicial para o TJUE, justifica-se, ao abrigo do disposto nos artigos 269.º, n.º 1, alínea c), e 272.º, n.º 1, ambos do CPC, que seja declarada a suspensão da instância até admissão desse reenvio ou, admitido, até que seja proferida pronúncia por esse Tribunal de Justiça.

  • TC620/202430-04-2025Joana Fernandes Costa
  • TC959/2403-04-2025António José da Ascensão Ramos
  • TRG1221/22.0T8VNF-A.G120-03-2025MARIA JOÃO MATOS

    ACTIVIDADE CONCORRENCIAL DE GERENTE · PRAZO ESPECIAL DE PRESCRIÇÃO · LEGISLAÇÃO COVID-19 · SUSPENSÃO DE PRAZO

    I. No art.º 174.º do CSC estão em causa situações de direitos da sociedade, e contra a sociedade, relativamente a fundadores, a sócios, a gerentes, a administradores, a membros do conselho fiscal e do conselho geral e de supervisão, a ROC e a liquidatários, que prescrevem em cinco anos. II. No art.º 254.º do CSC está em causa a proibição do gerente exercer actividade concorrente com a sociedade;

  • TRL1265/22.2Y6LSB.L1-511-03-2025ALDA TOMÉ CASIMIRO

    MEDIDA DE ACOMPANHAMENTO EDUCATIVO · INCUMPRIMENTO · INTERNAMENTO · CENTRO EDUCATIVO

    I O incumprimento do PEP, com violação dos deveres inerentes ao cumprimento da medida de acompanhamento educativo, de forma grosseira e persistente, legitima a substituição da medida aplicada pela de internamento em centro educativo em regime semiaberto por um período de 6 meses, posto que esta se afigura como necessária, adequada e proporcional.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.