Decreto de Aprovação da Constituição

Constituição da República Portuguesa - CRP

Artigo 173.º (Reunião após eleições)

EM VIGOR desde 05/10/19973 alt.
1. A Assembleia da República reúne por direito próprio no terceiro dia posterior ao apuramento dos resultados gerais das eleições ou, tratando-se de eleições por termo de legislatura, se aquele dia recair antes do termo desta, no primeiro dia da legislatura subsequente. 2. Recaindo aquela data fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia, esta reunir-se-á para efeito do disposto no artigo 175.º

Jurisprudência

59 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3683/10.0TXLSB-Q.L1-509-06-2026ESTER PACHECO DOS SANTOS

    LIBERDADE CONDICIONAL · MEIO DA PENA · PARECER DO MP · FALTA DE NOTIFICAÇÃO

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Não constitui irregularidade processual a omissão da notificação ao recluso do Parecer do Ministério Público, previsto no art. 177.º do CEPMPL. II - Mesmo considerando que a ausência de confissão e arrependimento, bem como os antecedentes criminais do recluso, são condições meramente instrumentais à concessão da liberdade condicional, as mesmas pode

  • TRL1926/25.4T9AMD.L1-526-05-2026ANA LÚCIA GORDINHO

    CONTRAORDENAÇÃO · AUTO DE NOTÍCIA · DECISÃO ADMINISTRATIVA · FUNDAMENTAÇÃO

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - O auto de notícia por contraordenação é elaborado por autoridade ou agente de autoridade que, no exercício das suas funções de fiscalização, presenciar a contraordenação rodoviária. II - Do auto tem de constar os factos presenciados que constituem a infração, o dia, hora, local, as circunstâncias em que a mesma foi cometida e a identificação do agen

  • TRP2314/25.8T8VFR.P129-04-2026LÍGIA TROVÃO

    CONTRAORDENAÇÃO RODOVIÁRIA · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE DECISÃO ADMINISTRATIVA · REQUISITOS PARA CONHECER DA CAUSA POR SIMPLES DESPACHO · IRREGULARIDADE QUE AFETA O ATO PRATICADO

    I - É inválido o despacho do juiz que, ao abrigo do art. 64º nº 2 do RGCO, ao analisar a impugnação judicial da decisão administrativa, decide que é possível conhecer do objeto da causa por simples despacho (pese embora a manifestada não oposição do MºPº e do arguido/acoimado), quando na impugnação judicial vem impugnada a factualidade dada como assente pela autoridade administrativa (e se arrola

  • STA02072/18.2BEPRT.SA105-03-2026ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · RESPONSABILIDADE CIVIL · RECLUSO

    Não se justifica a admissão da revista em virtude de a importância jurídica e social das questões colocadas nos autos depender das concretas circunstâncias factuais apuradas, sem qualquer potencialidade de se projetar noutros casos e sem que o acórdão recorrido evidencie os alegados erros de julgamento a respeito da violação de diversos direitos fundamentais de um recluso, considerando a prova da

  • TCAS232/25.9BCLSB18-12-2025ILDA CÔCO

    TAD · RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR DOS CLUBES · PRESUNÇÃO DE VERACIDADE

    I- Os adeptos de um determinado clube podem ser identificados, enquanto tais, através dos seus cânticos, vestes e adereços, uma vez que, como resulta das regras da experiência, quem entoa cânticos e utiliza vestes e adereços alusivos a um determinado clube será adepto desse mesmo clube. II- Face à presunção de veracidade de que gozam, os factos descritos no Relatório do Delegado, percepcionados p

  • TRE3128/18.7T8PTM.E130-10-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    DIREITO INTERNACIONAL · CESSÃO DE QUOTA · INOFICIOSIDADE · NACIONALIDADE

    1 – No caso em que a situação em causa nos autos tem pontos de contacto com mais de um ordenamento jurídico, cumpre avaliar qual o ordenamento jurídico competente para regular a concreta questão jurídica suscitada pelos autores, in casu, a invalidade do contrato de cessão de quotas outorgada entre o pai e o irmão de ambos, por falta de consentimento dos autores para a outorga do contrato. 2 – O q

  • TRL7463/10.4TXLSB-X.L1-912-06-2025ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA

    LIBERDADE CONDICIONAL · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · JUÍZO DE PROGNOSE FAVORÁVEL

    (da responsabilidade da Relatora) A. A decisão judicial que concede ou recusa a liberdade condicional não assume a estrutura de “sentença”, não lhe sendo, assim, aplicáveis as disposições relativas à sentença, designadamente o preceituado nos artigos 374º, nº 2 e 379º, n.º 1, ambos do CPPenal. B. Na verdade, como decorre dos art. 173º a 181º do CEP e 61º a 64º do CPenal, a liberdade condicional

  • TRE1281/23.7T8TNV.E122-05-2025ANTÓNIO MARQUES DA SILVA

    INTERESSE EM AGIR · USUCAPIÃO · PRÉDIO RÚSTICO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não existe interesse em agir em situação em que os autores pretendem ver declarada a aquisição, por usucapião, do direito de propriedade sobre parte de prédio rústico, autonomizado em 1979, sem que exista litígio, e não alegando aqueles concretas circunstâncias reveladoras de uma situação de concreta necessidade de recurso ao trib

  • TRE5842/19.0T8STB.E105-12-2024JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · PROVA DOCUMENTAL · PRINCÍPIO DA NECESSIDADE

    1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que lhe seja apresentada por uma parte apenas porque aceitou documentos apresentados pela parte contrária em requerimento dirigido por esta última em momento anterior, pois tem que aferir para além da tempestividade da junção, ainda da necessidade e da pertinência do que é apresentado nos autos, ao abrigo do disposto no artigo 44

  • TC336/202322-10-2024Maria Benedita Urbano
  • STA015/23.0BALSB21-02-2024NUNO BASTOS

    IVA · DEDUÇÃO · CÁLCULO PRO RATA · CRÉDITO

    I - Constitui pressuposto da apreciação do mérito do recurso a que alude o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT a decisão arbitral recorrida esteja em oposição com outra decisão arbitral ou acórdão de tribunal superior quanto à «mesma questão fundamental de direito»; II - Não há oposição quanto à mesma questão fundamental de direito se o acórdão arbitral recorrido apreciou a questão de saber se a administr

  • TRE840/20.4TXLSB-H.E120-02-2024ARTUR VARGUES

    LIBERDADE CONDICIONAL · PRESSUPOSTOS · EXIGÊNCIAS DE PREVENÇÃO GERAL · NECESSIDADES DE PREVENÇÃO ESPECIAL DE SOCIALIZAÇÃO

    I - Constituem pressupostos formais da concessão da liberdade condicional facultativa o cumprimento pelo condenado de metade da pena de prisão e, no mínimo, seis meses e que à mesma preste ele a sua concordância. Constituem seus pressupostos substanciais (ou materiais) que, de forma consolidada, seja de esperar que o condenado, uma vez em liberdade, conduzirá a sua vida de modo socialmente respon

  • TC1048/202107-11-2023Maria Benedita Urbano
  • TRL250/15.5TXEVR-Q.L1-912-10-2023NUNO MATOS

    LIBERDADE CONDICIONAL · PARECERES DO CONSELHO TÉCNICO E DO MP · INCONSTITUCIONALIDADE · PREVENÇÃO ESPECIAL

    I–O legislador (do CEPMPL) não elegeu como condição da decisão sobre a concessão (ou não) da liberdade condicional, a audição do condenado sobre os pareceres do Conselho Técnico e do Ministério Público; II–Tal opção do legislador (art. 177º do CEPMPL) não viola os parâmetros constitucionais do direito a um processo equitativo, da integralidade das garantias de defesa e do direito ao contraditór

  • TC763/202210-10-2023Maria Benedita Urbano
  • TRL410/20.7TXLSB-G.L1-505-09-2023PAULO BARRETO

    LIBERDADE CONDICIONAL

    I–Estando o condenado a cumprir pena no Estabelecimento Prisional da Polícia Judiciária (EPPJ), onde não existem ao dispor da população reclusa as valências do ensino e de formação profissional, nem condições para ocupação de tempos livres, tendo o mesmo manifestado vontade em adquirir mais competências escolares, não se pode concluir que (i) o condenado recusa todas as actividades para melhorar a

  • TRE572/19.6TXEVR-H.E124-01-2023ARTUR VARGUES

    LIBERDADE CONDICIONAL · LIBERTAÇÃO · DEFESA DA ORDEM JURÍDICA · COMPATIBILIDADE

    O instituto da liberdade condicional tem sido considerado (embora de forma não totalmente pacífica) como um incidente da execução da pena privativa de liberdade (ou modificação da sua execução), embora com a redacção dada ao artigo 61º, do Código Penal pela Lei nº 59/2007, de 04/09, esta concepção se apresente em crise, mormente com a consagração de que tendo a liberdade condicional uma duração ig

  • TC207/202121-12-2022Mariana Canotilho
  • TC1178/2122-09-2022António José da Ascensão Ramos
  • TRE585/18.5TXEVR-G.E112-08-2022EDGAR VALENTE

    LIBERDADE CONDICIONAL · DESVALOR DA CONDUTA · INTERIORIZAÇÃO

    I - Segundo o n.º 9 do Preâmbulo do D.L. n.º 400/82, de 23 de Setembro, a liberdade condicional (doravante LC) tem como objectivo “criar um período de transição entre a prisão e a liberdade, durante o qual o delinquente possa equilibradamente recobrar o sentido de orientação social fatalmente enfraquecido por efeito da reclusão”. Este instituto tem, pois, uma “finalidade específica de prevenção es

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.