Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 23.º (Provedor de Justiça)

EM VIGOR desde 05/10/19973 alt.
1. Os cidadãos podem apresentar queixas por acções ou omissões dos poderes públicos ao Provedor de Justiça, que as apreciará sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças. 2. A actividade do Provedor de Justiça é independente dos meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e nas leis. 3. O Provedor de Justiça é um órgão independente, sendo o seu titular designado pela Assembleia da República pelo tempo que a lei determinar. 4. Os órgãos e agentes da Administração Pública cooperam com o Provedor de Justiça na realização da sua missão.

Jurisprudência

893 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL14662/24.0T8LSB-A.L1-809-07-2026CARLA FIGUEIREDO

    ASSOCIAÇÃO · PERSONALIDADE JURÍDICA · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · PRINCÍPIO DA CORRESPONDÊNCIA

    SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - Uma associação que não se constituiu por escritura pública, não adquiriu personalidade jurídica (cfr. art. 158º, nº 1 do CC), sendo que o nº 2 do art. 11º do CPC exprime a coincidência entre a personalidade jurídica e a personalidade judiciária; - O art. 12º do CPC consagra, no entanto, excepções ao referido princípio da correspondência, n

  • TRG104/23.1T8VFL-G.G102-07-2026MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DE RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL · PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE AMBOS OS PROGENITORES · DIREITO DE CONVÍVIO COM OS AVÓS

    i. Só a falta absoluta da indicação dos fundamentos (de facto ou de direito) de decisão judicial será geradora da respectiva nulidade, e não apenas a sua mera deficiência, mediocridade ou erro; e a concreta medida da fundamentação será aquela que for necessária para permitir o controlo da racionalidade da decisão pelas partes e, em caso de recurso, pelo tribunal ad quem. ii. O princípio constit

  • TCAS111/26.2BCLSB02-07-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DISCIPLINA MILITAR · PENA DISCIPLINAR DE SEPARAÇÃO DE SERVIÇO · AUTONOMIA ENTRE PROCESSO DISCIPLINAR E PROCESSO PENAL

    1. Nas providências cautelares respeitantes à aplicação de penas disciplinares em matéria de disciplina militar, o requisito do fumus boni iuris assume intensidade máxima, exigindo-se a evidência da procedência da pretensão principal: cfr. art. 120.º do CPTA e art. 2.º a art. 4.º da Lei n.º 34/2007, de 13 de agosto; 2. Não se verifica nulidade insanável da acusação disciplinar quando esta identif

  • TRP1511/25.0T8PVZ-B.P101-07-2026CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    SEGREDO BANCÁRIO · PONDERAÇÃO DE INTERESSES · PRUDÊNCIA · PROPORCIONALIDADE

    I - O segredo bancário é estabelecido em função de vários interesses, designadamente: das próprias instituições bancárias e seus «funcionários», dos seus clientes e pessoas em geral. II - É na ponderação de todos os citados interesses na relação com o interesse ao acesso ao direito, na vertente do direito à prova e da descoberta da verdade material, convocando critérios de prudência e proporcion

  • TCAS32630/25.2BELSB-A.CS118-06-2026JORGE PELICANO

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · LEVANTAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO · DISPENSA DE PROVA

    I. As diligências instrutórias a produzir são, por razões de celeridade que decorrem da natureza urgente do presente incidente, as que se apresentem “absolutamente indispensáveis” para a sua decisão, por força do estatuído no n.º 3 do 103.º-A do CPTA. II. Para se decidir o incidente de levantamento do efeito suspensivo automático, não há que atender às medidas cautelares ou de reacção adoptadas

  • STJ1730/26.2YRLSB-B.S115-06-2026MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA

    COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · EXTRADIÇÃO · CIDADÃO ESTRANGEIRO · CONVENÇÃO INTERNACIONAL

    I - A extradição constitui uma forma de cooperação judiciária internacional em matéria penal, através da qual um Estado requerente pede a outro, Estado requerido, a entrega de uma pessoa que se encontre no território deste último, para efeitos de procedimento criminal, de cumprimento de pena ou de medida de segurança privativa de liberdade, por infracção cujo conhecimento seja da competência dos t

  • TC103/202415-06-2026Mariana Canotilho
  • TCAS27/13.2BEALM11-06-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    IMPOSTO DO SELO – ISENÇÃO – ARTIGO 7.º CIS · LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS – ARTIGO 63.º TFUE – RESTRIÇÃO · OPERAÇÕES FINANCEIRAS VS OPERAÇÕES COMERCIAIS VS SUBSTÂNCIA ECONÓMICA · ADIANTAMENTO COMERCIAL INTRAGRUPO – NÃO INCIDÊNCIA

    I. A isenção prevista no artigo 7.º, n.º 1, alíneas g) e h), do CIS exige a verificação cumulativa de requisitos estritos: operação financeira de duração até um ano, finalidade exclusiva de cobertura de carência de tesouraria, realização por detentores de participação mínima de 10% e manutenção dessa participação pelo período legalmente exigido. II. O artigo 7.º, n.º 2, do CIS estabelece um regim

  • TRL5338/09.9TBCSC.L1-828-05-2026FÁTIMA VIEGAS

    EXPROPRIAÇÃO · LICENCIAMENTO · NULIDADE · INDEMNIZAÇÃO

    I-Inexistindo a identificação dos concretos pontos de facto impugnados nas conclusões recursivas, impõe-se a rejeição do recurso sobre a decisão da matéria de facto, nos termos do art.640.º n.º1 a) do CPC. II- Constituindo questão incidental a apreciação da invalidade da licença e autorização emitidas pela Câmara Municipal à interessada que na parcela expropriada explorava um centro de lavagem a

  • STA0170/25.5BCLSB.SA127-05-2026CATARINA GONÇALVES JARMELA

    TRIBUNAL ARBITRAL · INFRACÇÃO DISCIPLINAR · FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL

    O Clube que, em jogo oficial disputado com a sua equipa B, a contar para o Campeonato de Portugal, na época desportiva 2024-2025, inscreve na ficha técnica e utiliza 4 jogadores com escalão superior a Sub-23, quando, de acordo com o previsto no Regulamento dos Clubes Satélites e Equipas B (art. 23º n.ºs 6 e 7), aplicável ao Campeonato de Portugal por remissão do Regulamento do Campeonato de Portug

  • TRP653/24.4T8AMT.P226-05-2026JOÃO RAMOS LOPES

    ADMINISTRADOR JUDICIAL · REMUNERAÇÃO VARIÁVEL · CÁLCULO · CASO JULGADO

    I - A decisão que conhece a decide sobre o responsável pelas custas do processo aprecia, tão só, essa questão - o quantum da matéria concretamente apreciada e decidida em tal decisão, aportando valor de imutabilidade ao decidido (caso julgado formal), circunscreve-se a esse apreciado e decidido objecto; a concreta questão de apurar se a remuneração variável que viesse a entender-se ser devida à ad

  • TCAS248/22.7BEBJA.CS121-05-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATOS DE DEMOLIÇÃO E RESTRIÇÃO DE ACESSO · DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · FUMUS BONI IURIS

    I. O n.º 1 do artigo 115.º do RJUE determina que a instauração de ação administrativa que tenha por objeto (apenas) os atos administrativos proferidos no quadro do artigo 106.º do RJUE produz, automaticamente, o efeito de paralisar os efeitos de tais atos; II. Não tendo o Tribunal a quo decidido, em momento anterior à prolação da sentença, que se produziu o efeito suspensivo do artigo 115.º n.º 1

  • TC1239/202519-05-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRL14696/25.7T8LSB.L1-630-04-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO · INTERESSE EM AGIR · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

    I. Não obstante as acções de simples apreciação destinarem-se a obter unicamente a declaração de existência ou inexistência de um direito, tem-se entendido que não basta qualquer situação subjectiva de dúvida ou incerteza acerca da existência do direito ou do facto para que haja interesse processual em agir, exigindo-se uma situação de incerteza objectiva e grave. II. A configuração do interesse

  • TRL2941/25.3YRLSB-630-04-2026ELSA MELO

    ANULAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL · PRAZO

    I. O prazo de 60 dias previsto no n.º 6 do art.º 46.º da Lei da Arbitragem Voluntária (LAV), ao dispor da parte que pretenda pedir a anulação da decisão arbitral, conta-se, havendo requerimento formulado nos termos do art.º 45.º do mesmo diploma legal, a partir da notificação da decisão proferida sobre esse requerimento e não da própria decisão. II. Tal prazo é de natureza processual, estando, ne

  • TRL845/14.4TYLSB-U.L1-128-04-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · REMUNERAÇÃO · INTERPRETAÇÃO DA LEI · INCONSTITUCIONALIDADE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. O n.º 10 do artigo 23.º do Estatuto de Administrador Judicial consagra como tecto máximo aplicável à remuneração variável do administrador da insolvência o montante de cem mil euros, considerando-se para o efeito a remuneração global (remuneração variável e majoração). II. O facto de tal número remeter para a al. b) do seu n.º 4 visa tão somente assi

  • STJ3603/25.7YRLSB-B.S123-04-2026MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA

    HABEAS CORPUS · EXTRADIÇÃO · PRISÃO ILEGAL · CIDADÃO ESTRANGEIRO

    I - A situação presente põe em confronto normas constantes em dois distintos diplomas legais, designadamente, e por um lado, as regras relativas à extradição de um estrangeiro detido em Portugal, ao abrigo da LEI DA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL, Lei n.º 144/99, de 31-08, e, por outro, as normas constantes na Lei n.º 27/2008, de 30-06, CONCESSÃO DE ASILO OU PROTECÇÃO SUBSIDI

  • STJ259/25.0YREVR.S1-B23-04-2026VASQUES OSÓRIO

    HABEAS CORPUS · MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · PRISÃO ILEGAL · CIDADÃO ESTRANGEIRO

    I - Tendo sido determinado por despacho de 05-01-2026, proferido pela Exma. Juíza Desembargadora relatora, que o requerente passasse a ficar detido à ordem dos autos, quando nestes, o acórdão do Tribunal da Relação que ordenou a execução do MDE, já havia sido proferido em 25-11-2025, a possibilidade de ter sido excedido o prazo de duração máxima da detenção de 60 dias, previsto no art. 30.º, n.º 1

  • TRL16301/20.9T8LSB-B.L1-114-04-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · EXPLORAÇÃO DEFICITÁRIA · COBRANÇA DE DÍVIDAS · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    Sumário (da responsabilidade da relatora): I - A situação de exploração deficitária que integra o facto fundamento de insolvência culposa previsto na al. g) do nº 2 do art. do CIRE assenta num princípio de lógica ou racionalidade empresarial, tem subjacente a relação entre os custos e os proveitos gerados no exercício de uma atividade económica, e pressupõe custo dos meios afetos ao exercício da

  • TRL1440/22.0SKLSB.L1-909-04-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    CRIME DE ESPECULAÇÃO · ESCOLHA E MEDIDA DA PENA · PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA · CASSAÇÃO DO CERTIFICADO DE MOTORISTA DE TÁXI

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. o arguido foi condenado pela prática como autor material e concurso efectivo, de 2 (dois) crimes de especulação, previstos e punidos com prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias pelos arts. 35º, nºs 1, alínea b), 4 e 5, 19.º, n.ºs 1 e 3, ambos do Regime Jurídico das Infrações Antieconómicas e Contra a Saúde Pública (aprovado pelo Dec

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.