Jurisprudência
319 acórdãos aplicam este artigoACÇÃO DE INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA ACTIVA · CESSÃO DE CRÉDITOS
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Para os efeitos de requerer a insolvência, é parte legítima – legitimidade processual – quem se arroga credor do requerido, bastando que seja justificada na petição a origem, natureza e montante do crédito invocado. II. Porém, resultando dos autos que a requerente não é credora, estamos em face de uma ilegitimidade substantiva, a qual respeita já ao m
CRIME DE BURLA · NEXO DE IMPUTAÇÃO DO ENGANO À CONDUTA DO AGENTE · BRUXARIA · INEXISTÊNCIA DE MEIO ASTUCIOSO
I - Um dos elementos objetivos do tipo de crime de burla previsto no artigo 217º, nº1 do Código Penal é que o erro ou engano do burlado - que o conduz a cometer actos causadores de prejuízos patrimoniais, para si ou para outrem - decorra, de modo adequado, causal, de uma atuação astuciosa do agente. II - Não se verifica o nexo de imputação objetiva entre a conduta do agente e o engano do sujeito
INSOLVÊNCIA · FACTOS PRESUNTIVOS DA INSOLVÊNCIA · PEDIDO INFUNDADO DE INSOLVÊNCIA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
I - A impugnação da decisão da matéria de facto deve ser rejeitada, total ou parcialmente, quando se verificar alguma das seguintes situações: i) falta de conclusões sobre a impugnação da decisão da matéria de facto - arts. 635º nº 4 e 641º nº 2 al. b) do CPC; ii) falta de especificação, nas conclusões, dos concretos pontos de facto que o recorrente considera incorretamente julgados - art. 640º nº
DISCIPLINAR; DILIGÊNCIAS DE PROVA EM INQUÉRITO; · APENSAÇÃO DE PROCESSOS; SUSPEIÇÃO DO INSPECTOR; PROVA DOS FACTOS EM PROCESSO DISCIPLINAR; · PRESCRIÇÃO; ESCOLHA E MEDIDA DA PENA;
REGULAMENTO COMUNITÁRIO · ESTADO · RESIDÊNCIA HABITUAL · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
1 - O Regulamento (UE) 1111/2019 que substituiu o vulgarmente conhecido Regulamento Bruxelas IIBis aplica-se e regula a competência, o reconhecimento e a execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ainda rapto internacional de crianças. Mas esta aplicação pressupõe que a criança tenha residência habitual num dos Estados membros. 2 - Por isso, constitui
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · DECLARAÇÕES DE PARTE · FACTOS PRESUNTIVOS DA INSOLVÊNCIA
I - A prestação de declarações de parte no âmbito do processo de insolvência deve ser requerida na fase dos articulados, só podendo sê-lo em momento posterior em situações excecionais e devidamente justificadas, designadamente quando as mesmas se tornem necessárias em virtude de outra prova produzida ou carreada para os autos. II - O disposto no nº 2 do art. 30º do CIRE não impede, sob pena de in
CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO AOS TRIBUNAIS DA RELAÇÃO · CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA · JÚRI · GRADUAÇÃO
I. Não se verifica a violação do art. 6.º, § 1.º da CEDH pelo facto de ser legalmente atribuída a competência para apreciar os atos do CSM a uma secção ad hoc do STJ, mostrando-se, por outro lado e nos termos do regime jurídico vigente, assegurado o direito a um tribunal independente e imparcial e, bem assim, garantido o acesso a um tribunal com amplos poderes de cognição. II. O princípio da estab
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · SANÇÃO DISCIPLINAR · OFICIAL DE JUSTIÇA · VIOLAÇÃO
O prazo de impugnação das deliberações do Plenário do CSM em sede de impugnação administrativa necessária das deliberações do COJ que apliquem uma sanção disciplinar é unicamente aquele que se acha estabelecido no n.º 1 do art.º 171.º do EMJ.
HABILITAÇÃO DE ADQUIRENTE OU CESSIONÁRIO · EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA · PENHORA
1 – A instância pode modificar-se, quanto às pessoas em consequência da substituição de alguma das partes, quer por sucessão, quer por acto entre vivos, na relação substantiva em litígio. 2 – A habilitação é, fundamentalmente, a prova da aquisição, por sucessão ou transmissão, da titularidade de um direito ou de um complexo de direitos ou doutra situação jurídica ou complexo de situações jurídic
INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO · AUTORIDADE TRIBUTÁRIA · AUXÍLIOS DE ESTADO
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. A decisão de facto não deverá conter factos que contenham conteúdo de cariz normativo ou conclusivo, susceptível de influenciar o sentido da solução do litígio, nessa medida antecipando o juízo decisório. II. Será considerado em situação de insolvência o devedor que se encontre impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações ve
AÇÃO ADMINISTRATIVA · ATO ADMINISTRATIVO · DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
I - O art. 4.º, n.º 4, al. c) do ETAF, reflete a opção legal de atribuição de competência para conhecer das deliberações do CSM ao STJ, sem que tal constitua qualquer afronta a princípios constitucionalmente previstos. II - Os arts. 169.º e 170.º, n.º 1 do EMJ, estabelecem que é competente para conhecer das ações de impugnação jurisdicional de normas ou atos administrativos do CSM, ou de reação
RESPONSABILIDADE DO GERENTE PERANTE OS CREDORES SOCIAIS
I - A acção autónoma do artigo 78.º, do CSC baseia-se nos pressupostos da responsabilidade extra-contratual e pressupõe que a conduta do gerente/administrador possa ser qualificada como ilícita, culposa e causal do dano provocado ao credor social. II - Só será culposa e ilícita a violação de normas contratuais destinadas à protecção dos credores. III - Causal uma conduta que directamente dê caus
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · ATO ADMINISTRATIVO · DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
I - Como é entendimento jurisprudencial deste Supremo Tribunal e Secção, já reiterado em significativo número de decisões ao longo dos anos, o CSM passou a ser – posteriormente às alterações introduzidas ao EFJ, pelo DL 96/2002, de 12-04 – o órgão que detém a última competência, hierarquicamente superior e definitiva, relativamente ao exercício das matérias sobre a apreciação do mérito profissiona
PROCEDIMENTO CAUTELAR · ARRESTO · JUSTO RECEIO DE PERDA OU DIMINUIÇÃO DA GARANTIA PATRIMONIAL
Pese embora esteja provado que existem execuções pendentes cujo valor exequendo global é muito elevado, não está demonstrado que os bens penhorados naqueles processos executivos são insuficientes para pagamento dos créditos ali reclamados e, tão pouco, que o valor dos demais imóveis propriedade dos requeridos – que não estão onerados – sejam insuficientes para satisfazer quer o remanescente das q
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · FACTOS-ÍNDICE · PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA · ÓNUS DA PROVA
I – As circunstâncias elencadas nas diversas alíneas do n.º 1 do artigo 20.º do CIRE constituem factos que indiciam a situação de insolvência do devedor, nos termos descritos no n.º 1 do artigo 3.º do referido Código. II – Verificada a situação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º e não tendo a devedora demonstrado a respetiva solvência, há que declarar a insolvência, ainda que o valor
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO · DEVER DE PAGAMENTO DE INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
I – Ao contrário do invocado pelos recorrentes, o despacho que revogou a suspensão da execução da pena tem toda a fundamentação que lhe era exigível, podendo até ser considerado um modelo na apreciação do problema colocado. II – O regime de arguição do erro notório do art. 410.º do Código de Processo Penal não é aplicável a despachos. III – Tendo passado mais de 5 anos sobre a condenação dos arg
INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE ACTIVA · CREDOR · ÓNUS DA PROVA
Sumário (elaborado pela relatora) I- Atento o disposto no artº 20º, nº1, do CIRE, a demonstração da qualidade de credor constitui condição da procedência do pedido de insolvência, atinente com a legitimidade material do requerente para a dedução do pedido. II- Se o carácter litigioso do crédito não afasta a legitimidade do credor para requerer a declaração de insolvência, tal não significa que
INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · ADMINISTRADOR DE DIREITO · RENÚNCIA À GERÊNCIA
Sumário (elaborado pela relatora) [1] I. O incidente de qualificação constitui uma fase do processo de insolvência que se destina a averiguar quais as razões que determinaram a situação de insolvência e se as mesmas foram puramente fortuitas ou correspondem, pelo contrário, a uma actuação negligente ou fraudulenta do devedor. II. O nº3 do art.186º do CIRE consagra uma presunção “juris tantum” de
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · FACTOS-ÍNDICE · PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA
I - As hipóteses elencadas nas diversas alíneas do n.º 1 do artigo 20.º do CIRE constituem factos que indiciam a situação de insolvência do devedor, nos termos descritos no n.º 1 do artigo 3.º do referido Código; II – Tendo a insolvência sido requerida por um credor, incumbe-lhe o ónus da prova da verificação da previsão de uma das alíneas do n.º 1 do citado artigo 20.º, cabendo à devedora ilidir
CONTRATO DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE DOS GERENTES DEMANDADOS · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · OMISSÃO DE CAUSA DE PEDIR
Verifica-se ineptidão da petição inicial por omissão de causa de pedir pois o alegado pelo AA não permite compreender o motivo da demanda dos 2º e 3 RR gerentes da empresa entidade empregadora.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.